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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id4468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Norma promulgada — —
2022-05-05 Proposição transformada em lei U —
2022-05-05 Proposição aprovada U —
2022-05-04 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-05-03 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T16:16:39.775292-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZIMG
Praça Dr. José Augusto, 251 — CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
PROJETO DE LEI N.º À o /2022, de 03 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
08/05] anas,
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial até o valor de 91.000,00 (noventa e um mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
Fonte | Valor (R$)
91.000,00
02.09.10.301.0042 2.179 — Auxílio Financeiro Lei Complementar 173/2020
3.3.90.32.0000 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
TOTAL 91.000,00
Parágrafo único - Fica O Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo 18, fica o Executivo Municipal autorizado
a utilizar como fonte de recursos, Superávit Financeiro, apurado em exercícios
anteriores, conforme disposto no 81º, inciso | do artigo nº 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor em até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aos 02 de maio de
2022.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por
OZIEL GOMES DA
SILVA:922385136 sitvasz238s13604
Dados: 2022.05.03 15:14:57
04 300º
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 — CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais
realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal
sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para que O Chefe do
Poder Executivo seja autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial
até o valor de 91.000,00 (noventa e um mil reais) para aquisição de medicamentos
de distribuição gratuita, realizada pela farmacinha do município.
De acordo com a Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964,
artigos 40 a 46,
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a refôrço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e
será precedida de exposição justificativa.
Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de credito a eles vinculadas.
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 — CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
ainda, a tendência do exercício.
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício
financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição
legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a
espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for
possível.
Esses recursos, trata-se de um montante, que não constam no
orçamento de despesas do exercício de 2022, sendo necessário sua realocação
para que possamos destiná-lo à aquisição de medicamentos de distribuição
gratuita, os quais beneficiarão centenas de usuários de medicamentos, geralmente,
pessoas carentes, dependentes de ações da Secretaria de Saúde, para melhoria
da qualidade de vida.
Considerando a importância da presente lei, solicitamos a
tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os
parlamentares e, confiantes na aprovação da presente matéria, antecipamos
agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 03 de maio de 2022.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por
OZIEL GOMES DA
SILVA:9223851360 sivas2238513604
Dados: 2022.05.03 15:15:36
4 03100"
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
" PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 122/2022
/
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 03/05/2022
ç
senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo a
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei — Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências. Ê
E ; g
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos. agradecimentos.
,
atenciosamente,
Niltôn Cezar Marins
Secretário de Adm
zenda é Pla ;
RA-MG 014
B) OZIEL GOMES DA SILVA *
prefeito Municipal
AO Exmº Sr. . ;
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG y E

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