PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tél.: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº EoO) DE 29 DE JULHO DE 202
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
DOI QUI 2022
Altera a Lei nº. 1.274/2018, de 13 de
dezembro de 2018 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º — A Lei municipal nº. 1.274/2018, de 13 de dezembro de 2018, que
regulamenta o funcionamento das feiras livres, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Ane =:.:
XV - cada proprietário de barraca deverá se responsabilizar pelo. acondicionamento
dos resíduos sólidos gerado em seu estabelecimento, em recipiente próprio, para
após o funcionamento, destiná-los aos recipientes disponibilizados pela Prefeitura
Municipal; q
XVI — os proprietários de barracas que arremessarem resíduos ao solo de óleo
vegetal, caldo de cana, melaço de cana, leite, iogurte, doce em calda e outras
substâncias similares que possam, por ventura, danificar, sujar'ou manchar o piso
ou outras estruturas na Praça onde estiver funcionando a feira livre, deverão forrar
o local para protegê-lo;
XVII - não pendurar varais, placas, anúncios, propagandas ou objetos nos muros,
bancos, árvores, chafariz, colunas, monumentos, muretas, piso e paredes da Praça
onde estiver funcionando a feira livre;
XVIII - não furar ou pregar objetos nos muros, bancos, árvores, chafariz, piso e
paredes da Praça onde estiver funcionando a feira livre; :
XIX- não. pichar, riscar ou destruir os muros, bancos, árvores, chafariz, colunas,
monumentos, muretas, piso e paredes da Praça onde estiver funcionando a feira
livre;
XX não fixar ou colar cartazes, adesivos, banner ou faixar nos muros, bancos,
árvores, chafariz, piso e pa la Praça onde estiver funcionando a feira livre;
f
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XI - não colocar caixotes, sacolas, sacos ou outros objetos nos muros, bancos,
árvores, chafariz, pisos e paredes dos bancos, árvores, chafariz, colunas,
monumentos, muretas, piso e paredes da Praça onde estiver funcionando a feira
livre.
(...)
Art. 2º — O município deverá publicar a íntegra da Lei 1.274/2018, com
suas alterações, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dê Minas Gerais, 29 de
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Est
julho de 2022.
PRE TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP-36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal nº. 1. 274/2018, de 29 de
dezembro de 2018, que “regulamenta o funcionamento das feiras livres”.
Como é de conhecimento dos Senhores e Senhoras, a partir do
dia 25 de julho ficou estabelecido um novo local para o funcionamento da feira
livre dos produtores rurais que acontecerá na Praça Cira Rosa de Assis, sendo
necessário melhorar nossa legislação para que os feirantes possam prestar
seus serviços de acordo com a norma vigente, de acordo com o bem comum e
visando a preservação do mobiliário urbano. Portanto, pelo. fato da Praça ser
um bem patrimonial tombado e que há instalado no local um conjunto mobiliário
volumoso e considerável, peço e espero a aprovação da presente matéria.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado
julho de 2022.
Minas Gerais, 29 de
Ozie
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ESPERA F. ELIZ
E y Praça Dr. José Augusto; 251 - CEP 36830-000 - MG
ag À Tel.: (32) 3746 - 1306
oEício nº: 207/2022
Assunto: Encaminhamento - (faz)
- Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 29/07/2022 )
A
ZA
senhor Presidente, NS
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei = altera a Lei nº. 1.274/2018, de 13 de
dezembro de 2018 e dá outras providências.
certos de contarmos com à atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
Ao Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG