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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 34, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do município de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4609

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2022-12-21 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2022-12-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-12-13 Parecer pelo arquivamento da proposição P —
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-10-21 Solicitação de prazo pela Comissão P —
2022-10-20 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-10-18 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T19:28:17.277228-03:00 Rejeitado 0 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
| ENTRADA
(Lig lol 2022
dispõe sobre a reestruturação do
- Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município
de lEspera Feliz e dá outras
- providências. E
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, po seus representantes aprova, e
“eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono & seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei Complementar municipal 2º: 34/2017, de 30 de agosto de
2017, que dispõe sobre a reestruturação do |Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município de Espefa Feliz, passa a vigorar com a
seguinte redação;
“g 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior
será de 2,3% (dois virgula três por cento) do omatório das remunerações brutas,
dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no
exercício financeiro anterior;
(e::)
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Espera Feliz, E: Minas Gerais, 18 de outubro de
2022.
"* Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legis! tivas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência : desta nobte Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei Complementar que n. 34/2017, de 30 de agosto de
2017 para dispor sobre a taxa de administração para O custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do -
- Regime Próprio de Previdência.
Portanto, considerando a im rtância da presente lei, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação
da presente matéria, antecipo agradecimentos.
“Prefeitura Municipal de Espera Feliz, |Estado de Minas Gerais, 18 de
outubro de 2022. k
Oziel Gomes
Prefei
PREFEITURA MUNIC
P4L DE ESPERA FELIZ
; Praça Dr. José Augusto, 51 - CEP 36830-000 - MG
ns “Tel: (32) B746 - 1306'
ofício nº: 278/2022
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 18/10/2022 ts
“Senhor Presidente,
-. Vimos | encaminhar - Projeto de, Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação llesta Egregia casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar M nicipal - altera a Lei
* Complementar. Municipal nº. 34/2017), de 30 de agosto de 2017,.
que dispõe sobre a reestruturação do RPPS e dá outras
providências. 3 É
. Certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, antecipamos agradecimentos. ;
atenciosamente
AO Exmº Sr.
Romolo Quintão Donádio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG [

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