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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. (R$420.644,80 - Quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Norma promulgada — —
2022-08-11 Proposição transformada em lei U —
2022-08-11 Proposição aprovada U —
2022-08-11 À Secretaria Legislativa para Análise U —
2022-08-10 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise U —
2022-08-03 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-08-02 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T15:43:55.341038-03:00 Aprovado em Turno Único 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZIMG (9 &
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36 830 000 Ig
N
Tel.: (32) 3746/1306 Na,
PROJETO DE LEI Nº 23 /22, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
(CAMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
QUI OE) Lud
O Povo do Município de Espera Feliz, Estad) de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Munidipal, sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a|abertura de crédito adicional especial
e dá outras providências.
i
Art. 1º — Fica o Poder Executivo | Sem autorizado a realizar abertura de
Crédito Adicional Especial até o valor de 420.644,80 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e oitenta centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
EEE E Es E onte | Valor (R$).
02.09.10.301.0042 2.066 3.3.90.04 — Manutenção d
Fortalecimento da Equipe de Atenção Domiciliar. Ro RAS
02.09.10.305.0044.2075 3.3.90.04 — Manutenção das Atividades de 132 107.464,00
Vigilância Epidemiológica.
TOTAL 420.644,80
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA -— Plano Plurianual e à LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º — Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos conforme disposto; no 81º do artigo nº 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor total de 420.644,80 (quattrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e oitenta centavos)
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou anular a
dotação originária desse crédito especial em até|20% (vinte por cento) de seu valor.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigorjna data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 02 de agosto de 2022.
OZIEL GOMES DA pm pec GONES DA
SILVA:922385136 siLVA:92238513604
04 Dados: 2022.08.02 15:25:17
-03po'
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746/1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores
integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam importantes
manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal sob as matérias legislativas,
recebam meus cordiais cumprimentos.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, sob orientação do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, para que O Chefe do Poder Executivo seja autorizado a
realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de 420.644,80 (quatrocentos e
b oitenta centavos) para realização dos
vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais
pagamentos dos Agentes Comunitários e Agentes |de Combate à Endemias, conforme prevê
a Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, regulamentado pela Lei
Complementar nº. 68/22, de 21 de julho de 2022.
Com relação ao crédito em questão, de acordo com a Lei Federal 4320/64,
de 17 de março de 1964, artigos 40 a 46, normatiza:
São créditos adicionais, aí autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Os créditos adicionais cl
|- suplementares, os des!
II - especiais, os destina
orçamentária específica;
Il - extraordinários, os de
caso de guerra, comoção
Os créditos suplementare;
por decreto executivo.
A abertura dos créditos s
de recursos disponíveis
exposição justificativa.
Consideram-se recurso
comprometidos:
| - o superávit financeirQ
Uplementares e es]
ssificam-se em:
inados a reforço de dotação orçamentária;
os a despesas para as quais não haja dotação
&tinados a despesas urgentes e imprevistas, em
intestina ou calamidade pública.
is e especiais serão autorizados por lei e abertos
peciais depende da existência
para ocorrer a despesa e será precedida de
$ para o fim deste artigo, desde que não
apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il - os provenientes de e:
Ill - os resultantes de an
juridica!
Entende-se por superá
créditos adicionais tr:
vinculadas.
Entende-se por excesso)
positivo das diferença:
prevista e a realizada, c
Para o fim de apurar os
arrecadação, deduzir-sp-
abertos no exercício.
cesso de arrecadação;
lação parcial ou total de
ou de créditos adicionais,
IV - o produto de operações
mente possibilitg ao poder e:
it financeiro a diferença p
financeiro e o passivo financeiro,
dotações orçamentárias
autorizados em Lei;
de credito autorizadas, em forma que
xecutivo realiza-las.
ositiva entre o ativo
conjugando-se, ainda, os saldos dos
sferidos e as operações de credito a eles
de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
acumuladas mês a mês entre a arrecadação
nsiderando-se, ainda, a tendência do exercício.
recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de
á a importância dos créditos extraordinários
Tel.: (32) 3746/1306
Os créditos extraordinários serão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/IMG
Praça Dr. José Augusto, 251 — CEP 36 830 000
abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Os créditos adicionais terãg vigência
adstrita ao exercício financeiro em
que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto
aos especiais e extraordináfios.
O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa,
Esses recursos, trata-se de uma fbnte que
despesas do exercício de 2022, sendo necessário sua
constitucional 120, seguindo a orientação do TCÉ/MG, co
saber:
até onde for possível.
não constam no orçamento de
criação, por força da emenda
nforme comunicado 26/2022, a
o “para a execução das despesas com a fonte “2
como não houve prev
isão no orçamento, o ente deverá
aprovar créditos adicionais para utilização do recurso,
indicando gomo origem de recurso O excesso de
arrecadação”.
Considerando a importância da presente
lei, solicitamos a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos à compreensão de todos os parlamentares
e, confiantes na aprovação da presente matéria, à
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, O
Assinadp de forma digital
OZIEL GOMES DA por OZIFL GOMES DA
SILVA:922385136 silvasp238s13604
Dados: p022.08.02 15:25:52
04 -0300'
Oziel Gomes [la Silva
Prefeito Municipal
ntecipamos agradecimentos.
2 de agosto de 2022.
02/08/2022 15:32
HOME BOLETINS COM
COMUNICADO SICOM Nº 26/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Ger
Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos
As novas versões referem-se às atualizações ocorridas em vi
União aos Municípios para pagamento do vencimento dos a
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
1. A versão 1.2 da Tabel
E
Para a execução das despesas com à fonte "32 ", como não
recurso, indicando como origem de recurso o excesso de a
2. Aversão 1.8 do Ementário da R
Inclusão da fonte de recurso associada à natureza dá
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de
Recursos do Bloco
de Manutenção das
Ações e Serviços
públicos de Saúde —
Atenção Primária —
Principal
1.7.1.3.50.1.1
https://portalsicom1.tce.mg.g ov.br/comunicado/comunicado-sicom-no-26-2022/
IZÁVEL
Sim
Portal SICOM | COMUNICADO SICOM Nº 26/2022
UNICADOS DOCUMENTOS DE ESPECIFICAÇÃO LEIAUTES
ais, por meio dh Coordenadoria para Desenvolvimento do Sic
+ 1.8 do Ementário da Receita Orçamentária, F
iftude da criação de fonte de recursos para cor
gentes comunitários de saúde e dos agentes d
a de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da f
houve previsão no orçamento, O ente deverá al
frrecadação.
eceita Orçamentária dontempla a seguinte alteração:
receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC
FONTE DE DEDUÇÕES
RECURSOS F - Todas
É
“oe
ve 39
inclusive
- Todas
exceto “95”
132 T
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto) 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (2) 3746 - 1306
Es eu
ofício nº: 209/2022
Assunto: . Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 02/08/2022
senhor presidente,
, vimos encaminhar Projet de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Cas de Leis:
Projeto de Lei - Autoriza, abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
Certos de contarmos com p pjenseo dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solititamos URGÊNCIA URGENTISSIMA na
apreciação do presente projeto de| lei, antecipamos agradecimentos
"Atenciosamente,
ÇA: Nilton Cezar Martins
i : da Foo coretário de Adm.
1) OZIEL GOMES |DA SILVA CRASE Planejamento
prefeito Municipal 3 01-059435/D
AO Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara Municipal dé Vereadores
ESPERA FELIZ - MG -

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