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materia nº 11/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaSolicitam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, as seguintes informações: - Sobre os recursos financeiros para a construção da Ponte do Bairro Santa Cecília, são de recurso próprio? No caso de negativo, estes recursos são advindos de convênio Estadual ou Federal? - Se os recursos forem de convênio Federal, será protocolado junto a plataforma+Brasil? Se for positivo, favor informar o número do processo para acompanhamento da solicitação do Executivo; - Se os recursos forem de convênio Estadual, será protocolado junto a plataforma SIGCON? Se for positivo, favor informar o número do processo para acompanhamento da solicitação do Executivo; - Os recursos para construção da ponte estão provisionados em uma dessas fontes financeiras (projetos/atividades) abaixo? 00002015.1545100341.013 - CONSTRUÇÃO DE MUROS, GABIÕES, PONTES, PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 00002015.1545100341.027 -CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO PONTES SOBRE RIO SÃO JOÃO 00002015.2678200241.016 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 00002015.2678200242.120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS - No caso de utilização de umas dessas fontes financeiras (projetos/atividades), por quê, o executivo não consegue construir com recurso próprio? - A aprovação do projeto, na Caixa Econômica Federal (C.E.F) é para a liberação do recurso para financiamento da construção? Se positivo, este recurso irá criar uma ficha orçamentária própria ou integrará em alguma das fichas já mencionadas? - Esta deliberação pela C.E.F, posteriormente precisará de aprovação de algum projeto de lei pela Câmara Municipal para contrair algum tipo de empréstimo ou caução ou autorização? Se positivo, qual seria a matéria da lei? - Qual o prazo estipulado, através de estudo técnico para iniciar a obra e o término (tempo de duração)? - Qual a motivação para a demolição da ponte, sem ter o projeto sido aprovado pela C.E.F? - Há um plano de contingência, caso a C.E.F negue o projeto? Se positivo, disponibilizar estudo técnico de contingência.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Proposição aprovada U —
2022-06-01 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-06-01 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T13:41:24.409518-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO de N.: 11/ 2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera 
Feliz – MG
Os Vereadores que este subscrevem, após 
tramitação regimental, requerem que, ouvido o plenário, 
seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que 
encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo 
regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo 
XIV, as seguintes informações: 
- Sobre os recursos financeiros para a construção da Ponte 
do Bairro Santa Cecília, são de recurso próprio? No caso 
de negativo, estes recursos são advindos de convênio 
Estadual ou Federal?
- Se os recursos forem de convênio Federal, será 
protocolado junto a plataforma+Brasil? Se for positivo, 
favor informar o número do processo para 
acompanhamento da solicitação do Executivo.
- Se os recursos forem de convênio Estadual, será 
protocolado junto a plataforma SIGCON? Se for positivo, 
favor informar o número do processo para 
acompanhamento da solicitação do Executivo.
- Os recursos para construção da ponte estão 
provisionados em uma dessas fontes financeiras 
(projetos/atividades) abaixo?
00002015.1545100341.013 - CONSTRUÇÃO DE 
MUROS, GABIÕES, PONTES, PAVIMENTAÇÃO DE 
RUAS
00002015.1545100341.027 -
CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO PONTES SOBRE 
RIO SÃO JOÃO
00002015.2678200241.016 - CONSTRUÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
00002015.2678200242.120 - MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
PONTES E ESTRADAS VICINAIS
- No caso de utilização de umas dessas fontes financeiras 
(projetos/atividades), por quê, o executivo não consegue 
construir com recurso próprio?
- A aprovação do projeto, na Caixa Econômica Federal 
(C.E.F) é para a liberação do recurso para financiamento 
da construção? Se positivo, este recurso irá criar uma ficha 
orçamentária própria ou integrará em alguma das fichas já 
mencionadas?
- Esta deliberação pela C.E.F, posteriormente precisará de 
aprovação de algum projeto de lei pela Câmara Municipal 
para contrair algum tipo de empréstimo ou caução ou 
autorização? Se positivo, qual seria a matéria da lei?
- Qual o prazo estipulado, através de estudo técnico para 
iniciar a obra e o término (tempo de duração)?
- Qual a motivação para a demolição da ponte, sem ter o 
projeto sido aprovado pela C.E.F?
- Há um plano de contingência, caso a C.E.F negue o 
projeto? Se positivo, disponibilizar estudo técnico de 
contingência.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2022.
Grécia M.
Alves Faria de 
Oliveira
Vereadora
José Francisco 
Ferraz
Vereador
Claudinei 
Roberto de 
Souza
Vereador

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