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materia nº 107/2009

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDA COM AS CAUTELAS LEGAIS PARA CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE TRATA DA QUESTÃO DA POLUIÇÃO SONORA APROVADO NESTA CASA DE LEIS E SANCIONADO PELO EXECUTIVO NA ÉPOCA. OBSERVANDO O NÚMERO EXCESSIVO DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA SONORA NESTA CIDADE E A NÃO OBSERVAÇÃO DE HORÁRIOS E PARÂMETROS DE VOLUME DE SOM PROVOCANDO A POLUIÇÃO SONORA E TRAZENDO INÚMROS TRANSTORNOS A POPULAÇÃO , QUE SE TOME MEDIDAS URGENTES COMO PERMISSÃO DE VEÍCULOS PROPAGANDA SOMENTE COM ALVARÁ, CONTROLE DO HORÁRIO, E REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA OU ALTERNÃNCIA DE DIAS E HORÁRIOS COM FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ESPERA FELIZ
Gabinete do Vereador Cláudio Valentim
REQUERIMENTO Nº 409 /2009
i i d
O vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva Requer ao Senhor pa
Câmara Municipal, vereador Luiz Marinete, que encaminhe ao Senhor Pre
Municipal Aloísio Barbosa, o seguinte requerimento:
4 — Que o Executivo Municipal proceda com as cautelas legais para cumprimento da
Lei Municipal que trata da questão da Poluição Sonora aprovado nesta Casa de Leis e
sancionado pelo Executivo na época.
Observando o número excessivo de veículos de propaganda sonora nesta
cidade e a não observação de horários e parâmetros de volume de som provocando a
poluição sonora e trazendo inúmeros transtornos à população, que se tome medidas
urgentes como permissão de veículo propaganda somente com alvará, controle do
horário, e redução do número de veículos de propaganda ou alternância de dias e
horários com fiscalização municipal.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Espera Feliz recebeu e-mail do Sr. José da Silva,
residente nesta cidade pedindo ação sobre o assunto em questão.
Consta no e-mail:
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Assunto: Poluição Sonora
Mensagem: Há muito que a paz do esperafelicense tem sido abalada pela
invasão de carros, motos e bicicletas com aparelhos sonoros para as mais
diversificadas promoções. As mais frequentes, as comerciais. A situação já
está ficando insustentável e se nada for feito, se tornará caótica. A
poluição sonora está tão frequente que há pouco se tornará initerrupta.
Acredito que, por informação do jornal local, já existe uma lei que prevê
regulamentação para o serviço. Creio, no entanto, que nenhuma lei
funciona se não houver fiscalização. Portanto, apesar de entender que
existe dificuldades como a de conseguir aferir o volume do som dos "carros
de som", uma nova alternativa tem que ser criada. E cabe a Câmara dos
Vereadores formular uma lei que, não só regularize a situação da poluição
sonora, mas que indique meios de torná-la praticável. Sugiro que se faça
uma lei em que, para se divulgar qualquer coisa através de aparelhos
sonoros nas vias públicas, seja necessário e indispensável que seja
solicitado e aprovado um alvará na prefeitura. Caberá aos vereadores
APROVADO
BRAVA,
definir a quantia a ser paga para que se retire o alvará. Dessa forma, sendo
pagas as promoções através de som urbano, naturalmente o número de
promoções vai diminuir automáticamente, como poderá se exigir também
do solicitante,no ato de retirada do alvará os horários de circulação das
promoções e o volume do som, que deverá previamente testado por um
funcionário capacitado para isso. Como toda lei só funciona com
fiscalização, caberá criar um cargo de fiscal, que ficará responsável por
verificar se o serviço de som que circula na cidade tem o alvará e respeita
os horários e volume. A exceção, evidentemente, fica para a divulgação de
falecimento dos munícipes. Espero ter minha sugestão atendida. José da
Silva
Segue anexo cópia do e-mail encaminhado pelo Sr. José da Silva
Desta forma, com observância aos anseios da nossa população, especialmente
ao pedido justo e legal do senhor José da Silva encaminhado a esta Casa de Lei é um
tema constante de várias discussões desta Casa, bem como, um anseio de toda a
população. É preciso que a Prefeitura tome as medidas cabíveis para colocar o Código
que estabelece regras quanto ao limite de som dos veículos de propaganda. Desta
forma, já que o assunto é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, que o
nosso prefeito determine de imediato que se faça o controle conforme já consta no
código e indicado pelo internauta acima descrito.
Assim sendo, creio que o senhor Prefeito Municipal estará cumprindo com a lei
ao observar que a fala do senhor José da Silva representa o anseio de toda a população
que não aguenta mais tanta bagunça. A única exceção que precisa ser observada é
quanto aos anúncios fúnebres; ademais, é ig 4 tabelecer regras para publicidade
através de veículos sonoros por ser assunto titucional e de interesse do nosso
povo.
SALA DAS SESSÕES, 28 utubro de 2009
/ A
Antonio udio Valentim da Silva
/
EA Vereador
/
Page 1lofl
Nome: José Silva,
e-mail :josesilvaQbol.com.br
Telefone: 37460000
Bairro: Centro
Cidad Espera Feliz
Estado: MG
Assunto: Poluição Sonora
Mensagem: Há muito que a paz do esperafelicense tem sido abalada pela invasão de carros, motos
e bicicletas com aparelhos sonoros para as mais diversificadas promoções. As mais frequentes, as
comerciais. A situação já está ficando insustentável e se nada for feito, se tornará caótica. A
poluição sonora está tão frequente que há pouco se tornará initerrupta. Acredito que, por
informação do jornal local, já existe uma lei que prevê regulamentação para o serviço. Creio, no
entanto, que nenhuma lei funciona se não houver fiscalização. Portanto, apesar de entender que
existe dificuldades como a de conseguir aferir o volume do som dos "carros de som", uma nova
alternativa tem que ser criada. E cabe a Câmara dos Vereadores formular uma lei que, não só
regularize a situação da poluição sonora, mas que indique meios de torná-la praticável. Sugiro que
se faça uma lei em que, para se divulgar qualquer coisa através de aparelhos sonoros nas vias
públicas, seja necessário e indispensável que seja solicitado e aprovado um alvará na prefeitura.
Caberá aos vereadores definir a quantia a ser paga para que se retire o alvará. Dessa forma, sendo
pagas as promoções através de som urbano, naturalmente o número de promoções vai diminuir
automáticamente, como poderá se exigir também do solicitante,no ato de retirada do alvará os
horários de circulação das promoções e o volume do som, que deverá previamente testado por um
funcionário capacitado para isso. Como toda lei só funciona com fiscalização, caberá criar um cargo
de fiscal, que ficará responsável por verificar se o serviço de som que circula na cidade tem o
alvará e respeita os horários e volume. A exceção, evidentemente, fica para a divulgação de
fale jjimento dos munícipes. Espero ter minha sugestão atendida. José da Silva
http://pop.camaraefeliz.mg.gov.br/cgi-bin/webmailAvebmail-view.pl?Zacao=viewhtml& ch... 28/10/2009

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