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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o município a celebrar convênio para cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Norma promulgada
2022-11-28 Proposição transformada em lei U
2022-11-24 Proposição aprovada em turno único U
2022-11-24 Proposição aprovada em turno único U
2022-11-23 Aguardando deliberação em Plenário U
2022-11-10 À Secretaria Legislativa para Análise U
2022-11-09 Aguardando deliberação em Plenário U
2022-11-08 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T15:09:28.686407-03:00 Aprovado em Turno Único 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Projeto de Lei n. WW/2022.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
“OA! 2024
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
para cessão de servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, por seus
representantes, decretou:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores
da Administração Municipal, com ônus, a outra entidade pública do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios, do Ministério Público ou a
entidade privada sem fim lucrativo, filantrópica, de reconhecida
utilidade pública e com a qual o Município mantenha convênio,
parceria ou outro vinculo visando à prestação de serviço público,
inclusive Autarquia Municipal.
Art. -2º, “Fica. o--Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores da
Administração Municipal.com o Hospital de Espera Feliz/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, 08 de novembro de 2022.
OzjeT Gome
P ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Justificativa ao Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores,
Remeto através do presente instrumento a essa
Casa Legislativa Projeto de Lei que visa normatizar a cessão de
servidores do Município a órgãos ou entidades da União, dos
Estados, dos Municípios, e suas respectivas autarquias, fundações e
"demais entidades paraestatais.
Atualmente, não há no Município Legislação Geral
que regulamente em sentido amplo a cessão de servidores do
Município para outros órgãos ou entidades governamentais, para
que lá exerçam suas atividades, com ônus para a origem.
Para cada caso em - particular, deverá ser
celebrado convênio especifico, sempre analisando o interesse da
Administração Pública cedente..
Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência
encaminhamento da matéria aos Nobres Vereadores, para análise,
votação e aprovação.

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