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← Espera Feliz (MG)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaInstitui a "Campanha do Agasalho - Aqueça um coração Esperafelicense", no município de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Solicitação de retirada de pauta pelo autor P —
2022-06-01 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-05-05 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-05-04 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-04-26 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Documents (1)

texto original #

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HO
VOVILNI
OWN - ZINI4 VUIdSI
TVdIDINNH VAVNVO
26 o ERM RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (O:
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 4) /2022
"INSTITUI A “CAMPANHA DO AGASALHO - AQUEÇA UM
CORAÇÃO ESPERAFELICENSE” NO MUNICÍPIO DE
ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora do Município de Espera Feliz, no uso de seus
direitos e deveres legais e disposições regimentais, vem pelo
presente instrumento, apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Espera Feliz a
Campanha do Agasalho — Aqueça um Coração
Esperafelicense, a realizar-se nos meses de maio e junho de
cada ano.
Art. 2º A Campanha do Agasalho — Aqueça um Coração
Esperafelicense consistirá em incentivo às doações de roupas e
acessórios de inverno para serem repassados as pessoas, em
especial crianças, comprovadamente em situação de
vulnerabilidade social, residentes no Município de Espera
Feliz.
Art. 3º A Campanha do Agasalho — Aqueça um Coração
Esperafelicense será realizada pela Prefeitura Municipal de
Espera Feliz, através da Secretaria de Assistência e Ação
Social em parceria com empresas e entidades do Município.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Espera Feliz e a Câmara de
Vereadores de Espera Feliz farão uma ampla divulgação da
campanha no site e redes sociais oficiais,
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Espera Feliz e a Câmara de
Vereadores de Espera Feliz irão elaborar e padronizar uma
logo oficial para utilizar na campanha.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Espera Feliz, a Câmara de
Vereadores de Espera Feliz e as empresas e entidades
parceiras da campanha deverão manter os pontos de coletas
em seus respectivos endereços, que terão ampla divulgação no
site e redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal.
Art. 7º Todas as roupas e acessórios arrecadados serão
direcionados para a Secretaria Municipal de Assistência Social
de Espera Feliz, que fará o posterior repasse conforme as
informações e os cadastros existentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2022
Sandr nadio de Carvalho Coelho
ereadora
Justificativa:
“Doar um agasalho neste frio é uma forma de ajudar quem
precisa e ainda fazer o bem para si mesmo. Essas peças
quentinhas que estão no armário em boas condições e não são
mais usadas podem ter um destino feliz e levar conforto para
as pessoas, em especial as crianças, que precisam muito nos
momentos mais frios do inverno.

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