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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDeclara de utilidade pública a associação que especifica. (Associação Espera Feliz).
native_id4650

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Norma promulgada
2023-10-10 Proposição transformada em lei
2023-10-04 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-10-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-10-03 Aguardando deliberação em Plenário S
2023-09-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2023-09-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P
2023-09-19 Aguardando deliberação em Plenário
2023-09-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-08-01 Solicitação de prazo pela Comissão
2023-08-01 Aguardando deliberação em Plenário
2023-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-08 Solicitação de prazo pela Comissão
2022-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise P
2022-12-21 Aguardando deliberação em Plenário P
2022-12-12 À Secretaria Legislativa para Análise P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T18:23:24.250133-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0
2023-09-19T18:45:51.490394-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 955.
ESTADO DE MINAS GERAIS o
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
e
e
o 7
PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Vep 8
ENTRADA “DECLARA DE UTILIDADE
19 112 [2022 PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade público a Associação E. Feliz, CNPJ
48.543.216/0001-20, com sede e foro na cidade de Espera Feliz/MG, rua São
João, n. 259, bairro João do Roque, município de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2022.
Grécia Maria Alves Faria de Oliveira
Vereadora
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
importante associação constituída por pessoas idôneas, sem renumeração, que
tem como objetivo promover atividade assistencial, desportiva, social,
educacional, cultural e recreativa entre os associados e seus dependentes,
visando o desenvolvimento e aprimoramento educacional, mantendo
cooperação, harmonia e integração e estimulando o espírito associativo, dentre
tantas outras finalidades.
Acompanha ao Projeto de Lei a documentação exigida e necessária a
aprovação da proposição.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E. FELIZ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, ATIVIDADES, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação E. Feliz é uma associação civil, com atividades desde 2014, de direito privado;de” Gi
caráter organizacional, assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins lucrativos,
políticos ou partidários, com sede e foro na cidade de Espera Feliz/MG, rua São João, nº259, bairro João do
Roque, CEP: 36.830-000 e com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º - A associação tem por finalidades:
e Promover a interação entre os Associados e seus dependentes, visando o desenvolvimento e
aprimoramento educacional, cultural, esportivo e recreativo dos mesmos;
e Manter a cooperação, harmonia e integração entre os Associados e dependentes, estimulando o seu
espírito associativo e sua valorização;
e Manter intercâmbio cultural, recreativo e esportivo com outras entidades similares, no Brasil e.
Exterior, objetivando o aperfeiçoamento das atividades em comum;
e Organizar aulas e eventos recreativos, esportivos e culturais, visando a interação dos Associados e
dependentes;
e Buscar convênios, parcerias e outros benefícios que contribuam para o bem estar dos Associados €
dependentes.
Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:
e Contratar terceiros para executar os serviços necessários à realização de qualquer atividade estatutária
da Associação;
e Firmar contratos, convênios, termos de parceria, termos de cooperação e articular de forma
conveniente com empresas, órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
e Promover eventos culturais recreativos ou com finalidade de angariar apoio social para as comunidades
em situação de risco social;
e Desenvolver atividades de bares, lanchonetes, restaurantes € similares, diretamente ou de forma
terceirizada, sempre sob sua supervisão na forma do Regimento Interno;
e Outras que, estando em conformidade com a legislação e o presente Estatuto, concorrerem para à
Associação atingir a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
+
Art. 4º - A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer
distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.
Art. 5º - A Associação tem as seguintes categorias de associados:
I — Fundadores;
IH — Colaboradores;
HI — Beneméritos.
$ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
$ 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da Associação, sujeitos ou não a contribuição
mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
$ 4º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam fy
relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação. É
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1)
. já . pos Z .. o
Art. 6º - Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria 'si
resentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justi iretori iva DL” S
p » por prop ai e justificada pela Diretoria Executiva. a
Art. 7º - É permitido ao associado solicitar a sua demissão da Associação, mediante aviso por escrito ao
Diretor Presidente.
CAPÍTULO HI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São direitos dos associados:
I- Participar de todas as atividades da Associação;
II - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
HI — Participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
“IV -Votare ser votado para os cargos eletivos da Associação.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
II — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II — Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV - Pagar pontualmente as contribuições mensais;
V— Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
SEÇÃO I
DAS PENALIDADES
Art. 10º - Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência,
suspensão e exclusão, nos casos de:
I - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;
“JI- infringir os princípios éticos que pautam à conduta dos associados dentro e fora da Associação;
HI - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior.
$ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do
associado.
$2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à
primeira Assembleia, Ordinária ou Extraordináriá, que vier a se realizar.
$ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da
decisão, e terá efeito suspensivo.
g 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de
um terço dos associados.
$ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de
advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Obs.: Associados beneméritos não devem ser incluídos entre os associados sujeitos a qualquer penalidade.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIA
Art. nº - O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberenitêipelos
que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações"
legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão
decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada
para esse fim.
Art. 12º - As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições
regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conven iados com outras entidades,
doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo
seu patrimônio.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 14º - É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração,
gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído
pelos associados fundadores, colaboradores e beneméritos que estejam em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 16º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto
legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão
desempenhadas por qualquer dos associados, escblhido por aclamação pelos presentes.
Art. 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
[- Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo
Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto)
dos associados em pleno gozo de seus direitos.
I - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no
mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma
data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria
dos votos dos presentes.
HI - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para
a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim,
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não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, oá €ôm menôs À
de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convochção if
deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 18º - Compete à Assembleia Geral Ordinária: 3
I- aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e cone, bem
como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
Il— aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
III — aprovar a prestação de contas;
IV — Eleger os administradores.
Art. 19º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I- Destituir os administradores;
II - Alterar o estatuto;
II — Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV - Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V — Decidir sobre a dissolução da Associação;
“Art. 20º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a
pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra
recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21º - A Diretoria Executiva será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um
tesoureiro.
Art. 22º - O mandato dos diretores será de (2) dois anos, permitida mais (1) recondução por igual período
de tempo.
Art. 23º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de impedimento, ausência ou
— renúncia.
Art. 24º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por
um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o
término do mandato dos demais membros eleitos.
Art. 25º - Os mandatos dos diretores prorrogar-sé-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos
para sucedê-los.
Art. 26º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas
por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de
qualidade.
Art. 27º - Compete à Diretoria Executiva:
I- Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao
Conselho Fiscal;
Il — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
HI — Administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV — Elaborar e executar o orçamento anual;
V — Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI — Executar as decisões da Assembleia Geral;
VIH - cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 28º - Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios F undamentais dE
Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 29º - O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao
Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput
deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia
Geral.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II — Coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
N III — Assinar, em conjunto com um dos diretores adjuntos, (ou com o Tesoureiro, se for o caso da opção da
composição da Diretoria mencionada após o art. 21) quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV - Designar auxiliares para funções específicas;
V—Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 31º - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
IH — Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 32º - Compete ao Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II - Coordenar as atividades de secretaria;
HI - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 33º - Compete ao Tesoureiro:
I- Coordenar as atividades da tesouraria;
1 — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
III — Elaborar o relatório financeiro mensal;
IV - Elaborar, semestralmente, o balancete;
V — Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34º - O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 1 (um) membro efetivo e 1 (um)
suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral,
permitida apenas uma recondução.
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
$ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao
substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito. G
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$ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um
associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros
eleitos.
Art. 35º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II — Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
II — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV — Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a
ser submetido à Assembleia Geral.
V — Propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados
relevantes.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 36º - No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as
operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais atos de disposições que
estimem necessários.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da Associação.
Art. 38º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
— Art. 39º - A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das
finalidades institucionais.
Art. 40º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
+
Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia
Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de
Espera Feliz/MG, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 42º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
Espera Feliz/MG, 19 de setembro de 2022.
Daniel Carlos Pereira Costa Crislaine Martins Amancio
Presidente Advogada — OAB/MG nº 194.239
NE OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DocuMENTOS ED
) E CIVIL DAS PESSOAS URÍDICAS DE ESPERA FELIZ - nem o Ty
a TÓRIO DE RE E
KERTUS
HA, Telefone: (32) 3746-1926 - E-mai:desperatei/Qhotmai com . Oficial: , a
es vio TESS
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E. FELIZ,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Aos dezenove dias do mês de setembro de 2022, às 19:00 horas, na rua São João, nº 259, na cidade de
Espera Feliz, estado de Minas Gerais, reuniram-se as pessoas que assinaram a lista de presença, com o
objetivo de constituir uma associação com a finalidade de fundar juridicamente a associação (sabendo que a
mesma já exerce atividades desde 2014), bem como também promover atividades assistencial, desportiva,
social, educacional, cultural e recreativa que contribuem para a difusão e o desenvolvimento do esporte e
cultura em geral. Em seguida, as pessoas presentes escolheram o Sr Daniel Carlos Pereira Costa para
presidir a reunião e a mim, Ana Lucia Oliveira, para secretariar os trabalhos. Aberto os trabalhos, o
Presidente fez a leitura da pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos: a) fundação da associação; b)
aprovação do estatuto; c) eleição dos administradores; d) assuntos gerais. Após a leitura da pauta, o
Presidente formulou a proposta de constituição da Associação E. Feliz, sem fins econômicos, bem como do
endereço da sua localização, que mereceu a aprovação unânime dos presentes. Dando prosseguimento aos
trabalhos, foi feita a leitura do estatuto, que foi aprovado, por unanimidade. A seguir, foi procedida a eleição
da Diretoria Executiva. Indicados os nomes, para compor o órgão mencionado, procedeu-se à eleição e
posse da Diretoria Executiva que terá mandato de 2 (dois) anos, com início em 19/09/2022 e término em
18/09/2024 e que ficara assim constituída: Diretoria Executiva — Presidente: Daniel Carlos Pereira Costa,
brasileiro, casado, Administrador, residente à rua São João, nº 259 — bairro João do Roque, Espera
“eliz/MG, portador do RG: 13.674.406 e CPF: 083.101.786-46 Vice — Presidente: Athyla Peres Amonis,
inscrito no CPF nº 155.448.306-90; Secretária: Ana Lucia Oliveira, inscrita no CPF nº 092.990.996-85;
Tesoureiro: Rodrigo de Souza Oliveira, inscrito no CPF nº 136.979.456-88. — Conselho Fiscal: Cristiano
Firmino dos Santos, inscrito no CPF nº 123.744.686-40; Suplente: João Batista Dutra, inscrito no CPF nº
053.961.796-27. Após a eleição, os dirigentes eleitos tomaram posse. Nada mais havendo, o Presidente
agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrados os trabalhos da assembléia, da qual eu,
Ana Lucia Oliveira, secretária, lavrei e assinei a presente ata, que foi lida, revisada e assinada pelo
Presidente dos trabalhos.
[ir ra
Espera Feliz, 19 de setembro de 2022.
a Rx10 DE REGISTRO DE TÍTULOS B DOGUEERTES
Er as AS JURÍDICAS DE paPERA FELIZ - E
fre Vono oh o é gficial: Marcus V. ie o
. 00.068.135/0
A 746 - 1926
“SRI
Secretário da Assembleia TEL.: ( 2)
Nome e assinatura dos presentes
Ata PROTOCOLO: 30087 | REGISTRO: 793 - AV 2
Livro A19 | FOLHA: 189 | DATA: 30/09/2022
a k Cotação: Emol.: R$ 190,20 - TFJ: R$ 67,19 - Recompe: R$ 11.42 - Desp.: R$ 0,00 - ISS: R$ 5,71
. Valor Final: R$ IRS 6101-0(1), 6201-8(1), 6601-9(1), 8101-8(2)
na PODER JUDICIÁRIO) iG é EGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1º Registro de Títltas do. “umentos e Civil das Pessoas Jurídicas
. . -MG
[o E 5! n À Ç a! A SA SELO DE CONSULTA: DFB85868
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1862.2230.3055.8567
, E Quantidade de atos praticados: 5 4
a Ato(s) praticado(s) por: Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
1 f l ! Í À Emol.: R$ 201,62 - TFJ: R$ 67,19
Valor Final: R$ 268,81 - ISS: R$ 5.71 O]
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Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.timg.jus.br
LL ore Sae Si
MP dia la a =P
in REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A Ã
48.543.216/0001.20 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO oa
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL 0]
ASSOCIACAO E.FELIZ
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
dessa E | DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FCONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
“| |R SAO JOAO 259 entrada
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ui
36.830-000 JOAO DO ROQUE ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LINACONTABILIDADEGOGMAIL.COM (32) 8419-7838
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
[ATIVA 30/09/2022 ]
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aeseenas
SITUAÇÃO ESPECIAL |
serena,
— Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/12/2022 às 09:48:55 (data e hora de Brasília). Página: 11
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO E.FELIZ
CNPJ: 48.543.216/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:46:26 do dia 07/12/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/06/2023.
Código de controle da certidão: 6947.90C8.3765.D16E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO E.FELIZ (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.543.216/0001-20
Certidão nº: 44090929/2022
Expedição: 07/12/2022, às 17 : 50:25
Validade: 05/06/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO E.FELIZ (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 48.543.216/0001-20, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante Oo Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Vol idicvids 10.17
-
EE
CAIXA ECONÔM
sh
EDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 48.543.216/0001-20
Razão
Social:
Endereço: R SAO JOAO 259 / JOAO DO ROQUE / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
ASSOCIACAO E FELIZ
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/12/2022 a 06/01/2023
Certificação Número: 2022120816192702150340
Informação obtida em 08/12/2022 16:19:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
J
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrflpages/consultaEmpregador jsf
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08/12/2022 15:24 https://servicos.cioud.€1.CUM Missa CTC
er: el
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2022/0002419
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
ASSOCIACAO E.FELIZ
— Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 48.543.216/0001-20
RUA SAO JOAO, Nº 259, JOÃO DO ROQUE ESPERA FELIZ - MG, CEP 29122-050
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando o direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20220002419
Validade 180 dias
Emitida Quinta-Feira, 08 de Dezembro de 2022
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
https://servicos.cloud com brimg-esperafei-pmiservicesicordão. impressao php?lo=elicd=EGFEEEKFGHIUMIBipo=Sibipecerce 11
VGMiAULl MEO
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.543.216/0001-20
[MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooo
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
[ASSOCIACAO E.FELIZ
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE "|
sesta DEMAIS
a |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Não informada
[CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
|
É LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 4]
1 R SAO JOAO 259 cer
—
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF |]
36.830-000 JOAO DO ROQUE ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM (32) 8419-7838 J
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
[SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
o
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/09/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[ SITUAÇÃO ESPECIAL
sita
| DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
praca
““arovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/11/2022 às 11:15:53 (data e hora de Brasília).
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Página: 1/1
DECRETO Nº 1215/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. Estado de:
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 66 e Inciso Vi da
da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 215 da Constituição
da República, que ordena ao Estado “o dever de garantir a todos o pleno exercicio dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder
Público c dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações
culturais”: E CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de
2020 — Lei Aldir Blanc, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros
beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de
Cultura (art. 7º, 8 1º.11)
DECRETA:
Art. 1º Fica homologadas as inscrições do Cadastro Municipal de Cultura de Espera
Feliz, realizadas no periodo 20 de julho de 2020 à 05 de outubro de 2020, mantido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. como fonte de dados voltados ao
mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Espera Feliz, bem como cadastro
necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos
provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Federal nº
| Aldir Blanc.
14.017, de 29 de junho de 2020 —
Art. 2º O Cadasiro Municipal servirá como ferramenta componenie do processo de
implementação do sistema Municipal de Informações Culturais, e sera de
obrigatoriedade para receber recursos oriundos da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de
junho de 2020 — Lei Aldir Blanc.
Parágrafo único: Ao HOMOLOGAR o Cadastro cultural, o declarante autorizará
expressamente a divulgação dos seus dados pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz,
observado o disposto nas Leis Federais 12.527, de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
e 13.709. de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Grupos Culturais
Associação Cultural Recreativa “Brincando e Criando”
Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz MG
Associação Esperafelicense de Teatro & Dança Cia
Feliz
Associação Sinhá Bahia de Capoeira
Banda Goodfellas
Banda Musical Pedro Bernardes da Veiga
Cia Teatral e Dança Operação Resgate
Fanfarra Altivo Leopoldino de Souza
Gleison Melo
Grupo Cultural de Quadrilha Tradicional Os Caipiras
Alegres .
Grupo Cultural Quadrilha Chameguinho Junino
Grupo Skala Musical
Guerreiros de Aruanda
Help Rock
Luneta
PertenSer Mulher
Pula Pula do Leão
Toque Musical
Pessoa Física
Alessandro Nascimento Milhiolo
Alice Maria Nascimento Milhiolo
Alyson costa silva
Ana Luiza de Paula Sinis
Atylla Lopes de Oiveira
Cristiano da Silva matos
Daniel Carlos Pereira Costa |
Denner Ribeiro de Souza
Dione Afonso Rodrigues Pereira
Douglas Vieira da Silva
Eduardo Siqueira Custodio De Oliveira
Fernanda Moreti Pavesi
Francisca Margarida Lopes de Carvalho
Oliveira
Guilherme da Silva Pedrazzi
Igor Leonardo Gerardel Amaral
Igor Silvestre Grillo Galvano
luhey Antony Aleixo da Silva
Jacyara Coelho Carvalho
João André Simiquelli de Souza
José Paulo Moraes
Kevin Heitor
Lenin dos Reis Vieira
Maria Aparecida Leandro Silva
Maria Pricila Magro Dias
Mileide da Silva Franklin
* Mônica Pimentel de Sousa
Nilseber Carmilio De Amorim
Pedro reitor
Raons Coelho de Carvalho
Robson Rodrigues da Silva
Romulo de Paula Lopes Franklin
Rômulo Felipe Souza
Simone Costa Ferreira Leocádio
Sirlange Sindra Delatôrre
Thiago Grillo de Moraes
Valci Moreira de Souza
Virgínia Aparecida Nunes Pinto
Wagner Pinheiro de Carvalho
Pessoa Jurídica
Alessandro Nascimento Milholo
Cleuza Helena Andrade da Silveira
Joseph Cleber Visira
Alexandre Fernandes Lopes
Carla Marussa Costa Hocayen Padilha
Soares
Leonardo Corrêa Rezende
Alice Maria Nascimento Milhiolo
Valci Moreira de Souza
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. 08 de outubro de 2020
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
“Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
” j Y
A Ss.)
inscrito no CPF nº 03, to . 7 84 AG , portador da carteira de identidade
És 13. [SE 9 JOG, residente e domiciliado | na cidade de
Ençe a Eca, . ' representante legal do (a)
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas na
inscrição do Censo Cultural -2020, da cidade de Espera Feliz/MG e os documentos
apresentados para a formalização do Cadastro Municipal de Cultura são
verdadeiramente autênticos (fiéis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos).
Por ser verdade, dato e assino.
Espera Feliz, U! Ao, JU.
Assinatura

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