PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FÃ LIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG g Go
Tel. (32) 3746 - 1306 da
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ()'| /22, DE 14 DE JULHO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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Autoriza, adequação dos vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combates às Endemias e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar,
no anexo IV da Lei Complementar Municipal, nº. 11/2013, de 27 de dezembro de 2013,
o nível salarial nº. “X-A”, com, vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil, caps nine e
vinte e quatro reais). ) UM À 4 Zx.
Art. 2º = Fica o Chefe: “do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com a mudança de-nível de vencimento, passando do nível VI-A para o nível
X-A, os Agentes. Comunitários de Saúde e os Agentes de, ombate às Endemias,
fazendo constar também no Anexo Ill da Lei Complementar | Municipal nº. 11/2013, de
27 de dezembro de 2013, dg forma asaber:
o:
poseninaças do Rue Nível” "COD sim QTDE | ERESRUTAMENTO CARGA
HORÁRIA e
Agentes Comunitários de XA CPE | NE | 61 Processo Seletivo 40 Horas y
Saúde Simplificado Semanais
Agentes de Combate às | X-A | CPE | NE | 13 Processo Seletivo 40 Horas
Endemias Simplificado Semanais
Art. 3º — O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias fica condicionado à transferência de recursos da
União, cabendo ao Município o estabelecimento de adicional de insalubridade, nos
termos da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.
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Art. 4º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja
necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a íntegra das Lei Complementar 011/2013 com as
alterações resultantes desta Lei. É ;
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data da publicação da Emenda Constitucional 120/2022, de 05 de
maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/ 14 te julho de 2022.
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Justificativa
Excelentíssimo Sr. Presidente, Nobres Vereadores e
Vereadoras, notáveis protagonistas das normas e políticas públicas do
município de Espera Feliz/MG, recebam meus cordiais cumprimentos.
Encaminho o presente projeto de lei solicitando autorização
para criar um novo nível salarial no anexo Ill da LC 11/2013, solicitando
autorização para enquadrar “Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias” neste novo nível de vencimento,
visando adequação à Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio
de 2022, norma que, justifica-se na oportunidade, faz o gestor, dispensar
a apresentação de impacto financeiro, nos temos da Lei Complementar
101/2000. pas
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um dos profissionais
que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica
à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças, tendo como: foco as. atividades educativas em saúde, em
domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração
dos serviços aa saúde da atenção básica com a comunidade.
Os: “Ases de Combate: às iEiidéitias (ACE) realizam
vistorias em residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos
comerciais para buscar focos endêmicos. Inspecionam caixas d'água,
calhas e telhados e orientam quanto à prevenção e tratamento de
doenças infecciosas. Essas atividades são fundamentais para prevenir e
controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária. O ACE
é um. profissional fundamental para o controle de endemias e deve
trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia
Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em
parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir
para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica,
sanitária e ambiental.
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Portanto, diante das colocações e justificativas, solicito ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal que leve o
projeto ao Plenário para análise discussão e-deljberado em regime de
urgência urgentíssima. :
Prefeito Municipal
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Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EN SA Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
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ofício nº: 195/2022
Assunto: Encaminhamento - cfaz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 14/07/2022
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar:
Autoriza, adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combates às Endemias e dá outras providências.
+ Sê, «EA
Certos de contarmos com a atenção dos nobres eleadoraR
desta dao o casa de Leis; solicitamos a apreciação do presente
Projeto Lei com | URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nec inanos
agradecimentos. P
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
AO EXMºE Spy:
ROMOLO QUINTÃO. DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de a
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