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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAltera a Lei nº 1.282/2019, de 28 de março de 2019 e dá outras providências.
native_id4608

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Norma promulgada — —
2022-12-08 Proposição transformada em lei S —
2022-12-08 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-08 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-07 Aguardando deliberação em Plenário S —
2022-11-24 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-23 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-10-21 À Secretaria Legislativa para Análise S —
2022-10-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-10-18 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T19:13:46.600764-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0
2022-12-06T14:58:23.696504-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel,: (32) 3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº 6) 5. 12022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
— ENTRADA —
MI AO] 20284
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Altera a Lei nº. 1.282/2019, de 28 de
março de 2019 e dá outras
providências. :
; Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.282/2019, de 28 de março de 2019, que
dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores vinculados ao Fundo
Municipal Previdenciário de Espera Feliz/MG, passa a vigorar com a seguinte
- redação:
| — Viagem com deslocamento de até 75 km (setenta e cinco quilômetros) do
município de Espera Feliz/MG: R$ 100,00; A
Il — Viagem com deslocamento de até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do
“ município de Espera Feliz/MG: R$ 250,00;
Im — Viagem com deslocamento de até 300 km (tre
município de Espera Feliz/MG: R$ 500,00; x
IV - Viagem com deslocamento a partir de 301 km (trezentos e um quilômetros) do
município de Espera Feliz/MG: R$ 650,00;
zentos quilômetros) do
(E):
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
" Município de Espera Feliz, Estado de Min erais, 18 de outubro de
2022.
p
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 : MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal nº. 1.282/2019, de 28 de
março de 2022, que “dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
vinculados ao Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz/MG”, dando
nova redação ao art. 6º, incisos | ao IV, procedendo com correção de valores.
| em virtude da nova realidade dos preços de produtos e serviços a qual
encontra-se nosso país.
Portanto, considerando a importância da presente lei, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação
da presente matéria, antecipo agradecimentos.
“Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 18 de
«outubro de 2022. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
; Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1282/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a concessão de
diárias aos servidores vinculados
ao Fundo Municipal Previdenciário
de Espera Feliz/lMG e dá outras
providências.
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
*
= Art 1º- Fica instituído, no” Fundo Municipal” Previde = Espera FelizIMG -
EertE
92
o custeio: de viagens oficiais dos agentes
a
do-jus aperce e viagem, realizadas
em caráter eventual od” ir ento foi: cíplo de Espera Feliz,
ê - nos seguintes casos: . LZ EA rd
Bu “1= Para comparecer em reuniões, previamente marcadas com autoridades de qualquer
55. cos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de
assuntos de interessê do Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF: -
— Para participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo
“de ampliar conhecimento e aperfeiçoar o desempenho de seu cargo ou função no Fundo
Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF; :
WI = Para participação em atividades ou compromissos de interesse da Administração;
IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a outros
“órgãos públicos, a fim de obter informações sobre prestação de contas do município de
v — Para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em reuniões com
“ -especialisias ou técnicos em, direito público, direito previdenciário ou gestão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
RE - Praga Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Ea = Tel,:(32)3746 = 1306
DAS - CAPÍTULO |
: DINGESSÃO) DAS DIÁRIAS j Z
Arts A concessão de diárias fica condicionada à existência do disponibilidade
“orçamentária e financeira.
arágrafo Único — As despesas de viagens serão feitas por meio da rubrica “Diárias”.
Art. 4º-A Conipaiindia para autorizar a oNciRdã de diárias é exclusiva do Presidente
“ do Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF ou a quem for delegada
a atribuição. -
$ 14º - Nos casos em que o Presidente, ou a quem for delegada a atribuição, for
beneficiado com diárias, ou estiver afastado do serviço, caberá ao Diretor Financeiro do
FUMPREF, a competência prevista no caput deste artigo:
$2º — O requerimento de diárias deverá ser indeferido para os casos que o ordenador
entender que a viagem não é dei interpana SE assento ou não condiz com os casos
descritos no artigo 2º desta Lei) Ra 4% feê fo
(o) Indicará o nome
odo de duração do
contido no Anexo |,
município de Espera Feliz IMG: 5 100,00; ;
=W — Viagem com deslocamento de até 300 km (trezentos quilômetros) do unicipai se :
- Espera Feliz /MG: R$ 200,00;
== IN -— Viagem com desfocamento a partir de 301 km (trezentos e um quilômetros) do
unicípio de Espera Feliz /MG: R$ 250,00.
rafo único — Os deslocamentos com dibtências superiores a 150 km (cento e
cinquenta. quilômetros), sem necessidade: de pernoite, “será concedida apenas 50%,
inquenta por cento) dos valores fixados nos incisos Hile IV deste artigo”.
Art 7º - Os agentes públicos: farão) jus à diária integral se a' viagem importar em pernoite
em se considerando a param: da sua saída da cidade até o seu efetivo retorno.
ge — Fica vedado o reembolso de despesas de viagem.
A
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“ Praça Pr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG
esstetos (32)3746 - 1306
TX
E e capiruLo SaNEE
“DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
9º - Salvo casos” de comprovada ESSE E dêvidamente justificada, a is
até 48 pia e oito) horas antes da data da saida para
“contido no do Anexo Ut, parte integrante desta Lei.
“Parágrafo Único — Na hipótese de não coincidência enire a quantidade de Tee
nc: e a quantidade de dias de efetivo afastamento, serão juntados aos processos
correspondentes os dados e documentos: relativos à redução do períedo inicialmente
= tonsiderado e devolução de diárias não utilizadas. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
e Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12 — Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem previstos nesta Lei,
O beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem,
prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso,
izar o formulário providenciado pelo FUMPREF, modelo contido no Anexo. Il, parte
desta Lei e documentos: comprovantes de participação em atividades ou
mpromissos de interesse da administração, a exemplo: :
barque, caso o agente público tenha
dividual ou coletivo;
! | rios de saída e de
omentos de partida'
blico, no caso de ele
ição que efetivamente o
presença do agente
Ros n6; Anexo W, parte integrante
e
“impedido de obter nova diária no decorrer do exercício financeiro.
“3º — Em caso de comprovação de que-o beneficiário recebeu diárias em excesso ou
prestar contas da diária recebida, o mesmo estará sujeito a: | :
impedimento de receber nova diária;
— processo administrativo; ES
Il — processo judicial.
“Art. 13—A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações de contas será
«do solicitante; e caberá ao Presidente do Fundo Municipal Previdenciário de Espera.
“Feliz - FUMPREF ou a quem for delegada a atribuição, a fiscalização.
$1º — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com- esta Loi
“su: - responderá, . solidariamente, com O beneficiado, pela reposição da importância
“= indevidamente paga, sem prejuizo das sanções previstas em Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
de Piçã Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
— O Presidente do FUMPREF poderá delegar ao responsável pelo controle interno
s atribuições de fiscalização, atendidas as qn estabelecidas em ato normativo
óprio, o qual deverá:
= verificar no ato normativo nota a data de EaD da viagem, qual o valor da
- diária, ou meia diária, aplicável ao caso concreto, considerando, se o caso, o cargo
exercido pelo agente público e a distância da localidade de destino;
da verificar qual o período de afastamento, consideradas as datas e horários de saída
“ “e retorno e se houve pernoite no destino; :
verificar qual o'total devido ao agente público;
Eseade foi eppnarisda, E menos, a prova inequívoca do afastamento eda”
são nei idôneos,
que ponham em dúvida a
des
olrpára parte dele, já não há
sempre que os constantes da
tiverem rasuras, emendas ou
SME - apontar a nece
as sen de contas fo
a Eça de controle interno do Município.
Art. 15 — Incumbe ao Presidente “do FUMPREF o dever de preencher no sistema
rmatizado de gestão pública as informações relativas às despesas com diárias de
, mediante elaboração de relatório mensal que indique o nome do beneficiário e.
dispendido com diárias.
“Ar. 1» — Independentements da dStdcaidação prevista no artigo 17 desta Lei, é
“ obrigatória a divulgação mensal com as informações relativas às despesas com diárias
“de viagem, mediante elaboração de relatório mensal que indique o nome do beneficiário
“eo total dispendido com diárias concedidas pelo Fundo Municipal Previdenciário de
icipal, nos termos do artigo 8º da Lei Federal
é ug e CEP 36830-000 - MG.
- Tela(37)3746 - 1306
sas nº,12.527, “de 18 de novembro de 2011, aan com os
sed stsnças UR Cana e 101; E
CAPÍTULO VIL
: DISPOSIÇÕES FINAIS
7- Constitui Infração: disciplinar. grave, pun punível “na forma da lei, conceder ou
er diária - indevidamente, sem prejuizo -de outras sanções prio no
-Brdenamento. jurídico brasileiro. sa
Ar 48 — É vedado o reembolso de despesas, decorrentes, da utilização de veículo
ição, tomará todas
anceiras, contábeis '
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Ofício nº: 277/2022
Assunto: | Encaminhamento - (faz) .
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 18/10/2022
Senhor Presidente,
Vimos . encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Altera a Lei nº. 1.282/2019, de 28
de março de 2019 e dá outras providências. .
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,.
OZI DA SILVA
Prefeito Municipal .
x
Ao Exmº Sr.
Romolo Quintão Donádio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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