| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDA COM AS CAUTELAS LEGAIS PARA CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE TRATA DA QUESTÃO DA POLUIÇÃO SONORA APROVADO NESTA CASA DE LEIS E SANCIONADO PELO EXECUTIVO NA ÉPOCA. OBSERVANDO O NÚMERO EXCESSIVO DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA SONORA NESTA CIDADE E A NÃO OBSERVAÇÃO DE HORÁRIOS E PARÂMETROS DE VOLUME DE SOM PROVOCANDO A POLUIÇÃO SONORA E TRAZENDO INÚMROS TRANSTORNOS A POPULAÇÃO , QUE SE TOME MEDIDAS URGENTES COMO PERMISSÃO DE VEÍCULOS PROPAGANDA SOMENTE COM ALVARÁ, CONTROLE DO HORÁRIO, E REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA OU ALTERNÃNCIA DE DIAS E HORÁRIOS COM FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vereador Cláudio Valentim REQUERIMENTO Nº 409 /2009 i i d O vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva Requer ao Senhor pa Câmara Municipal, vereador Luiz Marinete, que encaminhe ao Senhor Pre Municipal Aloísio Barbosa, o seguinte requerimento: 4 — Que o Executivo Municipal proceda com as cautelas legais para cumprimento da Lei Municipal que trata da questão da Poluição Sonora aprovado nesta Casa de Leis e sancionado pelo Executivo na época. Observando o número excessivo de veículos de propaganda sonora nesta cidade e a não observação de horários e parâmetros de volume de som provocando a poluição sonora e trazendo inúmeros transtornos à população, que se tome medidas urgentes como permissão de veículo propaganda somente com alvará, controle do horário, e redução do número de veículos de propaganda ou alternância de dias e horários com fiscalização municipal. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Espera Feliz recebeu e-mail do Sr. José da Silva, residente nesta cidade pedindo ação sobre o assunto em questão. Consta no e-mail: CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA Assunto: Poluição Sonora Mensagem: Há muito que a paz do esperafelicense tem sido abalada pela invasão de carros, motos e bicicletas com aparelhos sonoros para as mais diversificadas promoções. As mais frequentes, as comerciais. A situação já está ficando insustentável e se nada for feito, se tornará caótica. A poluição sonora está tão frequente que há pouco se tornará initerrupta. Acredito que, por informação do jornal local, já existe uma lei que prevê regulamentação para o serviço. Creio, no entanto, que nenhuma lei funciona se não houver fiscalização. Portanto, apesar de entender que existe dificuldades como a de conseguir aferir o volume do som dos "carros de som", uma nova alternativa tem que ser criada. E cabe a Câmara dos Vereadores formular uma lei que, não só regularize a situação da poluição sonora, mas que indique meios de torná-la praticável. Sugiro que se faça uma lei em que, para se divulgar qualquer coisa através de aparelhos sonoros nas vias públicas, seja necessário e indispensável que seja solicitado e aprovado um alvará na prefeitura. Caberá aos vereadores APROVADO BRAVA, definir a quantia a ser paga para que se retire o alvará. Dessa forma, sendo pagas as promoções através de som urbano, naturalmente o número de promoções vai diminuir automáticamente, como poderá se exigir também do solicitante,no ato de retirada do alvará os horários de circulação das promoções e o volume do som, que deverá previamente testado por um funcionário capacitado para isso. Como toda lei só funciona com fiscalização, caberá criar um cargo de fiscal, que ficará responsável por verificar se o serviço de som que circula na cidade tem o alvará e respeita os horários e volume. A exceção, evidentemente, fica para a divulgação de falecimento dos munícipes. Espero ter minha sugestão atendida. José da Silva Segue anexo cópia do e-mail encaminhado pelo Sr. José da Silva Desta forma, com observância aos anseios da nossa população, especialmente ao pedido justo e legal do senhor José da Silva encaminhado a esta Casa de Lei é um tema constante de várias discussões desta Casa, bem como, um anseio de toda a população. É preciso que a Prefeitura tome as medidas cabíveis para colocar o Código que estabelece regras quanto ao limite de som dos veículos de propaganda. Desta forma, já que o assunto é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, que o nosso prefeito determine de imediato que se faça o controle conforme já consta no código e indicado pelo internauta acima descrito. Assim sendo, creio que o senhor Prefeito Municipal estará cumprindo com a lei ao observar que a fala do senhor José da Silva representa o anseio de toda a população que não aguenta mais tanta bagunça. A única exceção que precisa ser observada é quanto aos anúncios fúnebres; ademais, é ig 4 tabelecer regras para publicidade através de veículos sonoros por ser assunto titucional e de interesse do nosso povo. SALA DAS SESSÕES, 28 utubro de 2009 / A Antonio udio Valentim da Silva / EA Vereador / Page 1lofl Nome: José Silva, e-mail :josesilvaQbol.com.br Telefone: 37460000 Bairro: Centro Cidad Espera Feliz Estado: MG Assunto: Poluição Sonora Mensagem: Há muito que a paz do esperafelicense tem sido abalada pela invasão de carros, motos e bicicletas com aparelhos sonoros para as mais diversificadas promoções. As mais frequentes, as comerciais. A situação já está ficando insustentável e se nada for feito, se tornará caótica. A poluição sonora está tão frequente que há pouco se tornará initerrupta. Acredito que, por informação do jornal local, já existe uma lei que prevê regulamentação para o serviço. Creio, no entanto, que nenhuma lei funciona se não houver fiscalização. Portanto, apesar de entender que existe dificuldades como a de conseguir aferir o volume do som dos "carros de som", uma nova alternativa tem que ser criada. E cabe a Câmara dos Vereadores formular uma lei que, não só regularize a situação da poluição sonora, mas que indique meios de torná-la praticável. Sugiro que se faça uma lei em que, para se divulgar qualquer coisa através de aparelhos sonoros nas vias públicas, seja necessário e indispensável que seja solicitado e aprovado um alvará na prefeitura. Caberá aos vereadores definir a quantia a ser paga para que se retire o alvará. Dessa forma, sendo pagas as promoções através de som urbano, naturalmente o número de promoções vai diminuir automáticamente, como poderá se exigir também do solicitante,no ato de retirada do alvará os horários de circulação das promoções e o volume do som, que deverá previamente testado por um funcionário capacitado para isso. Como toda lei só funciona com fiscalização, caberá criar um cargo de fiscal, que ficará responsável por verificar se o serviço de som que circula na cidade tem o alvará e respeita os horários e volume. A exceção, evidentemente, fica para a divulgação de fale jjimento dos munícipes. Espero ter minha sugestão atendida. José da Silva http://pop.camaraefeliz.mg.gov.br/cgi-bin/webmailAvebmail-view.pl?Zacao=viewhtml& ch... 28/10/2009