PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0409 de Novembro de 2022
[CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
DM | L089
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, a
Escola do Legislativo Professora Maria do Carmo Rocha Rezende, com o
objetivo de oferecer suporte conceitual e educacional de natureza técnico-
administrativa e educação para a cidadania às atividades legislativas e afins.
Cria a escola do legislativo “professora
Maria do Carmo Rocha Rezende”, no âmbito
da Câmara Municipal de Espera Feliz,
estado de minas gerais, e dá outras
providências.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo Professora Maria do
Carmo Rocha Rezende:
|- Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Espera
Feliz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o
exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Il - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares durante a Legislatura, bem como sua
capacitação continuada;
III - Oferecer aos servidores efetivos, contratados, comissionados e estagiários
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual
servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VIl - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e cidadã e o aprimoramento da prática
legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com
a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional ou entidades privadas propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos na
realização de cursos de capacitação técnica e de formação acadêmica ou pós
acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa,
escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos;
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras;
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história, cultura e
memória política do Município de Espera Feliz/MG.
XIII - Manter uma biblioteca legislativa atualizada com um banco de informações
e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre
outros);
XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de congressos, palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XVI - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem
estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º - A Escola do Legislativo Professora Maria do Carmo Rocha Rezende é
diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espera
Feliz/MG.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades. .
Art. 4º - As funções administrativas, serão fixadas posteriormente conforme
estrutura organizacional instituída em Regimento Interno, e as funções de
orientação serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente
pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
H - Conselho: um membro da Mesa Diretora, Assessor Jurídico da
Câmara, Diretor Administrativo da Câmara e membro escolhido pela Comissão
de Participação Popular;
& 1º As funções de orientação desenvolvidas em regime de colaboração são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas,
8 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Espera Feliz/MG será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas — ABEL.
Art. 5º - A Mesa Diretora instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo
de Espera Feliz/MG.
Art. 6º - A Escola do Legislativo de Espera Feliz integrará a Associação Brasileira
das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos
Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - Atuar em parceria com a Comissão de Participação Popular da Câmara,
ou quaisquer Comissões Parlamentar, dentro da temática e competência de
cada Comissão em atividades internas ou eventos voltados para a sociedade e
demais setores da Câmara Municipal na elaboração de projetos e eventos.
Art. 8º - As atividades administrativas serão executadas com apoio dos setores
da Câmara Municipal, em especial:
| — Diretoria de Secretaria;
Il — Assessoria de Comunicação;
Ill — Setor de Tecnologia da Informação;
IV — Assessoria Jurídica.
Art. 9 - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Parágrafo único — Fica criado dentro do orçamento da Câmara Municipal de
Espera Feliz o programa/atividade Escola do Legislativo.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz Câmara Municipal/MG, 09 de novembro de 2022.
ROMOLO QUINTAO. Assinado de forma digta por
ROMOLO QUINTÃO.
DONADIO:0571998 ponavio.os71988602
Dados: 2022.11.09 13:1852
8602 -o300º
Rômolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
PAULO SERGIO aigtaipor PAULO MARIA IZABEL DE (sado deforma cia
FELIPE:722800 Pero, SOUZA:07708011 souzao77080n1612
Paulo Sergio Felipe Maria Izabel de Souza
Vice-Presidente Secretária
Justificativa
Nobres Vereadores e Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões
Permanentes desta Casa de leis, as quais realizam importantes manifestações
e trabalhos quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas,
recebam meus cordiais cumprimentos.
Com a devida aprovação e discussão desta casa de leis, encaminhamos a
vossas excelências o presente projeto de lei que dispões sobre a Criação da
escola do legislativo “professora Maria do Carmo Rocha Rezende”
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido
à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento
dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a
classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto
os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento
dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo
é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Espera Feliz/MG,
possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da
sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos
encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, a assimilação das melhores
propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara
Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras
municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados
extremamente positivos.
Espera Feliz Câmara Municipal/MG, 09 de novembro de 2022
Assinado de forma digltal por
ROMOLO QUINTAO ROMOLO QUINTAO
DONADIO:0571
DONADIO:057 19988602 a 0300
Rômolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
Assinado de forma
PAULO SERGIO aigtaiporpauto MARIA IZABEL DE Assado detormadigtaipor
FELIPE:722800 pi722en06o6a7 SOUZA:0770801 1 souzaorosns2
Cane) Teanasasoo 612 300
Paulo Sergio Felipe Maria Izabel de Souza
Vice-Presidente Secretária
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