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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL TÁr
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NY22, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, easy
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
9] Or] GOLA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, adequação da carga horária e dos
vencimentos dos Médicos dá outras
providências.
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
a mudança de nível de vencimento, passando do nível XIII-A para'o nível XI, os médicos do
quadro geral de provimento efetivo, fazendo constar também no Anexo Ill da Lei
Complementar Municipal nº. 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, da forma a saber:
Denominação do Cargo | Nível COD | SÍM [QTDE | RECRUTAMENTO CARGA |
: HORÁRIA
Médico Clínico Geral xit | CPE | NS 6 Concurso Público 08 Horas
Eu Semanais
Médico Ginecologista XIV »|-CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
: É Semanais
Médico Pediatra XII" | CPE | NS Z Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Psiquiatra XII CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
E Semanais
Médico Cardiologista Xi | CPE | NS 1 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Art. 2º — As despesas da Presente. Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data
de publicação desta Lei, a íntegra das Lei Complementar 01 1/2013 com as alterações
resultantes desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feli de agosto de 2022.
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 -MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
Excelentíssimo Sr. Presidente, Nobres Vereadores e
Vereadoras, recebam meus cordiais cumprimentos.
No início deste ano encaminhei a esta Casa um projeto de
lei que alterava os vencimentos dos médicos e fixava a carga horária em
20 horas semanais, como medida dedicada a ampliação dos serviços à
população. No entanto, esta medida não vem funcionando da forma que
estávamos planejados, sendo necessário, portanto, a realização de nova
adequação, para garantir aos nossos munícipes atendimento médico
especializado na Policlínica. :
A redução da jornada de trabalho dos médicos não trará
prejuízos para a população, em razão de compromisso firmado entre a
Administração e os profissionais para que O número de atendimentos não
seja alterado.
Portanto, diante das: colocações e justificativas, solicito ao
Excelentíssimo. Senhor Presidente da Câmara ipal que leve o
projeto ao Plenário para análise, discussão e ap
Prefeito Municipal
tes
Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a y Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
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A 22
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ofício nº: 208/2022 ad Fi
Assunto: Encaminhamento - (faz) ES
serviço: Gabinete do Prefeito Soy, S
Data: 01/08/2022 N
senhor presidente, t
vimos encaminhar projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egregia Casa de Leis:
projeto de Lei — “autoriza, adequação da carga horária e dos
vencimentos dos médicos e dá outras providências”.
certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos.
OZIEL GOMES DA SILVA
prefeito municipal
AorExmes Saio:
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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