PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 —- CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
RA
Ofício nº.: 192/2022.
Ref.: Ofício 53/2022, Doc. do Gabinete da Presidência, em 29/07/2022.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Espera Feliz/MG, 13 de julho de 2022.
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 10/2022, de 12 de abril de 2022, de autoria do Executivo, aprovado em
sessão de 19 de junho do corrente ano, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023”, com suporte nas
prerrogativas a mim conferidas, acolhendo o texto aprovado, não obstante, por força do
Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, vejo-me, no entanto, na contingência de vetar.
parcialmente. os seguintes dispositivos inseridos no “demonstrativo de metas e
prioridades da Administração Municipal”, a saber, justificando-os:
1) Emenda Aditiva Ticket-Feira — Fica vetado a emenda aditiva “Ticket-feira”,
uma vez que a mesma aumentará a despesas com pessoal do Poder Executivo.
necessitando, neste caso. estudo de impacto financeiro e orçamentário, como
normatiza o Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que normatiza: “Art. 16.
A criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes (...). Informo que o Executivo fará estudos para análise e estudos
da viabilidade de implementação do programa:
Emenda Aditiva Polícia Mirim — Fica vetado a emenda aditiva “Polícia
Mirim”, uma vez que sua criação, torna-se inexequível pelo Poder Executivo.
diante das normas impostas no Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
passam a vigorar com a seguinte redação que considera-se menor para os
efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. sendo
proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade. salvo na
condição de aprendiz. a partir dos quatorze anos;
Emenda Aditiva Homecare — Fica vetado a emenda aditiva “Homecare”, uma
vez que temos. dentre as metas e prioridades, o programa “Gestão do SUS” o
qual, contempla atendimento Estratégia Saúde da Família, formado por equipe
multiprofissional que desenvolve um conjunto de ações de saúde individuais,
familiares e coletivas que envolvem promoção. prevenção. proteção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e
vigilância em saúde;
Emenda Aditiva Ampliação e Extensão da Rede Elétrica — Fica vetado a
emenda aditiva “Extensão da Rede Elétrica, uma vez que, na LOA, temos o
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programa “Iluminação Pública”, contemplado, principalmente, pela ação
“Ampliação do serviço de iluminação pública”:
5) Emenda Aditiva construção de parquinhos infantis na Zona Rural — Fica
vetado a emenda aditiva “construção de parquinhos infantis na Zona Rural”,
uma vez que a LOA e Orçamento vigente, já contemplam a ação “Praças,
Parques e Jardins”;
6) Emenda Aditiva Instalação de Câmeras de Segurança — Fica vetado a
emenda aditiva “instalação de câmeras de segurança”, uma vez que que a LOA
e orçamento vigente já contemplam a emenda, através do programa “Promoção
da Segurança Pública”, ação “Manutenção das atividades de olho na
segurança”, programa de autoria do Conselho de Segurança Pública do
Município.
7) Emenda Aditiva custeio do Museu Laura Mota Nacarati — Fica vetado a
emenda aditiva “custeio do museu Laura Mota Nacarati”, uma vez que a LDO
contempla. dentre seus programas, a ação “ações e projetos em assistência
social” e que as parcerias são realizadas via Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil que “estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”.
8) Emenda Aditiva manutenção de espaço de exposição e galeria de arte e
cultura — Fica vetado a emenda aditiva “manutenção de espaço de exposição
e galeria de arte e cultura”, uma vez que temos na LOA o programa
“Patrimônio Artístico e Cultural” que já contempla esta modalidade de ação.
9) Emenda Aditiva pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis —
Fica vetado a emenda aditiva “pesquisas e diagnósticos com populações
vulneráveis”: uma vez que no programa “Ações e Projetos em Assistência
Social”. todas as ações do programa são voltadas à população vulnerável, e
que na Secretaria de Defesa Social há contínuo e corrente trabalho com
pesquisas e diagnósticos com populações vulneráveis.
!0)Emenda Aditiva campanhas e ações de cuidado autista — Fica vetado a
emenda aditiva “campanhas e ações de cuidado autista” uma vez que os
programas “Gestão do SUS” e “Desenvolvimento e Qualidade do Ensino”
contemplam diversas ações voltadas a campanhas e ações de cuidado aos
autistas.
Diante das justificativas dos vetos, peço e espero o entendimento e acatamento dos
Nobres Parlamentares desta Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 13 de julho de 2022.
OZIEL GOMES DA | assinado de forma digital por oziEL
GOMES DA SILVA 922385 13604.
SILVA:92238513604 Dados: 202207.13 17:3636-0300"
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal