PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA F ELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG BN
Tel.: (32) 3746 - 1306 RR
PROJETO DE LEI is /2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº. 1373/2021,
de 25 de outubro de 2021 e dá
outras providências.
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
11 1 08 12028
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, €
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- A Lei municipal nº. 1.373/2021, de 25 de outubro de 2021, que
autoriza o município de Espera Feliz/MG a contratar operação de crédito com à
Caixa Econômica Federal, passa à vigorar com a seguinte alteração:
Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA; destinado ao financiamento de duas retroescavadeiras 4x4
cabine aberta e um trator agrícola 4x4 cabine aberta com implementos e acessórios,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Espera Feliz, Estado de Minas erais, aos 16 de agosto de
2022.
Prefeito Municipal
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- Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais
realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal sob
as matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos e votos de saúde,
paz e bem. E
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal
nº. 1373/2021, de 25 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Espera Feliz a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinada ao financiamento de duas
retroescavadeira 4x4 cabine aberta. é
Tendo em vista-a conclusão do objeto do contrato FINISA 0604061-
38/2022, com a aquisição das duas retroescavadeiras, vimos informar que resta no
referido contrato um saldo residual no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta
e dois mil reais) que poderá ser utilizado para aquisição de objetos similares ao
contratado, optando esse município pela aquisição de um trator agrícola 4x4 com
implementos e assessórios, sem alterar portanto, O valor inicialmente aprovado por
esta Egrégia Câmara.
Considerando a importância da presente lei para conclusão do
contrato, considerando a relevância da matéria, solicitamos a tramitação do presente
projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os
parlamentares e, confiantes na-aprovação da presente matéria, antecipamos
agradecimentos. E
Prefeitura Municipal de Espera Es de agosto de 2022.
Pre
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T eu
ofício nº: 218/2022
assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
pata: 16/08/2022
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei - altera a Lei municipal nº. 1373/2021, de 25
de outubro de 2021 e dá outras providências.
s
Certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos agradecimentos .
atenciosamente,
Ao Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
presidente da Câmara municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG