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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO de N.: 11/ 2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera
Feliz – MG
Os Vereadores que este subscrevem, após
tramitação regimental, requerem que, ouvido o plenário,
seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que
encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo
regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo
XIV, as seguintes informações:
- Sobre os recursos financeiros para a construção da Ponte
do Bairro Santa Cecília, são de recurso próprio? No caso
de negativo, estes recursos são advindos de convênio
Estadual ou Federal?
- Se os recursos forem de convênio Federal, será
protocolado junto a plataforma+Brasil? Se for positivo,
favor informar o número do processo para
acompanhamento da solicitação do Executivo.
- Se os recursos forem de convênio Estadual, será
protocolado junto a plataforma SIGCON? Se for positivo,
favor informar o número do processo para
acompanhamento da solicitação do Executivo.
- Os recursos para construção da ponte estão
provisionados em uma dessas fontes financeiras
(projetos/atividades) abaixo?
00002015.1545100341.013 - CONSTRUÇÃO DE
MUROS, GABIÕES, PONTES, PAVIMENTAÇÃO DE
RUAS
00002015.1545100341.027 -
CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO PONTES SOBRE
RIO SÃO JOÃO
00002015.2678200241.016 - CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
00002015.2678200242.120 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
PONTES E ESTRADAS VICINAIS
- No caso de utilização de umas dessas fontes financeiras
(projetos/atividades), por quê, o executivo não consegue
construir com recurso próprio?
- A aprovação do projeto, na Caixa Econômica Federal
(C.E.F) é para a liberação do recurso para financiamento
da construção? Se positivo, este recurso irá criar uma ficha
orçamentária própria ou integrará em alguma das fichas já
mencionadas?
- Esta deliberação pela C.E.F, posteriormente precisará de
aprovação de algum projeto de lei pela Câmara Municipal
para contrair algum tipo de empréstimo ou caução ou
autorização? Se positivo, qual seria a matéria da lei?
- Qual o prazo estipulado, através de estudo técnico para
iniciar a obra e o término (tempo de duração)?
- Qual a motivação para a demolição da ponte, sem ter o
projeto sido aprovado pela C.E.F?
- Há um plano de contingência, caso a C.E.F negue o
projeto? Se positivo, disponibilizar estudo técnico de
contingência.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2022.
Grécia M.
Alves Faria de
Oliveira
Vereadora
José Francisco
Ferraz
Vereador
Claudinei
Roberto de
Souza
Vereador
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