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← Espera Feliz (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, descascadores para café cereja, para a Associação Estadual da Agricultura Familiar e dá outras providências.
native_id4514

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Norma promulgada — —
2022-10-21 Proposição transformada em lei S —
2022-10-21 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-10-19 Incluída Redação Final S —
2022-10-18 Proposição enviada para Redação Final S —
2022-10-06 Proposição aprovada com emenda S —
2022-10-05 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-09-22 Proposição aprovada com emenda P —
2022-09-21 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-09-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P —
2022-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-26 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-10 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-08-09 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P —
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-08-03 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-07-29 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T15:43:11.579233-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0
2022-10-03T12:48:09.257335-03:00 Aprovado com Emenda Modificativa 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 20

Ra à] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
4a Tel.: (32) 3746 - 1306
[o]
PROJETO DE LEI Nº 2,1 12022, DE 28 DE JULHO DE 2o22k
Ad
a
o
RA
x
Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante termo de cessão de uso,
descascadores para café cereja, para a
Associação Estadual da “Agricultura
Familiar e dá outras providências.
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
25] QUI
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, € eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo
de cessão de uso, à Associação Estadual da Agricultura Familiar, CNPJ nº.
00.864.461/0001-02, declarada de utilidade pública pela lei municipal nº. 244/96, de
27 de junho de 1996, com sede na Rua Mateus Ignachiti, nº. 36, loja A, Espera
Feliz'MG, “25 (vinte e cinco) descascadores de café cereja”, bens devidamente
tombados, numeração de série iniciando em 15600. e finalizando com o número
15624.
81º — A cessão de uso de que trata o caput tem por finalidade auxiliar
produtores de cafés ou associações de produtores de cafés, localizados em
comunidades rurais diversas, conditos como “produtores da. agricultura familiar”, a
fim de elevar a qualidade e o valor dos cafés produzidos pelos usuários dos
descascadores. ,
82º =" Os descascadores cedidos - deverão ser utilizados
exclusivamente para execução das atividades inerentes a produção de cafés.
Art. 2º — A presente cessão será pelo prazo de 03 (três) anos,
podendo ser prorrogada por igual e sucessível período, mediante termo aditivo,
conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante desta lei.
Art. 3º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem
retornar à guarda e responsabilidade do Município, sem que à Cessionária tenha
direito a qualquer indenização, caso os descascadores não sejam utilizados para o
fim estabelecido na presente lei. :
Art. 4º —- A Cessionária será responsável pelas perdas e danos
causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua
responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel: (32) 3746 - 1306
Art. 5º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva |
tes da utilização dos descascadores,
da Cessionária todas as despesas decorren
ficando a critério do município, o pagamento das despesas com manutenção
mecânica e trocas de peças. Ê
Art. 6º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
inas Gerais, 28 de julho de
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Anexo |
TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZING,
representado pelo Prefeito(a) Municipal, » ;
com éndereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade,
doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL
DA AGRICULTURA FAMILIAR, inscrita no CNPJ sob nº 00.864.461/0001-02, com
o
sede no endereço Raças , nesta cidade,
neste ato representada por seu (sua) Presidente
(a), , doravante denominada
.CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
É objeto do presente contrato a cessão de uso são 25 (vinte e cinco) descascadores
de café cereja, bens tombados, numeração. de série iniciando em 15600 e
finalizando com o número 15624.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título
CLAUSULA VESUNLA
gratuito: SAN
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato será de O3(três) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. E
81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a
parte interessada comunique a outra com no mínimo” 30 (trinta) dias de
antecedência. ê
82º Caso os equipamentos cedidos não sejam utilizados para o fim estabelecido na
presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de.revogação da cessão,
os equipamentos retornarão à guarda e responsabilidade do Município, sem que a
CESSIONÁRIA tenha direito a qualquer indenização.
84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir
unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do
contrato ora firmado; :
b) o CEDENTE reserva-se O direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem
cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
! Tel.: (32) 3746 - 1306
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, ao pagamento de
despesas decorrentes de sua utilização ficando a critério do município, as despesas
com manutenção mecânica e trocas de peças;
b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo
que será de sua responsabilidade a conservação do mesmo;
c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido
e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem
“como pelo ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório
circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o
estado de conservação dos equipamentos. E
f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, à CESSIONÁRIA se
compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre
de qualquer ônus;
9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao
patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: E
As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente. 1
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Espera Feliz/MG, de
aC e SE
Presidente(a) da Associação Estadual da Agricultura Familiar
Testemunhas:
1) Nome: : GRE: Ass.
2) Nome: CRE: Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:. (32) 3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo . Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de
Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucionais e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
“Atualmente há uma forte tendência de os: gestores públicos
buscarem. novas estratégias para solucionar problemas que fogem da rotina da
administração pública e estão encontrando como melhor sucesso à preparação de
projetos sociais visando a cooperação entre a área pública, privada e sociedade.
Confirmando o reconhecimento de que as organizações e as
comunidades se inter-relacionam e de que essa interdependência, se bem ajustada,
trará ótimas vantagens sociais e desenvolvimento saudável para toda comunidade,
apresento-lhes o presente Projeto cuja finalidade é auxiliar produtores de cafés ou
associações de produtores de cafés, localizados em comunidades rurais diversas,
conditos como “produtores da agricultura familiar”, a fim-de elevar a qualidade e o
valor dos cafés produzidos pelos usuários dos: descascadores, promovendo,
portanto, O desenvolvimento humano sustentável, superando a distância entre o
“ social e o econômico.
“A Associação Estadual da Agricultura Familiar, com sede em nosso
município, é uma entidade sem fins lucrativos, declarada-de utilidade pública, cujo
papel principal na sociedade é a promoção do desenvolvimento social e atividades
de defesa de direitos sociais.
Portanto, certo que teremos o esperad
a aprovação deste projeto, assim justificamos.
io desta Casa de Leis para
pra
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Governo do Estado de MINAS GERAIS
Autorização de Fornecimento/Execução
Nº 006465/2022
Órgão Secretaria Municipal de Agricultura Processo 000087/2022
Origem Pregão Eletrônico Nº 000006/2022 Termo 000060/2022
Dotação 00002014.2060600111.040.44905200000.124 Ficha 01773-124
Fornecedor AGF MONTGEM E MANUTENÇÃO MECANICA LTDA CNPJ 23.303.755/0001-60
Endereço ----, 294 - Centro - Ponte Nova - MG - CEP: 35430028
0003056/2022 GE
Código Especificação Quantidade Valor Total
DESCASCADOR PARA CAFES CEREJAS
MANUAL/MOTORIZADO modelo pa-dcc/mm para despolpar
Telefone 3138193100
Nº Empenho
00001 00011535 cafe cereja com capacidade para ate 720 lh 3.050,000| 76.250,00
motor monof.1/4cv 4p c56 110-127/220-254v 60hz b3d ip21 E
PALINI ALVES
Total Geral 76.250,00
Aquisição de descascadores de café para atender os pequenos produtores do Município com finalidade de melhorar a
qualidade da produção
AUTORIZO a aquisição | execução após a
emissão da Nota de Empenho.
ESPERA FELIZ, 19 de abril de 2022
Setor de Compras Autorização da Despesa
CRISTIANE SILVA
1/1
MpLOVAINE dO LSCIIÇÃO E UU DIUAÇÃO Latiastiar
-.9
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ppa ee COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DADE ESRIUDA
00.864.461/0001-02 16/10/1995
MATRIZ CADASTRAL
NONE ENPRESARAL
ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
TIFULO DO ESTABELEGINENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASEAF DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
74,90-1.03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e pecuárias
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO. NÚMERO COMPLEMENTO
R MATEUS IGNACHITI 36 LOJA A
TER BARRONDISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
UNITECFELIZOGMAIL.COM (32) 8525-6496! (32) 3746-2226
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
NOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/07/2022 às 09:25:26 (data e hora de Brasília). Página: 111
CONSULTARQSA | !OVOLTAR ESIMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
nina nos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
CNPJ: 00.864.461/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/1 0/2014.
Emitida às 09:24:28 do dia 07/07/2022 <hora e data de Brasília>.
válida até 03/01/2023.
Código de controle da certidão: D3DB.64C5.4880.462C
Qualquer rasura OU emenda invalidará este documento.
SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
lofl
https:/Nwww2..fazenda.mg.gov.br/sol/Clri 5/11 DA a UE
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO EMITIDA EM:
07/07/2022
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
05/10/2022
NOME: ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR |
CNPJ/CPF: 00.864.461/0001-02
LOGRADOURO: ACAMPAMENTO Associação NÚMERO: 36
COMPLEMENTO: BAIRRO: Centro
CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ
UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisque
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas,
| Ique:
4. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de
expedida em autos de inventário ou de arrolamento,
ial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e di
| |doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompan
carta de adjudica
de separação jud
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/ 2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
o passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
formal de partilha, de
de sentença em ação
e escritura pública de
hada da Certidão de
r dívidas de
é certificado
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA
DESCRIÇÃO
A autent
idade desta certidão deverá ser confirmada através de apli
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http: /
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
cativo disponibilizado pela
[www .fazenda.mg.gov.br
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2022000557861990
07/07/2022 0
Firefox
lofl
https://servicos.cloud.el.com.br/mg-espetate SE oA RR MES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2022/0001 359
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 00.864.461/0001-02
RUA MATHEUS IGNACHIT, Nº 36, CENTRO ESPERA FELIZ - MG, CEP 36830-000
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando o direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20220001359
Validade 180 dias
Emitida Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022
Atenção: Qualquer rasura OU emenda invalidará este documento.
07/07/2022 (
28/07/2022 16:55 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 00.864.461/0001-02
Razão Social:ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Endereço: RUA MATEUS IGNACHITI 36 / CENTRO / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com O FGTS.
Validade:20/07/2022 a 18/08/2022
Certificação Número: 2022072001002975745448
Informação obtida em 28/07/2022 16:55:26
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
htps:/Iconsulta-crf.caixa.gov.br/consultacrflpages/consu ltaEmpregador.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 00.864.461/0001-02
Certidão nº: 21326630/2022
Expedição: 07/07/2022, às 09:29:00
validade: 03/01/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.864.461/0001-02, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE ESPE
CIFICA.
A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se=-
guinte lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade publica a ASSOCIAÇÃO PE
QUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPERA FELIZ, CAIANA E CAPARAÓ -— APPEFCC,
com sede na Comunidade do cruzeiro, CGC-MF. 00.864.461/0001-02.
Apto 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 27
de junho de 1.996
f,
JARDI ILVA NIDAL
Prefeito Municipal
DERLY/RODRIGUES
Oficial Ad inistrativo
Protocolo: 026533 REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Reg: 002090 E : Rua Marechal Deodoro, 22/101 - Centro - Carangola-MG
Livro: AS Daily Lobato de Oliveira- SU
Folha: 247 Pag: 1 Livro À
Certifico estar registrado neste cartório o documento abaixo,
- |Apresentante: Associação | Dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Dos Municípios d de Espera!
livro acima.
digitalizado em seu inteiro teor, conforme número de registro e
SORO WA |
PES MIC E PRATO DE PROTESTOS. Re
Liliane Maria Lobato de Olivei
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|Protocolo: 026533 REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Reg: 002090 Eae Rua Marechal Deodoro, 22/101 - Centro - Carangola-MG
Livro: AS à Daily Lobato de Oliveira- D
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Protocolo: 026533 REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Reg: 002090 Rua Marechal Deodoro, 22/101 - Centro - Carangola-MG by
Livro: AS. Daily Lobato de Oliveira- J
Folha: 249 Pag: 3 Livro À
Data: 28/04/2014 [Apresentante: Associação 1 Jos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Dos Mmieípios de Espera |
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CENTRO - CEP: 28,500-900
FCARANGOLA - HG 1
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| PERAIEDICAS E PRIVATIVO DE PROTESTO!
I Annezilda Lobato de Oliveira
| | | Escrevente Autdrizada
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL Ordinária DE ELEIÇÃO E POSSE DA
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - ASEAF
Aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da
Associação, situada na Rua Matheus Ignacht, número 36, sala A, centro,
município de Espera Feliz - MG, às 13 (treze) horas em segunda convocação,
registrando a presença dos associados e parceiros presentes, realizou-se à
Assembleia Geral Ordinária da ASEAF. Havendo quórum legal, a senhora
Coordenadora Geral, Cristina Ferreira da Silva abriu a sessão cumprimentando
os presentes. Dando sequência aos trabalhos, foi lido o Edital de Convocação
que foi amplamente divulgado, conforme determina a legislação e O estatuto
social da ASEAF. Jorge, técnico da ASEAF, apresentou Os trabalhos que
instituição vem realizando nos últimos anos dentro do município sede e
municípios vizinhos, projetos que tem executado e os trabalhos de assistência
técnica desenvolvido nos assentamentos do crédito fundiário no município de
Espera Feliz. Em seguida, Getúlio, presidente da UNICAFES, apresentou à
União das Cooperativas falando também da parceria da ASEAF no projeto E-
COFORTE e.dos trabalhos que juntas pretende desenvolver na região e em
alguns municípios do Estado de Minas Gerais. Após apresentação foi passado
para senhor Nilson dos Santos Peron, contador da ASEAF, que falou do CNAE
para ser apresentado junto ao CNPJ da associação para emissão de notas
fiscais diante da Receita Federal, foi aberto para a discussão entre Os
associados presente e após os devidos esclarecimentos foi então colocado em
votação e aprovada a inclusão do CNAE 56201/02 diante disso, fica incluído no
CNPJ o seguinte texto: A entidade vem trabalhando com fornecimento de
alimentação e aluguel de espaço para evento e recepção. Nesse sentido se faz
necessário a inclusão de mais um CNAE junto ao CNPJ da entidade, para à
devida emissão de Notas Fiscais. Logo em seguida, Cristina Ferreira da Silva
coordenadora Geral colocou O seguinte ponto de pauta: Inclusão € exclusão de
sócios, pelo fato dos sócios já há algum tempo não estarem participando dos
trabalhos da associação, um dos motivos é que alguns criaram vinculo
empregatício de carteira assinada o que não é permitido no estatuto. Os sócios
inaptos são: Marcos Antônio Abreu, Edivaldo Souza Viera, Paulo Sergio Caon,
Gessy Adolfo Correa, Mirian Ferreira Guedes, Ana Claudia Correa, Jaciene
Borges Querubim, Jaqueline Lopes Martins, Carmen Biundine, Aroldo Jacinto
de Souza, Jaciara Aparecida Borges Querubim, Celma Oliveira da Silva, Dilene
Maria Viana Correa. Não tendo mais nada a tratar foi então passado para O
próximo ponto de pauta que é a eleição e posse da diretoria. Cristina colocou
que a eleição e posse da associação é feita de forma democrática, que a
diretoria da associação reuniu e em conversa levantaram alguns nomes para
fazerem parte da diretoria, sendo assim essas pessoas foram convidadas para
uma reunião para dizerem se aceitavam fazer parte da diretoria da ASEAF,
todos os convidados aceitaram a contribuir no novo mandato da associação
para o triênio 2019/2022. Assim ficou a composição da diretoria da associação.
Coordenador Geral, Antônio Teixeira portador do CPF de nº 006.592.596-30,
Suplente: Francisco Júlio da Silva portador do CPF de nº 634.079.496-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ofício nº: 205/2022
assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: . Gabinete do Prefeito
Data: 28/07/2022 DAN
| NP
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: -
projeto de Lei — Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de
cessão de uso, descascadores para café cereja, para a Associação Estadual da
Agricultura Familiar e dá outras providências. a :
certos de-contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
atenciosamente”
OZIEL NGOMES
prefeito Municipal
AQ Exmº Sr.
RÓMOLO QUINTÃO DONÁDIO E
presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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