PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 .- CEP: 36830-000 - MG
y Tel.: (32) 3746-1306
WgÉfcio nº: 38/2023 : Ri
Assunto: Encaminhamento - (faz)
- Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 28/02/2023 .
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de, Lets autoriza, a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, antecipamos
agradecimentos 5 )
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AO Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES. DE. OLIVEIRA
presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI N.º Q ; 12023, me de fevereiro de 2023.
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O Povo do Município de Espera Feliz, Estado-de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o. Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 120.000,00 (quinze mil reais) com a criação da
é seguinte dotação orçamentária:
Órgão - | 00002 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Unidade 009 — Fundo Municipal de Saúde /
Função | 10- Saúdel e
Sub-Função 304 - Vigilância Sanitária: AB
Programa -0059 — Política de Atenção aos Animais Va:
Ação. 2.185 - Manutenção das Atividades do Canil
= | Municipal : |
Elementos “| 3.3.90,30 — Material de Consumo 73.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa 47.000,00
Jurídica Re
Fonte de Recursos | 15001002 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
L IMPOSTOS (SAÚDE) :
Valet “| R$120.000,00
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º - Para atender ao disp no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursgs, conforme disposto no 81º, inciso Il do artigo nº 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor em até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes
Dotações: A
E) 7 -PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746-1306
Dotação -3.3,50.43 — Subvenções Sociais ;
Ficha 634
Fonte de Retiros dopo tdos RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS (SAÚDE)
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Dotação
Ficha
Fonte de Recursos
Valor E
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Dotação
Ficha
+
Dotação
Ficha
Fonte de R
Dotação 3.3.90.32 — Material, Bem ou Servo para pinças Gratuíta
Ficha 816
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É = 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ -
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - M
Tel.: (32) 3746-1306 >
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 28 de fevereiro de 2023.
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Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora; Nobres Vereadores
integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam
importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal sob as matérias
legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para que O Chefe do Poder
Executivo seja autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de
120.000,00 (cento e vinte mil reais) para adequação das despesas com o canil, mantido
pela Prefeitura Municipal. /
A importância -de manter o canil municipal tem por objetivo trazer
grandes benefícios à população para a diminuição dos casos de leishmaniose tanto em
cães, quanto em humanos na cidade, além de proporcionar a diminuição da reprodução
de cães abandonados nas ruas da cidade, a alimentação e tratamentos dos cães
alojados, aquisição de alimentos e medicamentos para os cães alojados e manutenção
de profissionais especializados da área da Medicina Veterinária.
“O canil tem ainda a missão de conscientizar a população da
importância dos cuidados básicos de higiene e saúde dos animais, os deveres e
obrigações de um proprietário responsável, assim como os benefícios da esterilização
para o animal.e para o fim do abandono dos cães de rua.
Com relação ao crédito em questão, de acordo com a Lei Federal
4320/64, de 17 de março de 1964, artigos 40 a 46, normatiza:
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
+ Os créditos adicionais classificam-se em:
|- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
1l - especiais, os destinados a despesas para' as quais não haja
dotação orçamentária específica;
| - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. /
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos: e
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; E
11 - os provenientes de excesso de arrecadação;
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WII - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; .
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. -
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, O
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício. :
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-seá a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder.
Legislativo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro
em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário,
quanto aos especiais e extraordinários.
O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Esses recursos, trata-se de um montante, que não constam: no
orçamento de despesas do exercício de 2023, sendo necessário sua realocação para
que possamos destiná-lo ao certame da obra. ;
y Considerando a importância da presente lei, solicitamos a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os
parlamentares e, confiantes na apfovação da presente: matéria, antecipamos
agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de fevereiro de 2023.
/ ;