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materia nº 9/2022

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAutoriza adequação de carga horária e dos vencimentos dos médicos dá outras providências.
native_id4554

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição aprovada em 2º turno P —
2022-09-22 Proposição arquivada P —
2022-09-21 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-09-16 Parecer pelo arquivamento da proposição P —
2022-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-08-19 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T12:55:06.698025-03:00 Aprovado Arquivamento da Proposição 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
E ; Tel.: (32) 3746 - 1306
Co nº :0221/2022
Encaminhamento - (faz)
Gabinete do Prefeito
19/08/2022
Senhor Presidente,
: Vimos encaminhar Projeto de Lei Complementar
Substitutivo, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao PLC Nº 09/2022
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos,
antecipamos agradecimentos.
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ».
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG '
Tel.: (32) 3746 - 1306 O
o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO AO PLC Nº oonãa
'IÇÂMAR
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
o lo8 2028
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, adequação da carga horária e dos
vencimentos dos Médicos dá outras
providências.
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
a mudança de nível de vencimento, passando do nível XIII-A para o nível XI, os médicos do
quadro geral de provimento efetivo, fazendo constar também no Anexo Ill da Lei
Complementar Municipal nº. 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, da forma a saber:
Denominação do Cargo | Nível | CÓD | sm [ QTDE | RECRUTAMENTO CARGA
HORÁRIA
Médico Clínico Geral XI CPE | NS 6 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Ginecologista XI CPE | NS 2 | Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Pediatra XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Psiquiatra xi |[CPE|NS| 2 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Cardiologista XI CPE | NS 1 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º— O Poder Executivo publicará,
de publicação desta Lei, a integra das Lei Comple
resultantes desta Lei.
até 30 (tinta) dias, a contar da data
ntar 011/2013 com as alterações
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação.
Prefeitura Municipal fe Espera , 19 de agosto de 2022.
OZIEh GOMES DA SILVA
Prefei nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
Excelentíssimo Sr. Presidente, Nobres Vereadores e
Vereadoras, recebam meus cordiais cumprimentos.
No início deste ano encaminhei a esta Casa um projeto de
lei que alterava os vencimentos dos médicos e fixava a carga horária em
20 horas semanais, como medida dedicada a ampliação dos serviços à
população. No entanto, esta medida não vem funcionando da forma que
estávamos planejados, sendo necessário, portanto, a realização de nova
adequação, para garantir aos nossos munícipes atendimento médico
especializado na Policlínica.
A redução da jornada de trabalho dos médicos não trará
prejuízos para a população, em razão de compromisso firmado entre a
Administração e os profissionais para que o número de atendimentos não
seja alterado.
Portanto, diante das colocaçõ
Excelentíssimo Senhor Presidente da
e justificativas, solicito ao
ara Municipal que leve o
Prefeito Municipal

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