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CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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Câmara Municipal de Espera Feliz/MG
Projeto de Lei nº 4 o) /2022
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DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado ide Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal hprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA LUZIA DE ARAÚJO MOREIRA, a rua que
atualmente é conhecida como Rua Projetada C, no bairro Vale do Sol II.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
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publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2022.
Assinado de form
PAULO SERGIO digital por PAUL:
SERGIO
FELIPE:722800 Seeza28006oAs?
69687 Dados: 2022.12.1
Paulo Sérgio Felipe
Vereador
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Câmara Municipal de Espera Feliz/MG
Justificativa:
Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz;
Conclamo aos nobres colegas a aprovação desta proposição, colocando o nome
desta citada Rua como RUA MARIA LUZIA DE ARAÚJO MOREIRA, como forma
de homenagear uma grande pessoa, nascida e criada na cidade de Espera Feliz, casada
com o Senhor Itayr Moreira Batista, filha do Senhor José Dito e da Senhora Maria Luzia
mãe de Itayr Júnior, Felipe Araújo e Kaylane Araújo, trabalhadora da casa espírita,
deixando seu legado com sua nobre missão entre nós em ajudar os mais necessitados sem
fins lucrativos, tendo uma grande paixão por nossa cidade. Por este motivo, solicito aos
nobres colegas a aprovação desta denominação de rua
.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2022.
PAULO Assinado de fofma
digital por PAULO
SERGIO Jsfaoo |
Dados: 2022.12.19
069687 14:39:50 -0300'
Paulo Sérgio Felipe
Vereador
FELIPE:72280 cone”
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. 49/2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de
sus atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA LUZIA DE ARAÚJO MOREIRA, a rua
que atualmente é conhecida como Rua Projetada B, no bairro Vale do Sol.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Comissões
Espera Feliz, 25 de abril de 2023
Z JOSÉ FRANCISCO FERRAZ
GRÉCIA MARIA ALVE RIA DE OLIVEIRA
JÓSÉ AUGUSTO GOMES DA SILVA
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