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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz/MG a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação e outros serviços, na rodovia BR-482, trecho compreendido entre os Km 9 e 11, e dá outras providências.
native_id4509

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Norma promulgada — —
2022-07-21 Proposição transformada em lei U —
2022-07-21 Proposição aprovada U —
2022-07-21 À Secretaria Legislativa para Análise U —
2022-07-20 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T14:10:52.581992-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

q6-Caz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F. Zap
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG a
ratificar o convênio celebrado com o
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, para obras de
terraplanagem, compactação, conservação e
outros serviços, na rodovia BR-482, trecho
compreendido entre os km 9 e 11, e dá outas
providências.
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
|U! Ol 2022
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ratificar o convênio celebrado. com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas “Gerais, para obras de terraplanagem, compactação,.
conservação, manutenção, operação e atribuições estabelecidas no art. 24 da
Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB,
numa extensão de 2 km (dois quilômetros), entre os quilômetros 9 (nove) e 11
(onze).
g1º - o Município de Espera: Feliz/MG + exercerá diretamente a
administração da rodovia delegada, no-trecho de que trata o caput, e e
administrará o objeto em estrita observância às normas e regulamentos
federais e estaduais.
8 2º- O Município buscará sempre colaborar com o DER-MG na operação
total da via de que trata o caput para atendimento aos direitos dos usuários e
cumprimentos dos deveres do Estado.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
executar serviços de terraplanagem, compactação, conservação, manutenção
e similares, até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais),
utilizando, para esta finalidade, dotações orçamentárias do orçamento vigente,
podendo ser suplementada até o limite de 40% (quarenta por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu termo, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 14 de julho de 2022.
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
sm,
E é NL,
NO! - NA
ENE 48 VEM TN ndo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
- Justificativa
O presente Projeto de Lei autoriza o Município de Espera
Feliz a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem,
compactação, conservação, manutenção, operação e atribuições
estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código
de Trânsito-Brasileiro - CTB, numa extensão de 2 km (dois quilômetros),
entre os quilômetros 9 (nove) e 11 (onze).
O objetivo primordial deste convênio é a adequação da via, no
trecho correspondente aos quilômetros 9 e 11, para que, posteriormente,
o Estado e o Município fealizem novo convênio, enjetivando a
pavimentação do trecho. |. ? DRI.
EN
A via “devidamente. pavimentada trará enorme benefícios à
cidade, dentre eles, “podemos destacar: (i) a diminuição do fluxo de
veículos pesados na área central da cidade, (ii) o aumento da segurança
dos munícipes. e transeuntes e (iii) a Feduoras “das despesas com
manutenção das. ruas e avenidas da cigade,
Por todo exposto, solicito a aprovação da presente matéria em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
10/06/2022 13.38 SEI/GOVMG - 47808181 - Convênio
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Des vesctia trierites de Colificações:
Gerência de Planejamento Orçamento e Finanças/Planejamento
CONVÊNIO DER-30.052/22 - DER-MG / ESPERA FELIZ / SEINFRA
Processo nº 2300.01.0116429/2022-23
Unidade Gestora: DM e DF/GPF
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº DER-
30.052/22, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ, COM A INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
E INFRAESTRUTURA
O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, sediado na Avenida dos Andradas, nº 1.120, Belo Horizonte - MG, doravante
denominado DER- MG, CNPJ 17.309.790/0001-94, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Robson Carlindo Santana Paes Loures, CPF nº 045.539.076-23, e o MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ, doravante denominado MUNICÍPIO (SEI 2300.01.0116429/2022-23), sediado na Praça Dr. José
Augusto, 251 — Centro de Espera Feliz/MG, CNPJ 18.114.264/0001-31, neste ato representado por seu
Prefeito, Oziel Gomes da Silva, CPF 922.385.136-04, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, doravante denominada SEINFRA, CNPJ 18.715.581/0001-03,
sediada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 7º andar, Rodovia Papa João Paulo Il, 4143, Bairro
Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Secretário, Fernando Scharlack ,
Marcato, CPF nº 265.227.628-03, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá, no que
couber, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, nos termos de seu art. 116, e
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a delegação, pelo DER-MG ao MUNICÍPIO de
Espera Feliz, da rodovia BR-482, trecho compreendido entre os km 9 e 11,.destinado à execução de
obras de terraplanagem e compactação, conservação, manutenção, operação e atribuições
estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro —
CTB, numa extensão de 2 km.
Parágrafo único: O presente Convênio não se presta à transferência ou alienação de”
titularidade ou domínio sobre o trecho rodoviário especificado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIA
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2.1. O MUNICÍPIO exercerá diretamente a administração da rodovia delegada.
2.2. Para fins previstos neste convênio, o MUNICÍPIO administrará o objeto da
delegação em estrita observância às normas e regulamentos federais e estaduais;
2.3. O MUNICÍPIO buscará sempre colaborar com o DER-MG na operação total da via
para atendimento aos direitos dos usuários e cumprimento dos deveres do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Incumbe ao DER-MG:
3.1.1. delegar o trecho discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento
ao MUNICÍPIO;
3.1.2. acompanhar a execução deste convênio;
3.1.2. publicar o extrato do presente convênio no Diário Oficial de Minas Gerais;
3.1.3. acompanhar e fiscalizar a execução das obras de responsabilidade do
MUNICÍPIO, através da 292 URG do DER-MG, inclusive com apresentação de propostas de solução no
caso de necessidade;
3.1.4. transferir ao MUNICÍPIO competências referentes ao poder de polícia
administrativa exercida na rodovia delegada, de acordo com o disposto no Código de Trânsito
Brasileiro e suas regulamentações;
3.1.5. declarar de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de
servidão administrativa, as áreas contíguas ao trecho delegado, caso haja necessidade;
3.1.6. promover, quando for o caso, a desapropriação ou a instituição de servidão
administrativa em áreas contíguas ao trecho delegado, devendo ser promovidas em seu nome
devidamente averbadas no Cartório de Registro de Imóveis, arcando com o ônus correspondente ao
ato;
3.1.7. colaborar com o MUNICÍPIO oferecendo apoio técnico e treinamento aos
servidores municipais, caso seja necessário, bem como realizando as análises de projetos de forma
célere quando for do interesse do MUNICÍPIO realizar intervenções na rodovia que estejam entre as
competências delegadas.
3.2. Incumbe ao MUNICÍPIO:
3.2.1. receber o trecho discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento;
3.2.2. dar ciência ao legislativo municipal dos termos do presente Convênio, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, caso tal providência seja obrigatória por força de lei municipal;
3.2.3. receber as competências referentes ao poder de polícia administrativa, dentre as
quais:
3.2.3.1. autuação dos veículos, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
3.2.3.2. cobrança dos valores referentes aos danos ao patrimônio da rodovia, com a
obrigatoriedade da reposição do bem;
3.2.3.3. fiscalização da faixa de domínio, de modo a evitar sua utilização indevida,
inclusive com o dever de promover a autuação de eventuais invasões e ocupações irregulares, nos
termos do Decreto estadual nº 43.932/2004;
3.2.3.4. fiscalização das áreas não edificantes adjacentes à rodovia, inclusive com o
dever de promover a autuação de eventuais invasões e ocupações irregulares, nos termos do Decreto
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10/06/2022 13:38 SEI/GOVMG - 47808181 - Convênio
estadual nº 43.932/2004;
3.2.3.5. cobrança e arrecadação dos valores correspondentes a Taxa de Utilização da
Via (TUV), referentes ao transporte de cargas indivisíveis em pesos ou dimensões, bem como dos
valores arrecadados com a aplicação de multas;
3.2.3.6. fiscalização dos acessos ao trecho, objeto deste convênio, na forma das normas
vigentes.
3.2.4. adotar todas as providências necessárias à garantia do patrimônio rodoviário
delegado, conforme Formulário de Dados anexo, até a extinção deste convênio;
3.2.5. realizar as obras e serviços necessários ao cumprimento do objeto deste
Convênio, diretamente ou através de terceiros, sendo exigida a prévia aprovação do mesmo dos
projetos das obras e intervenções planejadas;
3.2.6. manter, após o recebimento, a segurança e a comodidade dos usuários,
enquanto durar este convênio, comprometendo-se a não realizar operação de interrupção total ou
parcial do tráfego ou qualquer outra intervenção na rodovia que possa afetar o direito dos usuários
sem prévia aprovação do DER-MG;
3.2.7. observar os limites das faixas de domínio e das áreas não edificantes na eventual
aprovação de loteamentos e obras lindeiras à rodovia;
3.2.8. encaminhar ao DER-MG os projetos ou programas que envolvam utilização de
faixa de domínio e áreas adjacentes e obter a aprovação para eventual realização de obras que
possam resultar em intervenções ou ocupações da faixa de domínio, observado, inclusive, os art. 8º e
9º do Decreto estadual nº 43.932/2004; :
3.2.9. responsabilizar-se perante terceiros, por atos e eventos posteriores à vigência do
presente convênio, afetos aos trechos delegados, já recebidos;
3.2.10. dar condições e apoiar o DER-MG no exercício das tarefas de acompanhamento,
fiscalização e controle deste convênio;
3.2.11. tranferir gratuitamente ao DER-MG, ao término da vigência do presente
Convênio, a propriedade de todas as benfeitorias e eventuais obras realizadas no trecho delegado
para a consecução do objeto acordado.
3.3. Incumbe à SEINFRA, na qualidade de interveniente: o
3.3.1. promover as ações político-administrativas necessárias à consecução do objeto |
deste convênio. .
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento do MUNICÍPIO e por suas
correspondentes para os exercícios posteriores:
00002015.1545100342.113-33903900000, ficha 1419, fonte 100;
00002015.1545100342.113-33903900000, ficha 1472, fonte 170;
00002015.1545100341.013-44905100000, ficha 1479, fonte 170.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da presente delegação é de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, podendo ser prorrogado por acordo entre os
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convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
O convênio somente poderá ser aditado mediante justificativa detalhada e hábil a
comprovar sua necessidade, a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu
término, desde que aceita mutuamente pelos convenentes dentro do prazo de vigência, levando-se
em conta o tempo necessário para análise e decisão.
Parágrafo Único: é vedado o aditamento de convênio com o intuito de alterar o seu
objeto, entendido como tal, modificação, ainda que parcial, mesmo que não haja alteração da
classificação econômica da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1. Os convenentes poderão denunciar o presente convênio, mediante notificação,
com 30 (trinta) dias de antecedência;
7.2. Constituem motivos para denúncia deste convênio a superveniência de ato, fato ou
lei que o torne inviável, a conveniência administrativa devidamente justificada ou o inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas e condições, responsabilizando-se o convenente que propiciar causa à
denúncia pelas respectivas indenizações.
7.3. Na verificação da hipótese prevista no item anterior, operar-se-á a assunção
imediata do trecho delegado pelo DER-MG nos direitos e obrigações inerentes ao: objeto da
delegação.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUSÊNCIA DE REPASSES
O presente Convênio não gera, em qualquer hipótese, obrigação ao DER-MG ou
ao ESTADO de repasse de recursos financeiros ao MUNICÍPIO, sem prejuízo de eventual convênio de
repasse que venha ser posteriormente firmado pelos entes em questão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que
venham surgir em decorrência da celebração do presente convênio.
Os Convenentes convencionam que este Convênio poderá ser assinado de forma
eletrônica, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do 8 2º do art. 10, da
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a Para é da data
da última assinatura eletrônica.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado da SEINFRA
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor-Geral do DER-MG
Adalberto Bahia
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10/06/2022 13:38 SEI/GOVIVG - 47806181 - Convênio
Diretor de Manutenção do DER-MG
Oziel Gomes da Silva
Município de ESPERA FELIZ
Documento assinado eletronicamente por OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal, em
09/06/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
| SER a
É eletrônica
riam A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
MA http://seimg.gov.br/sei/controlador externo.ph
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador
47806181 e o código CRC EB2E5S42E.
Referência: Processo nº 2300.01.0116429/2022-23 SEI nº 47806181
https:/Awww.sei.mg.gov.br/sei/controlador. externo. php?acao=usuario externo. documento assinar&id acesso externo=90022768id documento... 5/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 194/2022
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 14/07/2022
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei:
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG a ratificar o convênio celebrado
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação e
outros serviços, na rodovia BR-482, trecho compreendido entre os km 9
e 11, e dá outas providências.
35h 8 A Lolk :
Aê à
Certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos a apreciação do presente
Projeto e - Lei. com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, antecipamos
agradecimentos... 5
A
AO Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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