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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaDispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013, cria novos cargos e dá outras providências.
native_id4515

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Norma promulgada — —
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-21 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-20 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-12-07 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-10-19 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-09-28 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-09-16 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-09-08 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-09-06 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-08-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P —
2022-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-10 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-08-09 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P —
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-08-03 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-07-29 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T19:20:03.945171-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 2 0
2022-12-07T19:44:38.786551-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
JULHO DE 2022
Dispõe sobre a adequação de
cargos das Leis Municipais
Complementares 011/2013 e
012/2013, cria novos cargos e dá
outras providências.
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
LI QT] DORA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei: -
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar
o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura
Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de 2013,
adequando os anexos | e III, da forma a saber:
| — Anexo |:
a) Assessor Especial nível IV, adiciona-se 01 (uma) nova vaga;
Il — Anexo III:
a) Motorista nível VI, adiciona-se 10 (dez) novas vagas.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “05
(cinco) vagas de Orientador Social, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$ 1.420,00 (mil,
quatrocentos e vinte reais)”, provimento efetivo, adequando-se ainda, o
quadro do Anexo Ill do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores da Prefeitura Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27
de dezembro de 2013. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746 - 1306
81º — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes aos cargos de que trata o
caput deste artigo, desta forma: ,
Cargo: Orientador Social
Classe: Execução
Nível: VI
Código: CPE
Objetivo: Desenvolver atividades socioeducativas, de
convivência e socialização; desenvolver | atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social aos
usuários dos serviços, utilizando metodologias literárias, lúdicas
e culturais; assegurar a participação social dos usuários dos
serviços em todas as etapas do trabalho; apoiar e desenvolver
atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção
dos usuários dos serviços possibilitando ambiência acolhedora;
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas
dos usuários dos serviços assegurando a privacidade das
informações.
Escolaridade: Nível Médio.
Recrutamênto: Concurso Público.
; 82º — Para fazer face a criação dos cargos de que trata o caput deste
artigo, exclui-se, do Anexo | da Lei Complementar 11/2013, 05 (cinco)
vagas de “Coordenador de Serviço |, nível II”.
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador de Vigilância em Saúde, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VIII, vencimento de R$
5.218,00 (cinco mil, duzentos e dezoito reais)”, provimento em comissão,
adequando-se ainda, o quadro do Anexo Il do Plano de-Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, Lei Complementar
011/2013, de 27 de dezembro de 2013. :
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Parágrafo único — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos
Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo
de que trata o caput deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Vigilância em Saúde
Classe: Supervisão
Nível: VII!
Código: CPC
Objetivo: Assessorar a Secretária Municipal de Saúde no
desenvolvimento das ações em vigilância; coordenar e
supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;
desenvolver, implementar e coordenar ações de saúde sobre
grupos de atenção específicos; promovere coordenar ações que
abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e
processos de trabalho voltados para a vigilância de saúde da
população; promover as ações de vigilância, prevenção e
controle das doenças transmissíveis, promover ações de
vigilância e prevenção das doenças e agravos não
transmissíveis e dos seus fatores de-risco; promover gestão de
sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito
municipal que possibilitam análises de situação de saúde;
promover ações de vigilância da saúde do trabalhador;
desenvolver e coordenar estratégias e implementar ações de
educação, comunicação e mobilização; gerir o estoque
municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde,
incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para
seus locais de uso, dê acordo com as normas vigentes;
coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de
programas de imunizações e programas de vacinação de rotina.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo.
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
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Art. 4º — A carga horária do Assistente Social — NASF nível XIII,
normatizada pela Lei Complementar 12/2013 passa a ser de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
a. planilha salarial dos Profissionais do Magistério da rede pública
municipal, anexo Il da Lei 12/2013, de 27 de dezembro de 2013, a partir
do mês de janeiro de 2022, sobre os vencimentos do mês de dezembro
de 2021, em consonância com a parametrização estabelecida no parecer
2/2022, processo MEC 23000.002248/2022-24, homologado pela Portaria
nº. 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação,
ficando a planilha conforme demonstra a seguir.
CMA III 2.953,00
CMA Il 2.033,00
CMA | 1.703,00
Parágrafo único — A atualização de que trata o caput deste artigo entrará
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, em 01 de
janeiro de 2022, fixando a data de 01 de outubro de 2022 como data limite
para cômputo e correção das folhas salariais dos meses antecedentes a
publicação desta Lei.
Art. 6º — A carga horária do Secretário Escolar nível Il, normatizada pela
Lei Complementar 12/2013, passa a ser de 25 (vinte e cinco) horas
semanais.
Art. 7º — Fica autorizado no que couber adequações na Lei Complementar
010/2013, de 27 de dezembro de 2013, que dispões sobre os princípios
básicos, organização e estrutura administrativa do Município de Espera
Feliz.
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Art. 8º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, |
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares
011/2013 e 012/2013, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerais, aos 26 de
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Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores, Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes
desta Casa de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos
aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente
Projeto de Lei que altera as Leis Complementares 11/2013 e 12/2013 que tratam sobre
o Plano de Cargos, Carreiras-e Salários do Município de Espera Feliz, o qual passo a
justificar.
Neste primeiro semestre, nosso município, via convênio ou via
recurso próprio, adquiriu novos veículos, principalmente na Secretaria de Saúde, com
o objetivo primordial de atender melhor nossos munícipes. Com a aquisição de novos
veículos, necessitamos da abertura de novas vagas para motoristas, caminhando,
portanto, no sentido de melhorar nossos serviços de atendimento à população. Ainda
em relação ao art. 1º. estamos solicitando a abertura de mais uma vaga de Assessor
Especial nível IV; com a finalidade. de melhorar o assessoramento em nossas
unidades administrativas. 4
Em relação ao cargo de. “Orientador Social”, trata-se de uma
adequação a Resolução Federal nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social - NOB-RH/SUAS.
Em relação ao cargo de “Coordenador de Vigilância em Saúde”,
estamos regulamentando uma função já existente na Secretaria de Saúde, importante,
diga-se de passagem, a qual não trará aos cofres impactos financeiros, uma vez que
a servidora que desempenha a função no momento, será realocada para este novo
cargo.
Em relação a redução da carga horária do Assistente Social NASF,
se faz necessário por força da Lei Federal nº. 12.317/2010, que normatiza, em seu
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art. 2º que “aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação
desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução de
salário”.
Em ralação ao reajuste salarial de que trata o Art. 5º do Projeto em
questão, trata-se solicitação via memorando, encaminhada a esta Pasta, pela
Secretaria de Educação, com as devidas justificativas exaradas pela Secretária, o qual
faço juntada neste encaminhamento.
Nobres Vereadores e Vereadoras, a demanda por “novos
atendimentos nos diversos setores da Prefeitura e o compromisso com a eficiência e
efetividade das políticas públicas municipais, convoca o Gestor a abrir uma frente de
atendimento que vá de encontro aos anseios da municipalidade.
Portanto, diante do exposto, considerando a importância da matéria,
solicito a tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA. Peço e espero a compreensão de todos os parlamentares e,
confiante.na aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal:de Espera Feliz, Estado deMimas Gerais, 26 de julho de
2022.
dá Silva
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº: O 9 /2022
“Dispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013, cria
novos cargos e dá outras providências”.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
estimamos o impacto orçamentário-financeiro para os exercícios abaixo relacionados:
EXERCÍCIO EM ES, Guia0220 2023 2024
Receita Corrente Líquida Estimada 72.549.835,76 | 81.059,931,49 84.302.328,75
Projeção da Folha após aj : :
FR Bio haapos ajustes de caraçõe 35.615.335,59 | 39.849.630,63 41.448.012,78
Folh: P. i
a) a de agamento / Receita Corrente 49,09% 49,16% 49,17%
Líquida (%)
Metodologia de Cálculo da Receita Estimada
Receita Estimada para 2022: Consideramos a Receita Corrente Líquida realizada nos últimos 12 meses.;
Receita Estimada para 2023: Consideramos a Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 meses,
corrigida pela inflação prevista para 2022. '
Receita Estimada para 2024: Consideramos a Receita Corrente Líquida prevista para 2023, corrigida pela
inflação prevista para 2023.
Metodologia de Cálculo para Despesa com a Folha de Pagamento:
= 2022: Valores previstos para a Folha de Pagamento em 2022;
2023: Valores previstos para a Folha de Pagamento em 2023, corrigidos pela inflação prevista para 2022;
2024: Valores previstos para a Folha de Pagamento em 2024, corrigidos pela inflação prevista para 2023;
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de julho de 202
Prefeito Municipal
Adão Fefffandes Ferreira
Contador CRC/MG: 55.481
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Ofício nº: 203/2022
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 26/07/2022
Senhor Presidente,
3 . Vimos | -encaminhar .Projeto de Lei Complementar,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar:
Dispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais
Complementares 011/2013 e 012/2013, cria novos cargos e dá
outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei: Complementar com regime. de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente;
AO Exmº Sr. | E
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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