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ESPERA FELIZ - MG
14 103] 20231
Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI os 12023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
A
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG,
a contratar com o Banco - de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operação de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências.
ENTRADA
013. 40h:
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinadas ao financiamento de máquinas,
equipamentos e veículos para o município de Espera Feliz/MG, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º — Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e-
até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das
receitas de transferências oriundas do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios
da dívida.
Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova '
autorização.
Art. 3º — O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
ds Dessnvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas nd caput do artigo segundo, os recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG. 4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel.: (32) 3746-1306
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo: único — Os poderes mencionados, se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º — Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei; |
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de
financiamento; Es
abrir conta bancária vinculada ao contrato. de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato; '
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
(o)
—
d
—
Art. 5º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º — Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos .
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. '
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aos 13 de março
de 2023.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
é Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres -
Vereadores integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais
realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais e legal sob
as matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que o
Chefe do Poder Executivo autorizado a-celebrar com O BDMG, operação de crédito
até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada ao financiamento
de um caminhão compactador, zero km, para reforçar a frota da coleta de lixo
do município de Espera Feliz/MG. O novo caminhão irá contribuir muito com a
limpeza pública da cidade, da zona rural e nos ajudar a normatizar toda coleta de
resíduos sólidos do município.
Considerando a importância da presente lei para contratação do
financiamento, considerando extrema relevância da matéria, considerando o prazo
apertado para celebração do financiamento, solicitamos a tramitação do presente
projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os
parlamentares e, confiantes na aprovação da presente matéria, antecipamos
, agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espey de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
, Tel.: (32) 3746-1306 -
ofício nº: 49/2023
Assunto: - Solicitação - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 13/03/2023
Senhor Presidente,
com os nossos cordiais cumprimentos, de acordo com
artigo 66, Inciso 20 da Lei Orgânica Municipal, vimos”
solicitar realização de Reunião Extraordinária desta Casa de
Leis, -para apreciação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, do
projeto abaixo citado: ” f
Projeto de Lei: Autoriza O município de Espera Feliz/MG, a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de-Minas Gerais S/A -
BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
: sem mais para) o momento, antecipamos
agradecimentos.
Exmo. Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG