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ESPERA FELIZ - MG
MM | OMI 2023
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2024”.
ENTRADA
; 'OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submeto
a apreciação desta egrégia casa o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da Constituição
da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 do Município de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo: . e
I- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II — Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III - Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V -— Equilíbrio entre receitas e despesas;
1- Critérios e formas de limitação de empenho;
VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de-despesas atribuídas a outros entes da
federação; :
X — Parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
- XI- Definição de critérios para início de novos projetos;
XII — Definição das despesas consideradas elevantes:
XIII — Incentivo à participação popular gáá transparência pública;
XIV — As disposições gerais. .
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: CAPITULO Da
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a execução da
respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no Anexo
de Metas Fiscais constante desta Lei. ;
$ 1º — O Projeto de Lei Orçamentária para 2024 deverá ser elaborado em consonância com as
metas € prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo e nos termos do $ 2º do Art.
165 da Constituição Federal de 1988.
$ 2º — Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais
de que trata o art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 e demonstrativos da
Lei 4.320/64. E
CAPÍTULO NI | Á
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º — Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são-definidos os seguintes
conceitos: pos 3 :
$ 1º — As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão identificadas por
programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações
da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas
alterações. : - E
$2º — Órgãos são, as entidades existentes no Município.
Art. 4 O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por
elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, mesmo que seja por
Decreto Executivo. E
Art. 5º — O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas
dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º — O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal até 31 de agosto de 2023 será constituído de:
I— Texto da lei;
II — Documentos referenciados nos artigo) 2 da Lei Federal 4.320/64;
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II-— Quadros orçamentários consolidados;
IV— Anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
V — Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Coninlementr 101/2000.
$ 1º — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº. 101/2000;
II — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na nen ção e desenvolvimento do ensino
e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição
da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para
fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela” Ementa
Constitucional nº. 53/2006 e a Lei nº 14,113/2020;
IV = Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V-— Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169
da Constituição da República 2 na Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º — A Lei Orçamentária Anual deverá ser devolvida para sanção até o dia 15 de dezembro de
2023, antes do encerramento da sessão legislativa.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da. despesa constantes do projeto de Lei
Orçamentária de 2024 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, a ao
exercício a que se refere. é
Parágrafo único — O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa dis margem de
expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo; bem
como de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei.
; É
Art. 8º- O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão à
Diretoria de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Administração, Fazenda e
Planejamento do Poder Executivo, até o dia 30 de junho de 2023, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
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A
Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa. ;
Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades
da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de
* precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República, !
seja pelo regime ordinário ou especial.
$ 1º — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta
e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. j
$ 2º — Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso. é f
E : Seção II
Das disposições relativas à dívida e ao
endividamento público municipal
Art. 12 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas
de recursos para o Tesouro Municipal. ;
$ 1º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para o pagamento
da dívida. ER E &
$ 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida pública consolidada é da dívida mobiliária, em atendimento ao
disposto no artigo 52, incisos VI e IX da Constituição da República.
Art. 13 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com amortização, juros e
demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14 — A-Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para à realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38
da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal. | j
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Seção III
E Da definição de montante e forma de
utilização da reserva de contingência
Art. 16 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência constituída
exclusivamênte com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 0,50% (meio
por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das
dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
: CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL
E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
* Das disposições relativas às despesas do
Município com pessoal e encargos sociais
Art. 17 — Para fins de atendimento ào disposto nó artigo 169, $ 1º, inciso II, da Constituição da
República, observado o inciso i do mesmo $, ficam autorizadas realização de concurso público,
processos seletivos, concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar 101/2000, bem como, o disposto na Lei Complementar 173/2020.
$ 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de 2024, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições”
contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.
$ 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo
169 da Constituição da República.
Seção II ,
/ Da previsão para contratação excepcional de hora extra
Art. 18 — Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no capuli deste artigo no âmbito do Poder Excçutivo- é de exclusiva
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competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito Municipal e no âmbito do
Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 19- A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício |,
de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais: à
I- Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Ê
Il — Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a'sua maior exatidão; Ê :
HI — Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária. ;
' Seção II
Da legislação tributária
Art. 20- A estimativa da receita de que trata o artigo 19 desta Lei levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:'
I = Atualização de planta genérica de valores do Município;
Il — Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto; ,
III — Revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal; í -
IV - Revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V— Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VI - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIII — Revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
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IX — Revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a
justiça fiscal;
X — Atualização do Cadastro Imobiliário do Município;
XI — A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais
daqueles já instituídos. :
XII — Consolidação, em texto único, da legislação tributária municipal.
Art. 21 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000. :
Art. 22 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal. f é
: CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23- À elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2024 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei.
Art. 24 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou aumento de despesa
do Município no exercício financeiro de 2024 deverão estar acompanhados de demonstrativos
que os discriminem para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024 a 2026
demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único — Não será aprovado Projeto de Lei que implique em aumento de despesa sem
que esteja acompanhado: das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 25 — As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
1 Para elevação das receitas: :
a) A implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) Informatização, manutenção e centralização do cadastro imobiliário;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II — Para redução das despesas: :
a) Utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de novos
sistemas ou modalidade de pesquisa de preços, que atenda as legislações em vigor, de
forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
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b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
: CAPÍTULO VIL
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 26 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no
inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras. $
$ 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I= As despesas com pessoal e encargos sociais;
Il = As despesas com benefícios previdenciários;
III — As despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — As despesas com PASEP; ;
V — As despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — As demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º — O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo. Fi) g
$83º-Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata O $ anterior,
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos
órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita' não será suficiente
para garantir O equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
| RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS «
Art. 27 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de custos e a
avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo
que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa finalístico
deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade
semelhante. :
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Parágrafo único — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
E CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
e Seção I
Da concessão de subvenções
Subseção T
x Das subvenções sociais
Art. 29 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: . E
1 Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura;
IL- Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
II — Às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Subseção II
Das subvenções econômicas
Art. 30 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de dotações a título de subvenções
econômicas, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão
tenha sido expressamente autorizada em lei especifica. à
Parágrafo único — Entende-se por subvenções econômicas aquelas que se caracterizam-se pela
destinação de recursos a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola
ou pastoril. y
E ; é Seção II
x ” Da concessão de auxílios e contribuições
Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a
, título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: |
1 - Atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde,
cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; |
SEDE?
La
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IL — Associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais a título de
contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei
específica, no âmbito do Município que sejam“destinadas aos programas de desenvolvimento
econômico.
Seção II
Das transferências financeiras
Art. 33 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as
situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses local, observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus: créditos adicionais.
Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos financeiros de
uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IV
Da concessão de auxílio a pessoas físicas
Art. 35 = É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos
para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam. as
exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições
definidas na lei específica. Ç
$ 1º — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos
recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência Social.
& 2º — Para cobrir necessidades de pessoas físicas com recursos do Sistema Único de Saúde e
Assistência Social, dependerá da instauração de processo, instruído com os seguintes
documentos, no mínimo: É
a) justificativa; ;
b) juntada de comprovante do objeto que gerou a demanda;
c) juntada de documentos pessoais e comprovante de residência da pessoa física;
d) estudo sócio econômico; z
e) autorização da autoridade competente.
10
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Seção V
Da fiscalização e aplicabilidade legal
Art. 36 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos municipais previstos neste
Capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, bem como a
observância da legislação estadual e federal as quais regem as transferências de recursos
públicos, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam
os recursos.
Art. 37 — As transferências de recursos às entidades previstas neste Capítulo, serão
fundamentadas no que couber pelos regramentos previstos na Lei 14.133/2021 e pela Lei
13.019, de 31 de Julho de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC), assim como as que vierem substituí-las ou alterá-las, no que se aplica nas seguintes
condições: fo
$ 1º — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, nos termos do Art. 29 deste
Capítulo, a entidade privada sem fins lucrativos. deverá enquadrar-se nos requisitos previstos
nos Arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014;
8 2º — As celebrações de parcerias, com as entidades sem fins lucrativos de acordo com o Art.
29 deste Capítulo, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
Termo de Cooperação e/ou Colaboração, nos termos da Lei 13.019/2014, assim como as que
vierem substituí-la ou alterá-la. ;
$ 3º — Os repasses previstos nos artigos 30 a 33 deste Capítulo deverão ser precedidos da |
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, assim como as
que vierem substituí-la ou alterá-la; rasgo
$ 4º - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de
- trabalho executado com recursos transferidos pelo Município; j
$ 5º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, -
em decorrência de transferência feita anteriormente; :
$ 6º = Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que-se refere o caput deste artigo
as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do
Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
é CAPÍTULO X 5
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO
DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 38 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais dotações
para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da
E. PREFEIT URA MUNICIPAL DE; ESPERA FELIZ
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federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida
da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 184 da
Lei nº 14.133/2021.
q CAPÍTULO XI — ERA
“DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 39 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2024; as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e
o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei
Complementar 101/2000. à
$ 1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder
Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, até 15
(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, os seguintes demonstrativos:
1 As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar 101/2000.
I— A programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000; À ;
II — Cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de
publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta) dias após 'a publicação da Lei
Orçamentária de 2024; cid
$3º—A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste ”
artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
S CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 40 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45
da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I- Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II — As dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
cronograma físico-financeiro;
III — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
12
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É Tel.: (32) 3746-1306 ; ê
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito. Eis :
Parágrafo único = Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício financeiro de 2024.
ç CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 41 — Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos 1 e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, nos-casos, respectivamente, de “obras e
serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores” e de “outros
serviços e compras”. :
a * CAPÍTULO XIV ce VE
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Art. 42-O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2024,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. É
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos
- disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento,
além de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos temos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 101/2000. ;
Art. 43 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para elaboração da
proposta da lei orçamentária para o ano de 2024 e avaliação das metas fiscais, conforme
definido no artigo 9º, $-4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. ;
$ 1º — Fixa-se a primeira quinzena do mês de agosto do ano corrente, o período para
- concretização das audiências públicas de que trata o caput deste artigo.
$ 2º — A audiência pública será pré-requisito para que a proposta orçamentária entre nas pautas
de reuniões da Casa Legislativa. -
$ 3º — Nos casos de calamidade pública ou de ocorrências que impossibilitem a realização das
audiências públicas na forma presencial, deverão ser realizadas Audiências Públicas Virtuais,
utilizando-se plataformas eletrônicas com utilização de formulários eletrônicos para coleta de
propostas.
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CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
Art. 44 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem
apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária. .
Art. 45 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2024 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei, conforme os conceitos:
I - Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro. ” à :
II — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão. :
III — Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
Art. 46 - O Poder Executivo Municipal poderá por meio de decreto, promover a inclusão e ou
alteração de Fontes e Destinações de Recursos na Lei Orçamentária Anual de 2024, sempre na
mesma dotação orçamentária.
Art. 47 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº
4.320/1964 e da Constituição da República. :
$ 1º — A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares. a
$ 2º — Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas. >
Art. 48 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo
167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo,
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte
- de recurso.
Art. 49 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de Lei Orçai ria anual, enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
14
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Art. 50 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2024 não for votado pelo Poder Legislativo ou
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas: E ;
I — Pessoal encargos sociais; À
II — Benefícios previdenciários;
III — Amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP; 5 : .
V —Demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI -— Outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º — As despesas descritas nos incisos de Ta V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2024, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
$ 2º - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere.o inciso VI
do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2024, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000. ;
$ 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput deste
artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se
dos limites de créditos adicionais suplementares.
t
Art. 51 — Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- Demonstrativo das Metas e Prioridades;
I[— Anexo de Riscos Fiscais;
III —- Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais; y
IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
financeiros anteriores; : : 3
V — Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos;
VII — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social —RPPS;
IX - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e adequações na
estrutura dos anexos que compõe esta lei, desde que sejam realizadas, sem aumento de despesa,
e com o obj etivo de modernizar e conferir maior efidiência e eficácia ao sistema orçamentário
municipal. “
Art. 52 — Esta Lei entra em vigor a partir da data publicação.
Prefeitura Municipal de Espera do de Minas Gerais, 14 de abril de 2023.
15
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JUSTIFICATIVA
'
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Em cumprimento ao dever constitucional, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o anexo projeto de lei que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. E
O propósito de nossa gestão, reiterado em sua integralidade nesta propositura, é o de dar
continuidade às iniciativas governamentais em curso, comprometidas com a realização de
investimentos, o avanço das políticas públicas essenciais ao crescimento econômico do nosso
estimado município e com o incremento das ações de caráter social.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja elaboração foi determinada pela Constituição
- Federal de 1988, é o instrumento que possibilita que o Legislativo oriente a elaboração da
proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite a discussão de
princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se correria o risco de ter uma
- proposta que, embora consistente, não atendesse as demandas específicas de nossa população,
essa, representada pelos nobres membros do Poder Legislativo. :
O Conteúdo da LDO encontra-se definido:
a) Na Constituição Federal, no art. 165, $ 2º, onde se estabelece que ela “compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente e, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA”.
b) Na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como LRF, em inúmeros
dispositivos. A LRF integrou de forma clara os três instrumentos de planejamento municipal, o
PPA, a LDO, e à LOA. Além disto, e compondo um ciclo que se realimenta, a LRF impõe a
coordenação da execução orçamentária com a financeira, sempre em comparação ao que foi
planejado. Sd
7
c) Na Lei Orgânica Municipal, nos art. 66, inciso XXXVIII e art. 233, inciso II.
Nesse sentido, o documento final, elaborado com a equipe técnica e financeira da Prefeitura
Municipal, segue com a seguinte composição:
a) Disposições Preliminares, evidenciando o conteúdo da LDO;
b) Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
e) Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual;
d) Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
e) Disposições-sobre a receita e alterações fegislação tributária do Município;
f) Equilíbrio centre receitas c despesas;
g). Critérios e formas-de limitação de
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ormas relativas ao controle;de custos e a avaliação dos resultados dos programas
inanciados com recursos dos orçamentos; ;
1) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas; : -
j) Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação; sa
k) Parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
1) Definição de critérios para início de novos projetos;
m) Definição das despesas consideradas irrelevantes;
n) Incentivo à participação popular e à transparência pública;
0) “As disposições gerais.
Dessa forma a LDO é composta pelo seu corpo principal (Projeto de Lei e Justificativa) e por
seus anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos os cidadãos para conhecimento e
melhor acompanhamento do desempenho da gestão pública Municipal.
Manifestamos aqui nosso empenho em elaborarmos “um Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária conforme as normas legais, que reflita maior racionalidade, transparência e
eficiência com os recursos públicos, bem como uma maior capacidade de planejamento e
controle dos gastos. ç
Enunciados os fundamentos desta iniciativá peço e espero o apoio desta Casa de Legislativa
para análise a aprovação deste projeto. ;
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aos 14 de abril de 2023.
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cio nº: 81/2023
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 14/04/2023
senhor Presidente, .
, Vimos encaminhar projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei - “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e Execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2024”.
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores ,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
- projeto de lei, antecipamos agradecimentos
Atenciosamente,
Nilton Cezar Martins
Secretário de Adm.
ht SE GOMES pes SILVA zenda e Planejamento
prefeito Municipal CRA- MG 01-059435/D
Ao Exmº Sr. )
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
- presidente da Câmara Municipal de vereadores
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas
Previstas em
2022
(a)
76.979.749,35]
Metas
Realizadas em
2022
ESPECIFICAÇÃO
% (cla)
x 100
Receita Total 95.782.403,41 18.802.654,06
Receitas Primárias (1) 88.247.066,60 88.059.907,18) (187.159,42) -0,212
Despesa Total 76.979.749,35| 17.900.333,35 23,253
Despesas Primárias (Il) 84.164.949,21 6.723.837,33 7,989
Resultado Primário (1) = (1-1) 4.082.117,39 (6.910.996,75) | -169,299
Resultado Nominal 5.855.656,07 (7.027.819,46) | -120,018
Divida Pblica Consolidada 5.712.260,45 15.212.858,63 9.500.598,18] 166,319
Divida Consolidada Liquida 23.905.239,65 21.706.095,80) 2.199.143,85 -2,199
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2022
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2022 900.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2022 924.700.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Controladoria, Emissão: 10/04/2023, às 14:48:35
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) RS 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % =]
Patrimônio/Capital 51.863.953,52 38.811.750,55 28.614.637,15 100,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.117.496,88
0,00
0,00
5.117.496,88
5.631.753,18
0,00
0,00
5.631.753,18 5.068.164,95
ONTE: Sistema de Administração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: Controladoria, Emissão: 10/04/2023 , às 14:25:34
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Contraadora, MEL SS
0,000
0,000
100%
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
8 2º, inciso V R$ 1,00
EVENTOS
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,
Valor Previsto para 2024
0,00
0,00
[Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (1)
Margem Bruta (IM) = (1) + (1)
0,00
|
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pllico-Privada) 0,00
0,00
= (1-4)
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)
ONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Controladoria, Emissão: 10/04/2023 , às 14:27:06
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, $2º, inciso LIL)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 101.244,38]
Alienação de Bens Móveis
4.008,59
99.000,00 0,00
0,00 0,00
0,00) 0,00 0,00
E 4.008,59 0,00]
2021 2020
(a) (e) (9
TRT 13.850,00 119.510,01
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
281.850,63 13.850,00 119.510,01
Investimentos 281.850,63 13.850,00 119.510,01
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Divida 0,00) 0,00 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00) 0,00 0,00)
Regime Geral de Previdência Social 0,00) 0,00 0,00]
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,00
— 2022 2021 2020
(1) = (le - 11)
201.889,99]
SALDO FINANCEIRO (8) = (Ca = Ha) + UM) | Ch) = (db - e) + IM)
VALOR (11) 11.442,33 192.048,58
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Controladoria, Emissão: 10/04/2023, às 14:25:54
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SVALLNVIN SVALLVISIDIT SIAVAIALLY - TEOO ape OALIVISIDI OSHOD OA OVÔNILNNVH - E00'T
SVALLNVIN SVALLVISI93] SIAVAIALLY - TEOO apepuny VEVINVO VC SIQVAIALLV SVO "LNNVIN - TOO'T
SVOLLNVI SVALLVISIDIT SIQVGIALLY - TEOO oyafoud JLNINVINHAA “LIVIA 3 “DIA ÍISINÔV - 00'T
SVALLNVW SVALLVISIDIT SIAVAIALLV - TEOO oyafoJd VEVINVO 3CAS OYÔVITNV 3 "ULSNOD - TOO'T
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SIQÔNIABAS SVA OVÔNILNNVI - 000 apepiany AWENLIND OINQINLVA / SIVIDOS SAQÍNINEAS - PST'Z
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SJQÍNIASAS SVA OVÔNILNNVH - Z000 apepiany JQVAIXIAHOD VIGAW 20 NVIDOS OVÓILONA / SIVIDOS SIQNINANS - 86072
SJQÓNIASAS SVA OYÔNILNNVI - Z000 apepianv VOISVA TVIDOS OVÍILORA / SIVIDOS SAQÔNINIAS - 6077
SIQÍNIAgAS SVA OVÍNILNNVIN - Z000 apepiany “WIDOS VIDNILSISSV / SIVIDOS SIQÔNINBNS - 960
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OYÔNINdOA VA SIQVOISS3AN SVA OLNIWIONALV - OTOO apepiaay VONIH OV VIDNAISISSV JA OYÔNILNNVI - E60'Z
OVÍNINdOA VA SIQVAISSIDIN SVO OLNIWIQNALY - OTOO apepiany OSOAI OV OyÍa LOU 3 OUVANV - S60'7
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SVALLHOdSA SIQVAIALLV - 6000 apepingy SaLHOdSI 20 IVAIDINN OQNNA OQ SIQVGIALLV SVO OVÔNILNNVI - 8STT
SVALLHOdSA SIQVAIALLV - 6000 apepinny SONLHOASI SOLNIAI 3 OVÍONOA - Z80'Z
VOLINVI 3 VOVIIAINV VENLNALSIVENI - 8000 oyafosd TWAIDINN OIQVISI OQ VINHOS 3 OVÍVITANV “OYÔNEISNOO - ZTOT
SVALLHOdSA SIQVAIALLV - 6000 oyafoid SOIQVISA à SOISYNIO “HIZVT 30 SVIUY 3Q VINHOS! “ONÍVTIAINV “OVÔNISNOO - OTO'T
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ONISNI 04 30VANVND V EILNVIN - £000 ojafosa gaQNNA IVININVANNA ONISNA SIHVIOISI SOIARIA OVÍVTIAHV 3 OYÍNELSNOO “OYÍISINDY - THOT
ONISN3 OQ 30VANVND V EILNVIN - E000 oyafoid WV100Sa 3LH0dSNVEL VIVA SOINDIZA JA OISINOY - EPO'T
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OQLINVI VNOY 3d OLNIWIDILSVEV - STOO
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VOLINVIA 3 VOVIIANV VENLNALSIVEANI - 8000] |
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SOLPILSIA 3 SOQVOAOS VNDY 30 OTIQLVAHISIA JA OVÍNEISNOD - STOT
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RA cl) Aderirtrocbei het
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SNIQUVE 3 SINÔUVA 'SVÍVEA IA VIRIOSR 3 OVÍVIIINY “OYÔNELSNOO - bTO'T
SNIquVE à sanduva 'svóvid - SZ00 bd ral
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VOLINVIA 3 VOVINAY VEN INALSIVIANT - 8000 ojafos SIVNDIA SVAVULSI 3 SALNOd 30 OYÔNTIANV 3 OVÔNESNOD - 9TO'T
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VOVTIINV 3 VOVOHISEIAIA 3OVOIALLNCORA - ZT00 apepinny ONOS OQ ASTIYNY 20 SIQVAIALLV SVO OVÔNIINNVH - TZTT
VAVIANY 3 VOVOHISUIAIO JAVOIALLNCORA - ZT00 apepiny OUNOQYLVI 3 VIHVNOIdONDY 3Q VIHOLZUIA VA SIQVCIALLY SVO OYÔNSINNVI - OT
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E VAVIAWV à VAVILISUINA JOVOIALLNCORA - ZTOO . epi VINVNDIdONSV OVÍISOSXA VA OVÍZTIVAU - L0T
VavINAWY 3 VOVOHHISUIALO JAVAIALLNCORA - ZTOO apepiany GIVEN SIQVAIALLV SVO OYSNVAXA 34 SAQÓV SY OLNIHOS - bOT'Z
VaVTIdWY 3 VOVOLHISHINA JOVOIALLNCOUA - ZTOO apepiany WILVINA V NOD ONÓINRELNOO VO OYÔNILNNVI - 907
VavIdWY 3 VOVOIHISUAIA AOVOIALLNCORA - ZTOO apepiany HO LINORIDV OA VISA VA SIQVOIALLY SVO OVÔNILNNVH - EOTT
SvrIvIERIDaS apepiny VEN LINORNOY ZA VRÍVLIHDAS VA SIQVOIALLV SVO OVÔNILNNVI - 007
SVa SVALLVELSININOV SIQVAIALLV SV HILNVIA - t000
SS323N SVO O LNINIQNILY - 0100
SyRIVIZHDIS
Sva SVALIVELSININGV SIAVAIALLV SV UILNVIN - Z000
“OvôVINdOd VA SIAVAI
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VIDNAISISSVOLDOS VIONVIDIA VA OLNINVSOWTIdV 3 OVÔNILNNVI = PET]
3 ODINN OUISVAVO OQ OY1S39 VA OLNINVIOWTAV 3 OVÍNILNNV - TETT
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SaQÔNIAAS SVO OVÔNILNNVI - 000 apepiav AWIDHINOD OVÍOWONA / SIVIDOS SIÔNINENS - ZLT'
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VOLINVI 3 VOVINAINY VEN LMELSIVESNI - 8000 apepiny OXN aa VIINOD / VONANA VZIANT VA SIQVOIALLV SVO OYÍNELNNVI - OTTZ
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VOLINVIN 3 VOVITNY VENLNELSIVENI - 8000 apepinny| ISIAID O WOD OLVELNOD OQ OVÔNILNNVI - EZTT
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ONISNI OQ 3AVANVNO V HILNVI - €000
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ONISN3 0d JaVANVND V HILNVIN - 000
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ONISN3 OQ JaVaNvND V HILNVIN - €000
ONISNa OG JaVaNvNd v HILNVIN - €000
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02 gaaNnA IVIDIdSA OvÓVINCA VIISVE OvVoNaa VA SIVNOISSIHOUd OVÍVEINNNIA - 050'T
AIDadSI ONISNA / SIVIDOS SAQÔNIASAS - LE0'T
0£ gaANNA SOLINAV 3 SN3AOL 3 OVÍVINCI VA OYÔNILNNVI - 6b0'
02 g3aNNA - SOLINAY 3 SNIAOL VOISVE OVÍVINAI VA SIVNOISSIHOtd SOQ OVÍVEINNNIA - 8P0'T
SOLINAV 3 SNIAOL 3 OyÁVINCA VA OYÍNILNVI - 907%
0€ GIANNA UV10DSA Ud - ILLNVAINI ONISNI 0d SIAVOIALLV SVO OVÔNILNNVIA - 9b0'T
YV109SA 3éd - ILLNVSNI ONISN3 ON VOISVE OvÍVONAa VA SIVNOISSIHOUd SOQ OVÍNEINNINAE - Sb0%
0€ GIANNA 3HI28D - ILLNVANI ONISNA 0 SIAVAIALLV SVO OYÔNILNNVIA - EPO'T
apepiany| SIANNA IHII4D - TLINVANI ONISNA ON voIsvS OySvanaa va SIVNOISSIHOUd SOQ OVÍNIINNNAU - ThO'Z
SIHORHD = ALLNVANI OYÍVINCI VA OYÔNILANVI - 007
ONISNa 00 JaVANVND V HILNVI - 000 apepiany
ONISN3 OQ JaVANVAD V HILNVIN - E000 apepianv VI0DSA 34d -ALLNVANI OÍVONOI VA OYÔNILNNVH - SEO
ONISN3 OG aavanvnd V HILNVI - 000 apepianv 0€ GJQNNA TVININVANNA ONISNI OQ SIAVOIALLV SVO OYÔNILNNVH - Lb07
ONISN 00 3avanvnd v YILNVI - £000 apepiny 0€ GINA UV I0DSI ILHOASNVEL OQ OYÔNILNNVI - Z50'Z
ONISNI OQ JaVANIvND V HILNVI - E000 apepianv 0€ GIQNNA VININVONNA ONISNE 00 SIGVOIALIY SVO OYÔNILNNVI - Zb0
ONISNa OQ JaVarvnd V HILNVI - €000 apepinv! OZ 830NNS IN INIHVONNA ONISNA VOISVA OVÍVINCE VO SIVNOISSIHOUId SOd OVÍVEINNNER = bbO'T
ONISN3 OQ JaVaNvAd V HILNVI - E000 apepianv VIODPEOY VINHA VIOOSA VA SIAVOIALLY SVO OVÍILNNVH - 65077
SOALLVEM SNI W3S SIQÍINILISNI SY OLNIWOS - 6200 apepianv VLNIWVONNA ONISNA / SIVIDOS SIQÓNIABNS - Z50'7
ONISNa OQ JaVaNvNd V HILNVI - E000 apepiaay WV 10953 2LHOASNVEL OQ OVÔNILNNVH - PSO'T
ONISNa 00 Javanvnd v HILNVI - 000 apepinv IVLNIWVONNA ONISN3 OQ OVÔNILNNVI - E€0'Z
ONISNa OQ JavVAnvNd V HILNVI - £000 apepianv WVIODSI VONIHIW VO OVÔNILNNVI - ZEO'T
BR a E | ONISNa 00 JAVA IVND 3 OLNIWINTOANISAA - 0400 * eweibold
> ONEDINAN SaNÔEVA SG OVÍVINO V ULLNVIVO - 1500] — RREO ro mo “ AWaDINAH anduva OQ OVÔNILNNVI - OLT'7
SIvADINNH SINDEVA JA OVÍVRIO V YLLNVEVO - T500 oyafosd SIVADINNI SaNÔUVA WI SOLNIWILSIANI 3 SOLIORA - ZEOT
AVdIDINNH andava - S£00 : euesbord
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SVO SVALLVELSININOV SIQVAIALLV SV UILNVI - ooo
SVdy SVQ OVÔNILNNVI V ULLVEVO - 0500
JLNIISWV OI3N OQNNA OA OVÍNILNNVIN - 600
Sydy SVO OVÔNILNNVI V ULLVEVO - 0500
VOLLNVW 3 VOVITNV VENLNALSIVEINI - 8000
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SIQÔNIABAS SVO OVÔNILANVIA - £000
OIdIDINNIN ON OWSTUNI OQ OLNINIDSIED - 0700
OIIDINNH ON OWSTINL O OLNIWIDSIED - 0700
OIdIDINNN ON OWSTENL OQ OLNINIDSRI - 0700
OIIDINN ON OWSPINI OQ OLNIWIDSIRD - 000
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3LNaISINV OIIW 30 IVdIDINNA VRIVIRIDIS VQ SIQVAIALLV SVO OVÔNILNNVIA - SET'T
(Sydv) VINIISNV OVÍILORd JA SVIUY JA OVÔNILNNVIN JA SICVOIALLV - 6977
JLNIISINV OIBW 34 'NNIN OQNNS OQ SIAVGIALLV SVO OVÔNELNNVI - 89T'Z
Svdy SOLILONA SVASO '2LNILNVINHaA TIVREILVIN SA OÍISINDV - TEO'T
3 LNIISNV OI3W OQNNA SIQÍVIVISNI 3 SVESO “ILNINVARIAA SIVISILVIN 3A OVÍISINÔV - 0€0'T
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
'AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, 820, inciso IV, alínea a) RS 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) EE REZA 2022
RECEITAS CORRENTES (1) 6.127.636,86 5.761.304,81 5.132.106,80
Receita de Contribuições dos Segurados 1.640.814,55 1.576.677,26 1.797.115,94
Ativo 1.639.473,2: 1.575.162,62 1.793.372,96
Inativo 1.341,31 1.514,64 3.742,98
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 1.794.282,38 1.630.292,07 2.951.198,95
Ativo 1.794.282,38 1.630.292,07 2.951.198,95
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 940.806,85 549.044,16
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais 940.806,85 549.044,16
Receita de Serviços
Outras Recei! orrentes 1.751.733,08 2.005.291,32 383.791,91
Compensação Financeira entre os Regimes 47.521,99 49.540,79 49.930,62
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1.704.211,09 1.955.750,53 333.861,29
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (HH)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + HH - 1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
3.805.554,28 4.798.245,51
3.818.384,44
773.490,33
4.116.976,18
937.846,34
8.127,98
998.186,25
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - VY
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EEE
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
381,03
16.597.788,87
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeiras entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (1X) = (VIL+ VI)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIARIO GD =UX=* EE E
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS CORRENTES (XIII)
150.961,20 167.344,78
245.703,98 266.772,58
221 2022
BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII— XV)2
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) ERG PECA PESE
FONTF- Sistema de Administração de Finaneas Pliliras Lnidade Resnonsável: Controladoria Emissão: 10/04/2073 As 15:78:21
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
R$ 1,00
AMIF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a)
r RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
CONSULTORIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022
Espera Feliz/MG
rúndo Previdenciário do Município de |
Espera Feliz - FUMPRER |
Perfil atuarial: |
Data focal: 31 de dezembro de 2021
Nota técnica: 2021.000842.1
Versão: 01
Data de elaboração: 31/12/2021
LÁ CONSULTORIA
ff BRASILIS
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022
Fundo Previdenciário do Município de
Espera Feliz - FUMPREF
Atuários Responsáveis:
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinheiro Diniz Pedro Antônio Moreira Diretor
Diretor Técnico Atuária Comercial e Previdenciário
MIBA 100.002 MIBA 1.562
CONSULTORIA
Sad BRASILIS
SUMÁRIO EXECUTIVO
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2022, posicionada em 31 de
dezembro de 2021, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação
Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos
pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2021, bem como as informações contábeis e
patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2021.
O Plano de Benefícios é composto por 559 servidores ativos, 174 aposentados e 47 pensões.
Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de
benefícios previdenciários do Município de Espera Feliz representa 40,66% da folha de pagamento
dos servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 31,37% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor
de R$ 90.440.370,99, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ R$ 72.207.022,65. O Déficit Técnico
Atuarial apurado nesta Avaliação é de R$ 90.440.370,99, porém, deduzindo-se o valor do LDA
(R$ 12.037.279,88) a reserva a amortizar corresponde a R$ 78.403.091,11, ainda assim, o Plano de
Amortização vigente não será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar no prazo previsto.
CONSULTORIA
=> BRASILIS
Ke Introdução ............eceseeeerenerareererereeese
2; Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS...
21. Base Técnica Atuarial
2.1.1. Tábuas Biométricas
2.1.2. Premissas Utilizadas
2.1.3. Outras Informações Relevantes...
2.2. Base Normativa...
2.2.1. Normas Gerais...
2.2.2. Normas do Ente Federativo
2.3. Base Cadastral
3; Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
4. Benefícios Previdenciários .............eeeeemesserereees
41. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS...
4.1.1. Benefício para o servidor:.............eeeeeseeereneeeremes
4.1.2. Benefícios para os dependentes:.............
4.2. Condições de elegibilidade
5. Patrimônio do Plano
6. Custos Previdenciários
6.1. Benefícios em Capitalização .............emenees
6.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura.
63. Despesas Administrativas.................
6.4. Custo Normal Total........................
6.5. Plano de Custeio
6.5.1. Custo Normal
6.6. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema...
FA Equacionamento do déficit atuarial...............
7.1. Financiamento com aportes crescentes........
8. Análise de Sensibilidade...................ees.
8.1. Impacto da Variação da Folha de Salários .....scesersemeerserseess
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal...
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual..............
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria..
8.7. | Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar.
9. Parecer Atuarial.............icsseeeeseseeeeceereneeeeerereenereneerento
9.1. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados........... 42
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados .....eeeeenesinecoeeecososososssnssosnaooeseeereeeneeeeceroncereceecennncanenananes 42
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais a
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios...............eeeeeneeeeeeesen 43
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados: asacasmersmaenasecaserececes soracrscamesonresaeds 43
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados...
BRASILIS
CONSULTORIA
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)...............cees
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS...
99. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro
e Atuarial ses ceme ce csronieor sr iERSEFSIETadad ape pfrd ane d branca nt paço ER na EEREIANTS DIA arado aros actas papa RE etRa Sean 46
9.10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais ...49
9.11. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios 50
9.12. Considerações Finais
10. Referências Bibliográficas
ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas ...
ANEXO B - Relatório Estatístico
ANEXO C - Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais .........ecceceeeresscestraisoss
ANEXO D - Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas...
ANEXO E - Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses......... 85
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)
ANEXO H - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária....... eee reeeermeeeeeeeeraneseemeeeeaeseemesereemeeeaeesesremeeremeereeeeeroo
ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
ANEXO ) - Demonstrativo de Duração do Passivo
ANEXO K — Tábuas Biométricas....
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Sociales 9
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário... 16
Ilustração 3 — Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data
de admisSãO ......etciecreereeeeeereseraeererreatere rose roreaee nero rcercemnserasenneerasencoemsnamraemtenscenscnacenctemtenasnaavennaanas 23
Ilustração 4 - Regra de apuração do limite para despesa administrativa - Portaria ME nº
19.451/2020
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2021 e 2022.......
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial..........
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
Tabela 6: Distribuição de participantes
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição ................
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS.............eeeeseneseesesseeeeeeeeeesooooo
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira ..........ceseceseercesenserenereneaoo
Tabela 10: — Distribuição dos servidores por situação funcional 19
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente...........
Tabela 12: — Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS
EA CONSULTORIA
=> BRASILIS
Tabela 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização..............esemeemeems
Tabela 17: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura.................... 26
Tabela 18: — Despesas administrativas dos últimos três anos............ceceeeesererereerocerecosernseraneaneso 27
Tabela 19: Limite de despesa administrativa na regra da Portaria ME nº 19.451/2020 ............... 28
Tabela 20: Custo Normal calculado
Tabela 21: Custo Normal Total calculado...
Tabela 22: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido ....
Tabela 23: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
Tabela 24: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
Tabela 25: — Impacto da variação da folha salarial na RMBaG sasuisecessasseeesease
Tabela 26: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual.........
Tabela 27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Tabela 28: — Ativos...
Tabela 29: Aposentados.
Tabela 30: Pensionistas...
Tabela 31: Total de participantes...............eeteeeeeseeneeeeereeeero
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão.
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial........
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço..
Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria...
Tabela 37: — Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Tabela 38: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária...
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício...
Tabela 40: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Tabela 41: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Tabela 42: — Atualização da base de dados cadastral
Tabela 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos
Tabela 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores ativos
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados... 70
Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores inativos
Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas 72
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)
Tabela D 3 - Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$) essaesesa gaeacuiesseme ee
Tabela D 4 - Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) — de equilibrio ..
Tabela F 1 - Balanço de ganhos e perdas atuariais....................
Tabela G 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil.
Tabela H 1 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — PROJEÇÕES ATUARIAIS...
Tabela | 1 - Variações do Quantitativo de participantes
Tabela | 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
Tabela | 4 - Variações nos Custos Normais..................
Tabela | 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
Tabela ) 1 - Evolução da Duração do Passivo
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal...
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores.
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo.....
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira ..
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas.....
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
Gráfico 9: — Segmentação Patrimonial.................eeeeeenterseseeeentenentertoos
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
Gráfico 11: — Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial ps
Gráfico 12: — Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada........... 38
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros............... 41
Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial.........
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço.........
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária ...
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício...
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária............
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
CONSULTORIA
af BRASILIS
1. Introdução
A Leinº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Essa mesma lei determina que esses RPPSs
têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir
e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas aplicáveis
às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG
- FUMPREF, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema
previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um
modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a
Brasilis Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de
2022.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Espera Feliz, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo
prazo.
1A ein? 9 717/98 é conhecida coma a | ei dos Renimes Pránrios de Previdência Social — RPPS
CONSULTORIA
af eRASILIS
2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se
levar em consideração três bases distintas:
e A Base Atuarial;
e ABase Legal;e
e A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que
necessita de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1
apresenta um esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada
acerca de cada uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
Tábuas Biométricas
Taxa de Juros
Regimes Financeiros
Metodologias de cálculo
Base Técnica
Atuarial
( = Desenho do Plano
= Rol de Benefícios e regras de concessão
E Regras para o custeio dos benefícios
Base Legal
——
Ê
= Perfil estatístico do servidor
É Atualização dos dados
Cadastral
* Completude e Consistência dos dados
ag a ma
2.1.Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal
(CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Provisões
Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo”, que equivale à diferença entre o valor
2 Ver Ferreira (1985. vol. IV. pn. 355-62)
CONSULTORIA
si BRASILIS
atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1.1. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas? são tabelas estatísticas que determinam para cada idade”, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, à saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez,
morte de inválido ou rotatividade (turnoven.
A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
EVENTO GERADOR TÁBUA 2021 TÁBUA 2022
. Masculino IBGE - 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Fase laborativa T
IBGE - 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
, . Masculino IBGE - 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Fase pós-laborativa E
Feminino IBGE - 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
Mortalidade de Masculino IBGE - 2019 Homens IBGE - 2020 Homens
Inválidos Feminino IBGE - 2019 Mulheres IBGE - 2020 Mulheres
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
2.1.2. Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do
Cálculo Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que Os
resultados reflitam a perfeita realidade na qual se encontra O Sistema Previdenciário em questão.
Como exemplos dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de
salários e benefícios e a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão
considerados “novos entrados” na massa de participantes ativos e se à estimativa da compensação
previdenciária a receber será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
Estão divididas em três conjuntos, a seguir.
3 Conforme define a Portaria ME nº 464/2018, em seu artigo 21, para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, O limite
mínimo será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, segregada
obrigatoriamente por sexo, e, para à taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será dado pela tábua Álvaro Vindas.
4 Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos
CONSULTORIA
si BRASILIS
a. Econômicas:
Balizar prognósticos econômicos prudentemente amparados na matemática econômica e
em elementos de econometria de comprovada consistência. Normalmente são considerados os
seguintes fatores:
e | Inflação de longo prazo; e | Indexador de benefícios;
e Fator de determinação e Teto de benefício do sistema público;
e Ganho real dos investimentos; e Custeio administrativo.
e Escala de ganhos salariais; e Comprev
b. Biométricas
Tábuas Biométricas são instrumentos destinados a medir as probabilidades de
sobrevivência, morte, morbidez e higidez dos servidores. De modo geral, utilizam-se tábuas para
medir:
e Mortalidade geral do grupo; e Rotatividade.
e Entrada em invalidez; e Reposição.
c. Genéricas
Representam elementos adicionais ao cálculo das reservas matemáticas, e têm extrema
importância na composição da gestão de risco do plano. Normalmente são considerados os
seguintes fatores:
e Composição familiar; e Idade de adesão ao sistema
e Idade presumida de público;
aposentadoria; e Opcionais formas de escolha dos
e Idade de entrada no emprego; benefícios.
A tabela a seguir apresenta as premissas utilizadas neste cálculo atuarial e no cálculo do
ano anterior:
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2021 e 2022
BRASILIS
CONSULTORIA
UTILIZADO EM 2021 UTILIZADO EM 2022
Taxa de Juros Real é 5,41% 4,86%
Fator de Determinação (FD) 100,00% 100,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real 1,00% 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% 0,00%
Fator redutor do Benefício” 85,00% 85,00%
Taxa de Despesa Administrativa ? 2,00% 3,00%
Rotatividade? 1,00% 1,00%
Novos entrados Sim Sim
Compensação Previdenciária a pagar Não Não
Compensação Previdenciária a receber | Sim Sim
2.1.3. Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da
realização do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de
contribuição atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como o valor do
salário mínimo e do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente
na data da Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
S De acordo com o artigo 26 da Portaria MF nº 464/2018, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor
percentual dentre os seguintes: | - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do
RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e II - da
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo
do RPPS.
6 De acordo com o artigo 25 da Portaria MF nº 464/2018, à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao longo
da carreira será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial.
7 É o valor estimado de redução individualizado para cada servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria
(porcentagem da média salarial) conforme ilustração 4.
8 A Despesa Administrativa considerada neste estudo corresponde a 3% do total da remuneração de contribuição dos
servidores ativos do Município, relativamente ao exercício financeiro anterior.
s Conforme o estabelecido no artigo 23 da portaria MF nº 464/2018, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1% ao
ano
si BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO
Data de Criação do RPPS 05/07/1999
para Ativo 15,00%
para Aposentado -—-
Contribuição do Patrocinador RE
para Pensionista ea
Custo Suplementar por aportes
Ativo 14,00%
Contribuição do Participante Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
Salário Mínimo R$ 1.100,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 6.433,57
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS.
2.2.Base Normativa
2.2.1. Normas Gerais
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPSs. O
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série
de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e
Orientações Normativas, dentre outras que regem à matéria previdenciária, conforme segue:
>
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998,
41/2003, 47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de
transição e dá outras providências.
Lei nº 9.717, publicada em 28/11/1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e O
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
e dá outras providências.
Lei nº 10.887, publicada em 21/06/2004 — Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998,
8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 152, publicada em 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria
compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 40
da Constituição Federal.
Portaria MPS nº 204, publicada em 11/07/2008 — Dispõe sobre a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária — CRP e dá outras providências.
Portaria MPS nº 402, publicada em 11/12/2008 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais
para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
CONSULTORIA
si BRASILIS
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717/ 1998 e nº 10.887/ 2004.
> Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011 — Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.
> Portaria ME nº 464, publicada em 19/1 1/2018 e respectivas Instruções Normativas — Dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social -
RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para
a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. - Regras obrigatórias
para Avaliações Atuariais do exercício 2020.
> Portaria nº 6.132, publicada em 25/05/2021 - Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas
avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2022,
posicionadas em 31 de dezembro de 2021.
> Portaria nº 1,348, publicada em 03/12/2019 - Dispõe sobre parâmetros e prazos para
atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).
2.2.2. Normas do Ente Federativo
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
>» Lei Complementar nº 34, de 30/08/2017 — Reestruturou O Fundo Previdenciário do Município
de Espera Feliz - FUMPREF, criado pela Lei Municipal nº 398, de 05/07/1999.
> Lei Complementar nº 52, de 09/1 0/2020 - Estipulou a alíquota de contribuição em 15,00% para
o patrocinador sobre a folha de Ativos.
v
Lei Complementar nº 56, de 13/07/2021 - Estabeleceu a contribuição em 14,00% para O servidor
ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo
que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do
RGPS.
> Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010 — Instituiu um plano de amortização para O
equacionamento do déficit atuarial.
> Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020 - Alterou a projeção dos Aportes Suplementares, a título
de amortização do Déficit Atuarial.
2.3.Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes
ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício,
BRASILIS
CONSULTORIA
=>]
sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor
do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos
resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também
verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a
necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Espera Feliz/MG, bem como dos dependentes destes servidores e,
ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que
foram gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração
da avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação Ê
DATA DA ELABORAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
31/12/2021 31/12/2021 25/04/2022
TA-BASE DOS DADOS DATA BASE DA AVALIAÇÃO
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações
cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
APOSENTADOS POR
INVALIDEZ PENSIONISTAS
559 I 133 | 41 | 47
ATIVOS | APOSENTADOS NORMAIS |
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual,
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente
os resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de
participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não
professoras e mulheres professoras, tomando como referência as elegibilidades definidas para a
aposentadoria voluntária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Analisando a
ilustração 2, ratifica-se o maior peso das mulheres dentro do sistema previdenciário quando
BRASILIS
CONSULTORIA
comparadas aos homens: em primeiro lugar elas comprovadamente possuem maior longevidade do
que os homens, em segundo, por legalmente possuírem um período menor de contribuição,
notadamente as professoras.
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Aposentadoria
Início Vida Laborativa Fim do Benefício
|
Tempo de Benefício
e -.
í 1
35anosde | 1 ]
contribuição | anos”!
Homem ! Â “Tempo de Benefício
Professor 4 1 i
30anosde | ! !
contribuição | anos ! Fim do Benefício
E
] ] 0
1 |
E À "| Tempo de Benefício
T—— + !
30anosde | 1
contribuição 10 anos E
1
1
!
1
t
1
t
Mulher 4!
Professora T—————————+
25anos de
contribuição
Tempo de Benefício
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as
garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento
do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
* quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que à
forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
« quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor
em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado
será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria
forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de Provisões que
possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a
realização desta avaliação atuarial.
> 'BRASILIS
q CONSULTORIA
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e
pensionista). O gráfico 1 e o gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL | QUANTIDADE | REMUN. MÉDIA | IDADE MÉDIA
Ativos R$ 973.196,09 559 R$ 1.740,96 43
Aposentados Normais R$ 267.431,93 133 R$ 2.010,77 66
Aposentados por Invalidez R$ 55.817,96 4 R$ 1.361,41 62
Pensionistas R$ 72.435,13 47 R$ 1.541,17 60
Total R$ 1.368.881,11 780 R$ 1.754,98 49
A tabela 6 aponta para uma razão de 2,53 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
o Aposentados Normais
17,05%
. má Aposentados por Invalidez
mM Ativos 526%
71,67%
Mi Pensionistas
6,03%
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal
m Aposentados Normais
19,54%
Ativos
71,09% E) Aposentados por Invalidez
4,08%
E Pensionistas
5,29%
q
=> dardo
CONSULTORIA
A tabela 7 apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição
para o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
| PERCENTUAL
VALOR DA BASE |
DE CÁLCULO DE RECEITA
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO
| CONTRIBUIÇÃO
Ativos Folha de salários R$ 973.196,09 14,00% R$ 136.247,45
Aposentados excedente ao teto do INSS | R$ 923,54 14,00% R$ 129,30
Pensionistas excedente ao teto do INSS R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 973.196,09 15,00% R$ 145.979,41
Patrocinador - Aporte* -—— =—- = R$ 153.604,41
Total R$ 435.960,57
(*) Correspondente a 1/ 2 avos do valor do aporte anual para o ano de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 52,
de 09/10/2020.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO
Receita Total (Contribuição) R$ 435.960,57
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 424.880,90
Resultado (receitas - despesas) R$ 11.079,66
Resultado sobre folha salarial ] 1,14%
Resultado sobre arrecadação 2,54%
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, com relação aos
servidores ativos.
AqrUIOD" PIO |NSUO: IQMMM :DJIS — TSGE-99PE (TE) suo
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5=> BRASILIS
q CONSULTORIA
Tabela 12:Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
População 64 110 | 174
Folha mensal de benefícios R$ 113.066,97 R$ 210.182,92 | R$ 323.249,89
Benefício médio R$ 1.766,67 R$191075 | R$185776
Idade média atual. 68 | 64 65
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
E Masculino
36,78%
H Feminino
63,22%
Tabela 13:Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMINAÇÃO HOMEM LHER
| 7
População 40 |
Folha mensal de Benefício R$ 10.355,76 R$ 62.079,37 | R$ 72.435,13
Benefício médio R$ 1.479,39 R$ 1.551,98 R$ 1.541,17
Idade média atual 63 60 60
Gráfico7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
E Masculino
14,89%
Mi Feminino
85,11%
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema
previdenciário.
DR BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO
110
O DO DD O O
tá Homem Pensionista Wi Homem Aposentado ii Homem Ativo
mi Mulher Pensionista Wi Mulher Aposentada Wi Mulher Ativa
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados
disponibilizada.
4. Benefícios Previdenciários
Com relação à cobertura do sistema previdenciário (elenco de benefícios), o 82º do artigo
9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que, O rol de benefícios dos Regimes Próprios
de Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Assim, o plano de
benefícios do RPPS compreende as seguintes prestações:
4.1. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
4.1.1. Benefício para o servidor:
a. Aposentadoria por Idade;
b. Aposentadoria Especial para - Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio;
c. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
d. Aposentadoria Compulsória;
e. Aposentadoria por Invalidez.
2» BRASILIS
4.1.2. Benefícios para os dependentes:
f. Pensão por Morte.
4.2.Condições de elegibilidade
CONSULTORIA
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na legislação
municipal, seguindo, em resumo, as condições apresentadas na ilustração abaixo.
Ilustração 3 - Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme
a data de admissão
EC 20 EC 41
15/12/1998 31/12/2003
DADE | 53anos | 48anos 60 anos | 55anos 60anos | 55anos
TEMPO DE |
- donrannção e | CO
TEMPO DE SERVIÇO
. — púBucO 10 anos 10 anos 10 anos Ê
TEMPO NO CARGO 05 anos 05 anos
PEDÁGIO 20% Is = sm |
BÔNUS (Professor, é E
Magistrado Aa
CÁLCULO DAS
APOSENTADORIAS E
PENSÕES
REAJUSTE
Aposentadorias e
Pensões integrais.
Redutor por antecipação
(idades inferiores a 60
anos se homem e 55
anos se mulher) pela
média da remuneração.
Paridade
|
Aposentadorias e
Pensões integrais. Se
menos de 20 anos de
serviço público e 10 anos
de carreira, o cálculo é
feito pela média da
remuneração.
Paridade
| Aposentadorias e
Pensões limitadas ao
teto do funcionalismo
público.
Para os servidores
admitidos até
31/12/2003 foi
considerada paridade
Para os admitidos
posterior, considerou-
se a média da
remuneração (fator
" redutor de 15%).
Anual para admitidos
até 31/12/2003
Anual e sem Paridade
para admitidos a partir
de 01/01/2004
BRASILIS
E) CONSULTORIA
5. Patrimônio do Plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para
fazer face às Provisões Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Sistema
Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por
bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art. 2º da Resolução CMN
nº 3.922/2010 podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos
Imobiliários). A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 14:Patrimônio constituído pelo RPPS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 13.385.172,27 31/12/2021
Renda Variável R$ 1.399.649,21 31/12/2021
Títulos e Valores não sujeitos ao Enquad. R$ 1.013.294,36 31/12/2021
Saldo dos Acordos de Parcelamento R$ 431.966,65 31/12/2021
Total 31/12/2021
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial
ME Renda Fixa
82,47%
E saldo dos Acordos de Parcelamento
2,66%
* Titulos e Valores não sujeitos ao
Enquad.
6,24%
E Renda variavel
8,62%
CONSULTORIA
SDÍBRASILIS
6. Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 15:Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
MÉTODO DE
BENEFÍCIO
Rue FINANCIAMENTO
Aposentadoria Normal Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria Normal em Capitalização IEN
Pensão
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura =
R E A i i . as
eversão da posentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura Em
em Pensão
Pensão por Morte do Servidor Ativo Repartição de Capitais de Cobertura =--
6.1.Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que
deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social
para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que
as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme o $ 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas
e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método
de acumulação de Provisões o de "Idade de Entrada Normal — IEN*. Neste método, o cálculo do
custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários.
Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá
ser rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de
contribuição se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
si BRASILIS
LÁ CONSULTORIA
Tabela 16:Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
CUSTO NORMAL | CUSTO ANUAL Menta dalidio
| FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória [| R$263911316 | 20,86%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e
Compulsória em Pensão
| R$ 179.652,00 | 1,42%
6.2.Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica
de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Provisões Matemáticas de
Benefícios Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.
Conforme o 8 2º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de
Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos
benefícios não programáveis de aposentadorias por invalidez e as pensões por morte delas
decorrentes, bem como a pensão por morte de segurados ativos.
Tabela 17:Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
TAXA SOBRE A
FOLHA DE ATIVOS
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL |
Aposentadoria por Invalidez R$ 351.713,07 2,78%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em R$ 31.628,87 | 0,25%
Pensão
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 387.137,40 | 3,06%
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as Provisões técnicas
correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de
contas do RPPS.
6.3.Despesas Administrativas
O custeio administrativo é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
BRASILIS
CONSULTORIA
A Lei Municipal nº 34, de 30/08/2017, determina que a taxa administrativa vigente está
estabelecida em 2% (dois pontos percentuais), aplicados sobre o total da remuneração dos
servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, relativos ao exercício anterior.
Conforme informações repassadas pelos gestores, abaixo estão esquematizados os
montantes orçados e executados nos últimos três exercícios:
Tabela 18:Des
DISCRIMINAÇÃO
esas administrativas dos últimos três anos
Valor da remuneração dos servidores ativos R$ 19.170.973,70 | R$ 20.819.115,97 R$ 22.725.499,44
Valor dos proventos dos aposentados | R$ 3.168.741,95 | R$ 3.343.565,17 R$ 3.818.384,44
Valor dos proventos dos Pensionistas R$ 706.021,63 R$ 799.599,96 R$ 773.490,33
Valor total dos proventos e remunerações R$ 23.045.737,28 | R$ 24.962.281,10 | R$ 27.317.374,21
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2,00% 2,00% 2,00%
Limite de Gastos Estimado R$ 460.914,75 R$ 499.245,62 R$ 546.347,48
Limite de Gastos Ocorrido R$ 296.429,73 R$ 337.735,01 R$ 433.862,41
Cumpre ressaltar que conforme disposto na Portaria ME 19.451, de 18 de agosto de 2020,
o Governo Municipal deverá adotar até 31 de dezembro de 2021, os procedimentos necessários para
adequação dos novos limites estabelecidos para cálculo do limite de gastos das despesas
administrativas, bem como demais exigências do supracitado normativo.
Nessa nova regra, a taxa de administração varia conforme sua a classificação de Índice de
Seguridade Previdenciário — ISP. Ainda, tal alíquota pode ter o acréscimo de 20% para recursos
destinados ao pró-gestão. As regras correspondem ao esquema abaixo apresentado:
Ilustração 4 - Regra de apuração do limite para
nº 19.451/2020
despesa administrativa - Portaria ME
Recurso destinado ao pró-
gestão
Acréscimo
Classificação
Grupo de classificação IPS ISP
Taxa básica
Taxa final
20%
Estados e Distrito Federal L i 2,00%
Municípios de Grande Porte do ISP ii 2,40% 0,48% 2,88%
Municípios de Médio Porte do ISP iii 3,00%, | 0,60% 3,60%
Municípios de Pequeno Porte do ISP iv 3,60% 0,72% 4,32%
A Lei Complementar nº 51/2020, que passou a viger a partir de janeiro de 2021, determina
que a taxa administrativa vigente está estabelecida em 3,00% (três pontos percentuais), aplicados
sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município vinculados ao
CONSULTORIA
q
=> BRASILIS
regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior, podendo
acrescentar a este 0,60% destinado ao pró-gestão.
Assim, para o regramento apresentado, demonstramos abaixo os resultados apurados para
despesa administrativa na nova regra.
ra da Portaria ME nº 19.451/2020
Tabela 19:Limite de despesa administrativa na re
Classificação ISP iii
Limite mensal
Base de incidência
R$ 973.196,09
Limite anual
Regra básica 3,00% R$ 29.195,88 R$ 379.546,48
Acréscimo 20% - para pró-gestão 3,60% R$ 35.035,06 R$ 455.455,77
Recurso destinado ao pró-gestão 0,60% R$ 5.839,18 R$ 75.909,30
6.4.Custo Normal Total
A tabela a seguir apresenta o Custo Normal anual calculado para o RPPS.
Tabela 20: Custo Normal calculado
| TAXA SOBRE A FOLHA DE
CUSTO NORMAL ANUAL VALOR | ATIVOS
Aposentadoria com reversão ao dependente R$ 2.818.765,16 22,28%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 383.341,94 3,03%
Pensão de ativos | R$387.137,40 3,06%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL R$ 3.589.244,50 28,37%
Administração do Plano R$ 379.546,48 3,00%
CUSTO NORMAL ANUAL R$ 3.589.244,50 28,37%
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
Considerando o novo regramento para o cálculo da taxa de administração (Conforme
Ilustração 4), ao Custo Normal sugerido será acrescido à taxa de administração, conforme opções
apresentadas na tabela abaixo:
Tabela 21:Custo Normal Total calculado
Regra incluindo
pró-gestão
Portaria ME
nº 19.451/2020
CUSTO NORMAL ANUAL 28,37% 28,37% 28,37%
Administração do Plano 3,00% 3,00% 3,60%
Regra básica
Portaria ME
nº 19.451/2020
CUSTO NORMAL ANUAL T Regra vigente
Administração do Plano (R$) R$ 379.546,48 R$ 379.546,48 R$ 455.455,77
USTO NORMAL ANUAL TOTAL 31,37% 31,37% 31,97%
“CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL | 31,37% | MI 1 Do
Pa BRASILIS
CONSULTORIA
6.5. Plano de Custeio
6.5.1. Custo Normal
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 29,00% (14,00%
para o servidor e 15,00% para O Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, desconsiderada a taxa de administração do plano, devem somar 28,37%
sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao INSS.
Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de forma linear, o
Município deverá mantê-la em, no mínimo, 14,00%. Portanto, O Custo Normal sugerido é de 31,37%
(14,00% para o servidor e 17,37% para O Município — sendo 14,37% de Custo Normal e 3% de taxa
de administração), conforme tabela abaixo:
Tabela 22: Plano de Custeio do Custo Normal sug erido
Discriminação
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 17,37%
Contribuição do Município Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ===
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas =
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
6.6.Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído
pelo RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para Os benefícios concedidos e a
conceder (quando for o caso) e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão
(déficit, equilíbrio ou superávit).
BRASILIS
CONSULTORIA
=>
Importante registrar que o 5 5º do artigo 3º da Portaria MF nº 464/2018, determina que,
para elaboração das projeções atuariais e registro das provisões matemáticas previdenciárias, deve
ser utilizado o plano de custeio vigente na data focal da avaliação atuarial. Desta forma, o quadro a
seguir apresenta este resultado considerando o plano de custeio vigente em Lei na data focal da
avaliação atuarial e o plano de custeio sugerido, considerando-se que a contribuição dos servidores
será mantida de forma linear em 14,00%.
Tabela 23:
DESCRIÇÃO
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO
DE BENEFÍCIOS (a)
|
Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
Alíquota Normal
vigente em lei
| Alíquota Normal
Sugerida
R$ 16.488.840,83
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
R$ 13.385.172,27
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
R$ 1.399.649,21
Aplicações em Investimentos no exterior R$ 258.758,34
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS
R$ 1.013.294,36
Demais Bens, direitos e ativos
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c)
+(d)
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC
R$ 431.966,65
R$ 115.215.901,36
R$ 121.539.382,78
R$ 118.808.765,91
x ê E) R$ 64. .055,18
sem COMPREV (c) R$ 64.859.055,18 $ 64.859.055,
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 64.879.145,71 R$ 64.879.145,71
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
€) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos R$ 20.090,53 R$ 20.090,53
(Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC
R$ 56.680.327,60 | R$ 53.949.710,73
sem COMPREV (d) ásia É $
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 79.665.410,61 R$ 79.665.410,61
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente)
R$ 11.865.251,36
R$ 14.213.888,62
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
(Servidores)
AJUSTE DA PMBC E PMBaC REFERENTE À COMPREYV (e) =
(D — (9) + (h) = (1)
R$ 11.119.831,65
R$ 11.879.554,09
R$ 11.501.811,26
R$ 11.879.554,09
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios Concedidos (f)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
Benefícios Concedidos (g)
+
R$ 5.506.321,24
R$ 5.506.321,24
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios a Conceder (h)
R$ 0,00
R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber -
Benefícios a Conceder (i)
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREV (j) =
(lo) + (1)
R$ 6.373.232,85
R$ 109.659.828,69
R$ 6.373.232,85
R$ 106.929.211,82
e
DESCRIÇÃO
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC com
COMPREV (k) = (c) — (9) + (f)
RASILIS
(B
=> CONSULTORIA
Alíquota Normal
vigente em lei
R$ 59.352.733,94
| Alíquota Normal
| Sugerida
R$ 59.352.733,94
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC com
COMPREV (1) = (d) — (1) +(h)
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) - (j)
R$ 50.307.094,75
R$ (93.170.987,86)
R$ 47.576.477,88
R$ (90.440.370,99)
Superávit R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit
DÉFICIT EQUACIONADO:
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
estabelecido em lei
R$ (93.170.987,86)
R$ 72.207.022,65
R$ 72.207.022,65
R$ (90.440.370,99)
R$ 90.440.370,99
R$ 90.440.370,99
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR R$ (20.963.965,21) R$ 0,00
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta
Avaliação Atuarial.
Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas
equivalem a R$ 106.929.211,82. Como o Ativo Total corresponde a R$ 16.488.840,83, o plano
apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 90.440.370,99.
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 72.207.022,65.
7. Equacionamento do déficit atuarial
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado
e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo
RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se O valor do patrimônio total for
inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, O Plano estará
deficitário.
=> CONSULTORIA
Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento
das Reservas a Amortizar.
7.1. Financiamento com aportes crescentes
A Portaria nº 464/2018 possibilita a amortização do Déficit Atuarial com adoção de prazo
fixo para o equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo a partir da
Avaliação Atuarial 2020. Assim, poderá ser implementado plano de amortização com o prazo fixo
inicial de 35 anos, a contar da implementação em Lei pelo ente federativo.
Ainda, conforme disposto nos incisos | e ll do art. 2º da Instrução Normativa SPREV nº
07/2018, poderá ser deduzido do déficit atuarial o Limite do Déficit Atuarial — LDA calculado em
Limite dO Letici Atuidiial — =="
função da duração do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso,
o prazo máximo do plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a
sobrevida média dos aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 90.440.370,99.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA
apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,87 anos), é de R$
12.037.279,88, assim, deduzindo-se este valor do déficit técnico apurado, a reserva à amortizar
corresponde a R$ 78.403.091,11 e deve ser financiada no prazo máximo de 33 anos (duas vezes a
duração do passivo).
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de 72.207.022,65. Como este montante
é inferior às Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a alteração do
Plano de Amortização vigente, conforme a tabela a seguir:
YBRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 24: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL | DÉFICIT ATUARIAL | % DA FOLHA DE
APORTES (R ;
EESH INICIAL (R$) Ru FINAL (R$) | SALÁRIOS
2022 78.403.091,11 1.980.568,17 80.232.913,17 15,54%
2023 1] 80.232.913,17 2.595.825,66 81.536.407,09 20,63%
2024 81.536.407,09 3.944.188,11 81.554.888,37 31,29%
2025 81.554.888,37 4.107.999,69 81.410.456,26 32,43%
2026 81.410.456,26 | 4.276.231,38 81.090.773,05 33,57%
2027 81.090.773,05 4.437.277,73 80.594.506,89 34,71%
2028 80.594.506,89 4.587.917,99 79.923.481,94 35,85%,
2029 79.923.481,94 | 4.733.806,98 79.073.956,18 36,99%
2030 79.073.956,18 | 4.880.222,90 78.036.727,55 38,13%
2031 78.036.727,55 5.019.417,38 76.809.895,13 39,27%
2032 | 76.809.895,13 5.177.948,88 75.364.907,15 40,41%
2033 75.364.907,15 | 5.333.482,36 73.694.159,28 41,55%
2034 73.694.159,28 5.498.917,05 71.776.778,38 42,69%
2035 71.776.778,38 | 5.623.055,68 69.642.074,13 43,83%
2036 E 69.642.074,13 5.768.573,77. | 67.258.105,16 44,97%
2037 | 67.258.105,16 L 5.922.809,40 | 64.604.039,67 46,11%,
2038 64.604.039,67 5.898.292,97 61.845.503,03 46,11%,
2039 | 61.845.503,03 a 5.901.916,36 58.949.278,12 46,11%,
2040 | 58.949.278,12 Jem 5.881.790,13 55.932.422,90 46,11%,
2041 55.932.422,90 5.871.669,49 52.779.069,17 46,11%
2042 52.779.069,17 5.843.494,58 49.500.637,35 46,11%
2043 49.500.637,35 | 5.842.737,76 46.063.630,56 46,11%
2044 46.063.630,56 5.817.679,61 42. 484.643,40 46,11%
2045 42.484.643,40 5.802.060,41 38.747.336,66 46,11%
2046 38.747.336,66 5.805.456,86 34.825.000,36 46,11%
2047 34.825.000,36 5.800.722,23 30.716.773,15 46,11%
2048 30.716.773,15 | 5.797.318,73 26.412.289,59 46,11%
2049 26.412.289,59 5.807.222,53 21.888.704,33 46,11%
2050 21.888.704,33 L 5.800.938,15 17:15 1.557,22 46,11%
2051 1715155722 E 5.798.596,20 12.186.526,69 46,11%
2052 12.186.526,69 L 5.815.925,85 | 6.962.866,05 46,11%
2053 6.962.866,05 L 5.810.052,57 | 1.491.208,76 46,11%
2054 1.491.208,76 5.822.874,98 0,00 46,11%
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do
RPPS, considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
CONSULTORIA
SÍ BRASILIS
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo,
por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do
exercício subsequente, observará o seguinte:
(.)
Ill - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(.)
$ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo
previsto no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente
federativo e do dirigente da unidade gestora do RPPS.
8 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações
do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de
custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2054).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
god BRASILIS
CONSULTORIA
8. Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis
exercem nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa
de juros real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de
mortalidade para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
8.1.Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder sofre os seguintes impactos.
Tabela 25: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
Variação da Folha de Ê Variação
h R
Salários Folha Salarial MBaC RMBaC
14,11%
-15% R$ 827.216,68 R$ 40.863.969,76
-10% R$ 875.876,48 R$ 43.059.723,08 -9,49%
-5% | R$ 924.536,29 R$ 45.294451,34 | -4,80%
0% 1 R$ 973.196,09 R$ 47.576.477,88 0,00%
5% R$ 1.021.855,89 R$ 49.910.018,21 4,90%
10% R$ 1.070.515,70 R$ 52.267.543,04 9,86%
15% R$ 1.119.175,50 R$ 54.632.110,44 14,83%
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos,
cios a Conceder (RMBaC). Aumentando-se
4,90%.
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefí
a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na proporção de
YBRASILIS
Bá CONSULTORIA
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 4,86% ao ano (taxa de juros real), foi apurado
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 31,37%. Entretanto, as oscilações
positivas e negativas em torno desta taxa de 4,86%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a
importância de se buscar uma boa rentabilidade para os ativos financeiros da entidade de
previdência.
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
43,0%
' 40,73%
ve 41,0% |
5 & | 38,72%
ê 39,0%
ES 36,86%
Gs ea 35,12%
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e “ 35,0%
a
53 230% 31,97%
ss 30,55%
E E BrORS 29,20%
Cê] 27,95%
E * 26,79%
É 270% 25,69%
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411% 4,36% 4,61% 4,86% 5,11% 5,36% 5,61% 5,86% 6,11%
Taxa de Retorno Financeiro
3,61% 3,86%
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal
para equilíbrio do plano previdenciário de 31,37%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o.
> BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
38,0% + 37,24%
q
3 4 37,0% +
SE 360%
Es |
Su 35,0% |
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SE 34,0% ||
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8 É 33,0% 1
2 E 320%
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23 310%+
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% 5 30,0% -|
ê |
29,0% r na ir mn O espe
0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50%
Taxa de Crescimento Salarial
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos
salários dos servidores públicos, faz com que o custo previdenciário se eleve, ao passo que uma
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos
reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, isto é, política de recursos humanos peculiar a
cada ente da Federação.
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que o atuário estima por quanto
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial,
as Provisões foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2020 tanto para o evento sobrevivência
quanto para o evento mortalidade.
De acordo com o inciso | do artigo 21 da Portaria MF nº 464/2018, a tábua IBGE - 2020 é
utilizada como limite máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como limite
mínimo de taxa de mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2020 torna-se a
única tábua que pode ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta a variação
BRASILIS
CONSULTORIA
no Custo Normal, considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência, utilizando a tábua
IBGE - 2020 para o evento Morte:
e AT-83 (segregada por sexo);
e AT-2000 (segregada por sexo);
e GAM-9 (segregada por sexo);
e GKM-95 (segregada por sexo);
e IBGE - 2018 (segregada por sexo);
e IBGE - 2019 (segregada por sexo); e,
e IBGE - 2020 (segregada por sexo).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
32,9% T
32,7% +
32,5% +
32,3% +
32,1% +
31,9% +
31,7% +
31,5%
32,89%
32,25%
31,89%
31,81% ed
31,63%
31,93%
AT-83 AT - 2000 GAM -94 GKM-95 IBGE - 2018 IBGE - 2019 IBGE - 2020
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou O
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2020 para o cálculo das Provisões, mas
sugere-se que seja feito, o mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do
verdadeiro padrão de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de
comparar as probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de
mortalidade, para que seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à
mortalidade observada.
2 BRASILIS
Eá CONSULTORIA
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto mínimo no Custo Normal do benefício de
aposentadoria, pois o método de financiamento (Idade de Entrada Normal — IEN) para apuração
deste Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normal ao longo
do tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam
conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a
idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos
valores de Provisões de Benefícios a Conceder. Isto porque à reserva financeira garantidora do
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBac representa
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual.
Tabela 26: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual
Ra Custo Normal
Variação da a es je o ——————— RMBaC
E E ga
Idade Média Atual | Aposentadoria | Invalidez Pensão |
40 22,25% 2,40% 2,48% 3073% | R$ 32.588.683,99
ao 22,26% 259% | 266% 3111% | R$3727971413
2 | zm |. 280% dio 286% “| 353% | R$ 42.266353,82
| | 22,28% 3,03% | 306% 31,97% | | R$47.576477,88.
Ta | 22,29% 329% | 320% | 3246% “| R$ 5323970919
Tas | 22% j 347% | ESA na 32,84% o R$579M. 31837
46 22,33% 365% | 364% | 332% R$ 62.689.465,93
CONSULTORIA
of BRASILIS
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se
alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao
Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios,
não sofre variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto
no Custo Normal e na RMBacC. Desta forma, é de grande importância que O cálculo desta estatística
seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em significativo erro destas contas.
Tabela 27: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia Id Apos. CN RMBa€
57 38,55% R$ 60.843.167,89
58 36,28% R$ 56.661.174,43
59 34,16% R$ 52.538.837,78
60 7 31,97% R$ 47.576.477,88
61 | 2996% R$ 43.062.918,71
62 28,12% R$ 37.819.122,26
63 2643% | R$3177289287
BRASILIS
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8.7. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos financeiros
ao regime previdenciário é de fundamental importância para a tomada de decisão dos
administradores do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
desde que avaliado em conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
ER
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Valores de aporte (R$ mil)
Na análise realizada verificou-se que a cada R$ 3,8 milhões aportados ao Fundo, o Custo
Suplementar é reduzido em 1,74 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o equivalente ao
total do déficit atuarial, R$ 90.440.370,99, este Custo Suplementar deixará de existir, estando as
Provisões totalmente integralizadas.
9. Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a Brasilis Consultoria Atuarial a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para O exercício de 2022.
Sad BRASILIS
CONSULTORIA
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2021, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e
informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2021.
9.1.Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 39,53% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,53 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2021. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
A inconsistência referente a alta proporção do Tempo de Serviço Anterior à admissão no
Município para o RGPS igual a zero (maior que 20,00%) foi suprida pela premissa de que o servidor
entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
=> BRASILIS
CONSULTORIA
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de
Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos
dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de
financiamento o Idade de Entrada Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma
individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta
um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os
servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos
dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e
de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes
e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 4,86%;
/ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2020 (segregada
por sexo);
Y Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2020 (segregada por sexo);
Y Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Y Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2020 (segregada por sexo);
Y Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Y Rotatividade: 1,00% a.a.;
/
Despesa Administrativa correspondente a 3,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de
capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios,
obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
ff BRASIL!S
Bá CONSULTORIA
Segundo o artigo 17 da Portaria MF nº 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise
das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do
regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no
mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e
probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das
hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do
exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018,
utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 4,86% ao ano (conforme a duração do
passivo do Cálculo Atuarial 2021), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua
IBGE - 2020 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS
(entrada em invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2021 é de 16,01% (IPCA + 5,41%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2021 foi de 3,42%, sendo a rentabilidade líquida no período
de 3,42%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de jan. a
dez/2021 foi de 0,00%. A meta atuarial estabelecida na política de investimentos 2022 para as
aplicações dos recursos do RPPS é igual a 4,86%, o máximo permitido pela legislação (conforme o
cálculo da duração do passivo).
9.5.Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 11.879.554,09, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS
como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (8,49%) sobre o Valor Presente de
Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores
=> BRASILIS
CONSULTORIA
anteriormente à admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 8,00% sobre o Valor
Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a
Portaria MF nº 464/2018.
9.6.Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2021, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 13.385.172,27;
e Renda Variável: R$ 1.399.649,21;
e Títulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento: R$ 1.013.294,36;
e Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 431.966,65;
e TOTAL: R$ 16.230.082,49.
9.7.Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros — VABF do Plano em relação ao
exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de
9,31%, motivado pela concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, bem como pelo aumento
dos benefícios médios.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 22,29%,
decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 4,37%, bem como do aumento
da idade média dos servidores ativos em 1,01 anos.
Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras — VACF apresentou um aumento de 12,01%.
=> BRASILIS
CONSULTORIA
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$
59.352.733,94.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — RMBaC foram avaliadas em R$
47.576.477,88, na data de 31 de dezembro de 2021.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o
Limite de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial
(16,87 anos), é de R$ 12.037.279,88.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 16.056.874,18, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 431.966,65, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 90.440.370,99. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do
valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 12.037.279,88 do déficit técnico apurado,
a reserva a amortizar corresponde a R$ 78.403.091,11 e deve ser financiada em 33 anos, prazo
máximo estabelecido legalmente.
9.9.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 29,00% (14,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais
de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento
de benefícios, devem somar 31,37% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
GAR BRASILIS
LÁ CONSULTORIA
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$
59.352.733,94.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — RMBaC foram avaliadas em R$
47.576.477,88, na data de 31 de dezembro de 2021.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o
Limite de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial
(16,87 anos), é de R$ 12.037.279,88.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 16.056.874,18, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 431.966,65, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 90.440.370,99. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do
valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 12.037.279,88 do déficit técnico apurado,
a reserva a amortizar corresponde a R$ 78.403.091,11 e deve ser financiada em 33 anos, prazo
máximo estabelecido legalmente.
9.9.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 29,00% (14,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais
de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento
de benefícios, devem somar 31,37% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo
a CONSULTORIA
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às
alíquotas aplicáveis ao INSS.
Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de forma linear, deverá
majorá-la, por meio de lei, para, no mínimo, 14,00%. Portanto, O Custo Normal sugerido é de 31,37%
(14,00% para o servidor e 17,37% para o Município — sendo 14,37% de Custo Normal e 3% de taxa
de administração).
Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
Discriminação
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,37%
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados =—-
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ==
Contribuição do Município
Taxa de administração do Plano** 3,00%
Servidor Ativo E 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* 14,00%
Pensionista* 14,00%
————————e— ee
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de 72.207.022,65. Como este montante
é inferior às Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a alteração do
Plano de Amortização vigente, conforme a tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
U % DA FOLI
ano | PGTATARAL | aporreses | mo |” GaárOS À
2022 78.403.091,11 1.980.568,17 80.232.913,17 15,54%
2023 80.232.913,17 2.595.825,66 81.536.407,09 20,63%
2024 81.536.407,09 3.944.188,11 81.554.888,37 31,29%
2025 81.554.888,37 4.107.999,69 81.410.456,26 32,43%
2026 [ 81.410.456,26 “| 4.276.231,38 81.090.773,05 33,57%
2027 81.090.773,05 4.437.277,73 80.594.506,89 34,71%
2028 80.594.506,89 4.587.917,99 79.923.481,94 35,85%
2029 79.923.481,94 4.733.806,98 79.073.956,18 36,99%
2030 79.073.956,18 4.880.222,90 | 7803672755 38,13%
2031 78.036.727,55 5.019.417,38 76.809.895,13 39,27%
2032 76.809.895,13 5.177.948,88 75.364.907,15 40,41%
2033 75.364.907,15 5.333.482,36 73.694.159,28 41,55%
2034 73.694.159,28 5.498.917,05 71.776.778,38 42,69%
DJ BRASILIS
CONSULTORIA
DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$)
DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
% DA FOLHA DE
APORTES (R$) SALÁRIOS
2035 71TIGTTB38 | 5.623.055,68 69.642.074,13 43,83%
2036 69.642.074,13 5.768.573,77 | 67.258.105,16 44,97%
2037 67.258.105,16 5.922.809,40 64.604.039,67 46,11%
2038 64.604.039,67 5.898.292,97 61.845.503,03 46,11%
2039 | 6184550303 5.901.916,36 58.949.278,12 46,11%
2040 5894927812 | 5.881.790,13 5593242290 | 46,11%
2041 55.932.422,90 5.871.669,49 52.779.069,17 46,11%
2042 52.779.069,17 5.843.494,58 49.500.637,35 46,11%
2043 49.500.637,35 5.842.737,76 46.063.630,56 46,11%
2044 | 4606363056 5.817.679,61 42.484.643,40 46,11%
2045 42.484.643,40 5.802.060,41 38.747.336,66 46,11%
2046 | 3874733666 5.805.456,86 34.825.000,36 46,11%
2047 34.825.000,36 5.800.722,23 30.716.773,15 46,11%
2048 30.716.773,15 5.797.318,73 26412.289,59 46,11%
2049 26412.289,59 5.807.222,53 21.888.704,33 46,11%
2050 21.888.704,33 5.800.938,15 17.151.557,22 46,11%
2051 17.151.557,22 5.798.596,20 12.186.526,69 46,11%
2052 | 1218652669 5.815.925,85 6.962.866,05 46,11%
2053 6.962.866,05 5.810.052,57 149120876 | 46,11%
2054 149120876 | 5.822.874,98 0,00 46,11%
As projeções realizadas demonstram evolução satisfatória dos Recursos Garantidores do
RPPS, considerando a implementação do Plano de Custeio apresentado.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo,
por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do
exercício subsequente, observará o seguinte:
(.)
BRASILIS
CONSULTORIA
Ill - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de
custeio não for implementado.
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(E)
8 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo
previsto no $ 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente
federativo e do dirigente da unidade gestora do RPPS.
$ 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações
do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de
custeio do RPPS.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2054).
Ainda, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a implementação de uma segregação
de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo
estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
9.10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2021 para esta Reavaliação
Atuarial de 2022, houve um aumento de 2,65 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria
Programada, devido à redução da taxa de juros, de 5,41% para 4,86%.
Houve aumento de 0,42 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez,
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos em 1,01 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,34 pontos percentuais, também
devido ao/à aumento/redução da idade média dos servidores ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 27,88%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 4,37%.
=>) CONSULTORIA
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 9,33%,
consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas e do aumento dos seus
benefícios médios em, respectivamente, 0,02% e 1,06%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF
nº 464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal
e Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2019 e agora IBGE — 2020, ambas segregada por sexo.
9.11. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da
data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes
do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões
Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
BÁ CONSULTORIA
SA BRASILIS
9.12. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2021, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme
comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do plano de custeio
atual não será suficiente para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Portanto,
recomenda-se alterar o Custo Normal Patronal e a projeção das alíquotas suplementares.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
. Contribuições mensais dos servidores ativos: 14,00%, incidentes sobre a
remuneração de contribuição;
. Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 14,00%
incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
. Contribuições mensais da patronal de 17,37% sobre a remuneração de
contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal; já inclusas
contribuições mensais da patronal de 3,00% sobre a remuneração de contribuição
dos servidores ativos, a título de Taxa de Administração; e,
e Aportes mensais da patronal de R$ 153.604,41, no ano de 2021, a título de Custo
Suplementar.
Para tanto, é necessário primeiramente adequar à legislação municipal referente a:
. Alíquotas de Custo Normal, tanto patronal quanto dos servidores, conforme Tabela
22 deste relatório;
. Custo Suplementar conforme Tabela 24 deste relatório.
Com relação às bases cadastrais dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas,
recomenda-se a atualização dos dados, tendo em vista a atualização do layout mínimo definido pela
SPREV e a constante movimentação de entradas e saídas de segurados e/ou beneficiários ocorrida
ao longo do exercício.
=> CONSULTORIA
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações
recomendadas e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da
previdência), no que couber; bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela
Portaria MF nº 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos
segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática
atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes Vanessa Pinheiro Diniz Pedro Antônio Moreira
Diretor Técnico Atuária Diretor Comercial e
MIBA 100.002 MIBA 1.562 Previdenciário
CONSULTORIA
=> BRASILIS
10.Referências Bibliográficas
e AITKEN, William H. (1996) “4 Problem-Solving Approach to Pension Funding and
Valuation” Second Edition
e BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE,
Zaki, PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) "Modern Actuarial Theory and
Practice” Second Edition - Chapman & Hall / CRC.
e BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U., HICKMAN, James C., SONES, Donald A. and
NESBIT, Cecil ). (1986) "Actuarial Mathematics, First Edition, published by SOA - Society of
Actuaries, 1986.
e FERREIRA, Weber J. (1985) "Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB,
1985, 4v.
e IYER, Subramaniam (1999) “Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” -
International Labour Office (December 1, 1999).
e SCOTT, Elaine A. (1989) “Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding"
e WINKLEVOSS, Howard E. (1993) “Pension mathematics with numerial illustrations” Second
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
BRASILIS
CONSULTORIA
ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuari
is e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte
ou invalidez permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do
período (antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se
especificamente de anuidade.
Aportes - Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de
aposentadoria normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e os pensionistas dos servidores ativos,
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária — É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada
para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para
que se faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo
pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando
probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e Provisões matemáticas!º.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e O plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases
o atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para
obter o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido"!.
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo
Atuário no bojo da avaliação atuarial e verossímeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos
ao risco e ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
y Definição de atuário constante no art1º do Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
11 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Priblica
TBRASILIS
LÁ CONSULTORIA
Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda
mensal ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou à invalidez. São benefícios de
risco: a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início
é previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em
pensão.
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que O indivíduo se
torne elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis,
renda fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para Os
participantes, com O objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força
dos planos de benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou
reclusão do servidor.
Comprev — É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar
toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de
Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às
contribuições efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho"?
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do
tempo, aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência
Social - SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de
um Município, ou seja, atesta que O ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar O pagamento dos
benefícios previdenciários aos seus segurados 2.
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para a formação das Provisões para O pagamento dos
benefícios de risco e das Provisões para o pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo
Normal é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Provisões
Matemáticas necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre o patrimônio
constituído pelo plano previdenciário e o somatório das Provisões necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios
de aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as
tz Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais — ABIPEM (www .abipem.org.br).
13 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Prihlica
DA BRASILIS
CONSULTORIA
Provisões Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial,
necessita-se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico - (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário!
Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale
à soma das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, o sistema possui os recursos
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua
sobrevivência até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para o RPPS nos exercícios seguintes aos da
avaliação atuarial.
Hipóteses Atuariais — (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho,
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os
recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de
benefícios no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas
pelo sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda
variável e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial
conjugada com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e o
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores
ativos, sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta,
14 Faderarão Narinnal das Asenriarães din Pasanal da Caixa Franâmica Federal - ww fenae ara hr
fd BRASILIS
BÁ CONSULTORIA
entra um novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se
aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da
avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de
superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de
hipóteses ou métodos atuariais e suas justificativas "º.
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso O sistema possui menos recursos
acumulados do que os necessários para a garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico
ou Reserva Matemática à Amortizar.
Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios,
suas autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso
necessário para sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo
ou aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime Previdenciário,
nos termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos: Aposentadoria Normal,
Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano
(no caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantir O pagamento desse benefício
é desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano
mutualista, o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta
coletiva, o benefício independe das variações nas Provisões geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam
ocorrer são riscos coletivos.
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas
para o registro dos seus atos e fatos!6.
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das Provisões geradas e os lucros ou
prejuízos que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
18 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
16 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Prihlica
BRASILIS
CONSULTORIA
Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância
com os gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as
características biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos.
São premissas atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas
de Sobrevivência, Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade,
Composição do Grupo Familiar, Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos
benefícios futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização
existe a composição total de Provisões para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as
contribuições previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período,
deverão ser suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com
benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de
Cobertura existe a composição parcial de Provisões, ou seja, a reserva será composta apenas para OS benefícios gerados
naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias
pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para
pagar todos os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição
Simples não existe a composição de Provisões, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - é o recurso financeiro necessário à garantia de pagamento
dos benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, àqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e
pensões. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre O valor atual do fluxo de benefícios a ser pago
ao participante já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é O recurso financeiro necessário à garantia do pagamento
dos benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus
beneficiários quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual dos
compromissos futuros do Regime Previdenciário para com os participantes ativos e o valor atual das contribuições futuras
vertidas pelo mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
SoBBRASILIS
CONSULTORIA
Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta o conjunto de direitos e obrigações que regem as
relações entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado,
em decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal.
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios não
apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação O plano é considerado equilibrado sob os
aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui os recursos
acumulados superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa,
de morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a manutenção
das atividades administrativas dos RPPS".
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de contribuições
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
17 Ministério da Previdência Social — Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
Sof BRASILIS
LÁ CONSULTORIA
ANEXO B - Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 28: Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo pa 559
Idade média atual E = 43
Idade média de admissão no serviço público TER ea qt ss a E
Idade média de aposentadoria projetada 5 : . i j 60 o o
“Salário médio = . R$ 1.740,96
“Salário médio dos servidores ativos do sexo » masculino i E R$ 1.761,02
Salário , médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 1.731,27
Total da folha de salários mensal R$ 973.196,09
Tabela 29: Aposentados
Discriminação Valores
Quantitativo insana o pn 174
Idade média atual | 65
Benefício médio | R$ 1.857,76
Total da folha de benefícios mensal R$ 323.249,89
Tabela 30:
Discriminação
Pensionistas
Valores
Quantitativo o ar pe
Idade média atual E . o E” 60
Benefício médio R$1. 541, 17.
Total da folha de
R$ 72.435,13
benefícios mensal
Tabela 31:Total de participantes
Discriminação
Valores
780 j
Total da folha de salários e benefícios mensal. | R$ 1.368. 881, 1
Quantitativo |
Gráfico 14:
Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
BRASILIS
É CONSULTORIA
11 DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS
101 |
91
81
71
61
51
1
31
21
1
1
LES tra
E Homem Ativo mi Mulher Ativa
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência | | Frequência acumulada
42 7,51% º 9,12%
76 , 13,60%. ol 22126
106 18,96% 41,68%
115 20,57% 62,25%
79 14,13% | 76,39%
3 948% 85,87% o
[o 6 BH — 94,10%
26 | 4,65% 98,75%
e | 107% 998%
1 0,18%. — 10000% |
0 0,00% | 100,00%
Total 559 | 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
25%
20%
15%
10%
5%
0%
até25 26a 31a 36a 41a 46a 51a 56a 6la 66a 71a Acima
30 AM AS Ss So. BU AS 70 75 de75
1
Ed Frequência
Frequência acumulada
BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 33:
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo - Anos | Quantitativo Frequência | Frequência Acumulada
Até 25 162 al 28,98% 28,98%, a
E 26 a 30 130 23,26% O 52,24% o
a 31a35 111 19,86% . Ê — 209% a
36 a 40 80 14,31% 86,40% '
MN ass 48 859% | . 94,99% E
o 46 a 50 16. a 286% 97,85%
51as55 nus 1,25% o 99,11%
*"56a 60º 4 0,72% | Ê 99,82%, =
61a 65 1 ml ho ; 0,18% E 100,00% a
, "66a To + a 0 o 0,00% são 100,00% ra
= 71a 75 0 * 0,00% | 100,00%
Acima de 75 E 0,00%, 100,00% .
Total 559 100,00% 100,00%
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
71a Acima
75 de75
até25 26a 31a 36a 4a 46a Sia 56a 6la 66a
30 3 AD 45 so 55 so 65 30
Emma Frequência 4 Frequência acumulada
Tabela 34:
o dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo - R$ Frequência Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 457 81,75% 81,75%
2.203,46 a 3.305,22 | 85 15,21% 96,96%
3.305,23 a 6.433,57 16 2,86%, 99,82%
acima de 6.433,57 1 0,18% 100,00%
Total 559 100,00% 100,00%
BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
100%
nene 90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
1.100,00a 2.203,45 2.203,46 a 3.305,22 3.305,23a 643357 Acima de 6.433,57
Frequência » Frequência acumulada
HA
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para O
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
0a5 109 19,50% 19,50%,
6a 10 180 32,20% 51,70%
11a15 1 131 | 23,43%, 75,13%,
16 a 20 91 16,28% 91,41%
21a25 1 0,18%, 91,59%
26230 | 24 | 4,29% 95,89%
31a35 21 3,76% 99,64%,
Acima de 35 2; 0,36%, 100,00%
Total 559 100,00% Ao 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
35% 4 ps 100%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
15%
0a5 6210 11a15 16a20 21a25 26230 31a35 Acimade
Ema Frequência » Frequência acumulada 35
CONSULTORIA
> BRASILIS
Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Feminino | Masculino
Até 50 anos 0 0
50a 55 123 0
56 a 60 229 1 21
61a65 16 156
66 a 70 7 4
7a7s 2 E 1
Acima de 75 0 0
Total 377 182
o
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
250 100%
90%
200 80%
70%
150 60%
50%
100 40%
30%
50 20%
10%
0 0%
Até50anos 50a55 56a 60 61265 66a 70 71a75 Acimade 75
| Ema Feminino «Masculino Frequência acumulada |
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge | Quantitativo Frequência
Casados | 345 61,72%
Não casados | 214 38,28%
“Total 559 | 100,00%
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
111
101
91
81
7
61
51
41
31
21
1
To
YBRASILIS
BÁ CONSULTORIA
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
S
] —4— Frequência Observada
—— Frequência Ajustada
a!
1 O nada dd “e
—
| a.
Po:
14%
1%
++ TT ATI TT TT TTTTTTTTOTTOTTNrT
25 27 29 31.33 35 37 39 41 43 45 47 A9 514 53 55 5f
Tabela 38:
Idade
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS INATIVOS
w Y e] Vv w to
E Homem Aposentado E Mulher Aposentada
Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
ra
To
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
45a 50 6 3,45% 3,45%
50a 55 18 10,34% 13,79%
55 a 60 30 17,24% 31,03%
60 a 65 38 21,84% 52,87%,
65a 70 L 32 18,39% 71,26%,
70a 75 28 us 16,09% 87,36%
75 a 80 13 747% 94,83%,
80 a 85 7 4,02% 98,85%
Acima de 85 2 1,15%, 100,00%
Total 174 100,00% 100,00%
BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
25% 7 100%
pe 90%
20% | 80%
70%
15% 60%
50%
10% | 40%
30%
5% 20%
1 10%
0% 0%
até50 50a55 55a60 60265 65a70 70475 75a80 80a 85 Acima de
Emi Frequência Frequência acumulada | 85
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 122 70,11% 70,11%
2.203,46 a 3.305,22 47 Cedo 973%.
— 3305232 643357 4 2,30% 99,43%
acima de 6.433,57 1 | 0,57% 100,00% |
Total 174 100,00% | 100,00%
Alte
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
1.100,00 a 220345 2.20346a 330522 3.305,23 a 6.433,57 Acima de 6.433,57
[ mad Frequência Frequência acumulada
11
101
91
81
7
61
51
4
31
21
“1
Intervalo - Anos
BRASILIS
CONSULTORIA
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS PENSIONISTAS
Y
o: o)
mn
V
| Homem Pensionista | 8 Mulher Pensionista
Tabela 40: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Quantitativo
Frequência Frequência Acumulada
Até 25 3 6,38% 6,38%
26 a 30 0 — 000% To 63%
31a35 o l 0,00% 6,38%
0 36a40 1 2,13% 851%
41245 2 426% 27d
o 46 a 50 sa 10,64% 23,40%
51355 4 8,51% 31,91%
— 56a60 10 21,28% 539% o
Acima de 60 22 468% 100,00%
Total 47 100,00% 100,00%
até 25
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
26a30 31a35 36a40
Ema Frequência
41a45 46450 51a55 56a60
Frequência acumulada |
Acima de
60
BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 41: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência | | Frequência Acumulada
1.100,00 a 2.203,45 39 | 82,98% 82,98%
2.203,46 a 3.305,22 7 14,89% 97,87%
3.305,23 a 6.433,57 | 2,13% 100,00%
acima de 6.433,57 | 0 0,00% 100,00%
Total 47 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
HH
+
—+
oo.
1.100,00 a 2.203,45
|
Eid Frequência
2.20346a 3.305,22 3.305,23 a 6433,57 Acima de 6.433,57
Frequência acumulada
ONSULTORIA
aRBRARILIS
ANEXO C - Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Espera Feliz/MG possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos
princípios atuariais mais conservadores.
Tabela 42: Atualização da base de dados cadastral
Data do Último Percentual de Cobertura do
Massa de segurados: Recenseamento Último Recenseamento
Previdenciário : Previdenciário :
Segurados Ativos Não informado Não informado
Aposentados 31/12/2021 97,00%
Pensionistas 31/12/2021 100,00%
Determinado pela Portaria MF nº 464/2018, a SPREV disponibilizará, a cada exercício, o
layout mínimo para apresentação dos dados cadastrais a serem adotados no cálculo atuarial.
Devido à exigência deste preenchimento, também relacionamos abaixo as informações não
declaradas, ou declaradas com alto índice de incompletude, mas que não foram adotadas premissas
pois não afetam o resultado do cálculo atuarial devido à metodologia adotada neste estudo.
O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas,
utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para servidores ativos, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 43: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do banco: 31/12/2021
Quantidade de servidores Ativos: 559
Valor da Remuneração Total: R$ 973.196,19
Percentual de Cônjuges: 61,72%
Percentual de Dependentes: 41,50%
Percentual de Professores (Cód.2): 29,34%
=> BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 44: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
INCONSISTÊNCIA
Servidores casados, em união
estável ou com estado civil
servidores ativos
% DO TOTAL HIPÓTESE
Admitir que o homem é três anos mais velho que a
“outros”, sem a respectiva 230 41,14% mulher caso não informado data ou idade menor
data de nascimento do que 18 anos.
cônjuge
Alta proporção de tempo de
contribuição do servidor ão E
uva lantérior à admissão'no 559 100,00% Admitir que o servidor entrou no mercado de
: trabalho aos 25 anos.
ente para o RGPS igual a
zero (maior que 20,00%)
Data de casamento não Adotar no máximo 2 anos de casado, condicionado
. 345 61,72% h .
informada ao servidor possuir 18 anos
Quantidade de dependentes
informada diferente da Utilizar a quantidade encontrada na aba de
: 59 10,55%
quantidade encontrada na dependentes
aba de dependentes
ABA DEPENDENTE - Data de
nascimento do dependente 35 6,26% Excluir dependente da base de dados
não informada
RR ERRADO CRP Sa 238 42,58% | Informar iii
dependente não informado
O O
b) Aposentados
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para Os apo
depuração dos dados.
sentados, em função da inconsistência encontrada quando da
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2021
Quantidade de Servidores Aposentados: 174
Folha Total dos Proventos: R$ 323.249,89
Percentual de Cônjuges: 63,22%
Percentual de Aposentadorias por Invalidez (tipo 4): 22,99%,
CONSULTORIA
god BRASILIS
Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
servidores inativos
aTD % DO
ipa REGISTROS | TOTAL
HIPÓTESE
Reajuste do benefício não
informado
Tempo de contribuição do
aposentado anterior à
admissão no ente para O
RGPS não informado
Servidor aposentado após EC
nº 20/98 com idade inferior à
permitida (53 anos para 1 0,57% Assumir que o servidor foi aposentado por invalidez
homem e 48 anos para
mulher)
Alta proporção de
aposentadorias por invalidez
Data de casamento não Considerar que possui 2 anos de casado, contados à
14 8,05% Não adotar premissa.
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
162 93,10% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
mercado de trabalho aos 25 anos de idade.
40 22,99% Manter o dado original como correto
9
informado 6a, pet | partir dos 18 anos de idade
PIS/RASER dio aposentado n 6,32% Informar AMAM
não informado
Aposentado solteiro com
data de casamento 2: 1,15% Considerar casado
informada L |
+
ABA DEPENDENTE - CPF do 2 1,15% Informar MNT
dependente não informado
c) Pensionistas
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de
registros inconsistentes para os pensionistas, em função da inconsistência encontrada quando da
depuração dos dados.
Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos p ensionistas
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2021
Quantidade de cotas de pensões: 54
Quantidade de Pensões (cotas consolidadas): 47
Folha Total dos Benefícios: R$ 72.435,13
Percentual de Pensões Vitalícias: 87,04%
=> BRASILIS
CONSULTORIA
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para
pensionistas
QTD | %DO
INCONSISTÊNCIA | REGISTROS | TOTAL HIPOTESE
PIS/PASEP do segurado
instituidor da pensão não
informado
Data do casamento do
instituidor da pensão não 35
informada
PIS/PASEP do pensionista não
informado
24,07% Informar 111.11111.11-1
64,81% Não adotar premissa.
3,70% Informar 111.11111.11-1
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TBRASILIS
CONSULTORIA
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
O balanço de ganho e perdas atuariais demonstra o ajuste entre Os valores realizados e a
projeção que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em
vista o comportamento das hipóteses e premissas atuariais.
Tabela F 1 - Balanço de ganhos e perdas atuariais
Passivo Atuarial
Descrição - “=
Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder
Valor presente da obrigação atuarial em 1º de janeiro 54.708.102,52 36.325.495,88
Custo dos juros 2.959.708,35 1.965.209,33
Custo da atualização monetária 0,00 0,00
Contribuições arrecadadas 0,00 3.157.826,67
Benefícios pagos 5.143.906,29
Valor presente da obrigação atuarial em 31 de dezembro | 59.352.733,94 47.576.477,88
(Ganho) perda atuarial sobre a obrigação atuarial no
início do exercício (valores apurados por diferença)
6.828.829,37 6.127.946,00
BRASILIS
CONSULTORIA
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MF nº 464/2018)
Tabela G 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil
———
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
PREVIDENCIÁRIO
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — CURTO PRAZO 0,00
121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 16.056.874,18 |
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — CURTO PRAZO 204.581,36
E 121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — LONGO PRAZO 227.385,29
TOTAL DO ATIVO 16.488.840,83 |
| PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00
(3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) + PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 37.452.806,04
(9)
E PLANO FINANCEIRO
E 2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 |
22.712.1.01.01 Te APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO | 0,00
22.12.1.01.02 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
22.7.2.1.01.03 “| 6) conTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00 |
227210104 () CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
227.2.1.01.05 |) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
22.721.01.07 | () COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 — |(4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
22.72.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00 |
22.7.21.0202 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 () CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00
22.721.02.04 | () comPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.06 | 6) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
| 2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
227210301 [o APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 64.879.145,71
2.2.7.21.03.02 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00 |
22.7.2.1.03.03 | (:) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 20.090,53
r 2.2.7.21.03.04 | () CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.506.321,24
22.7.2.1.03.07 (5) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 59.352.733,94
- 2.2.7.2.1.04.00 | (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 37.452.806,04
227210401 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 79.665.410,61
2.2.1.2.1.0402 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 11.865.251,36
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 11.119.831,65
22.7.2.1.0404 | 6) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.373.232,85
22.7.2.1.0406 (0) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 12.854.288,71
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0,00
227.2.1.05.98 () OUTROS CRÉDITOS 0,00
2.2.7.2.1.06.00 | (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00
22.7.2.1.0601 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
227.2.1.07.00 “| (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 1,00)
BRASILIS
CONSULTORIA
ro PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
227.21.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
227.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2:7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1.07.04 | (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
| 2.2.7.2.1.07.98 | (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL |
| (1) -(3)-(4) Jriano FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 |
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (20.963.965,21)
IE O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010, instituiu um Plano
de Amortização por aportes para O equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este
NOTAS EXPLICATIVAS: alterado pela Lei Complementar nº 52, de 09/10/2020. O montante correspondente ao Valor
Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 72.207.022,65 e foi alocado na
conta contábil "Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial”. 3
(BRASILIS
LÁ CONSULTORIA
ANEXO H - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
LRF Art. 4º, 5 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, 5 1º, inciso Il (R$ 1,00)
Portaria MF nº 464/2018, art. 3º,5 5º
Tabela H 1 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PROJEÇÕES ATUARIAIS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerce. Anterior) + (c)
2021 421310569 | 505482252 | -84171683 16.056.874,18
2022 709964298 | 551577024 158387274 | 17.640.746,92
2023 7.820.502,69 6.677.896,60 1.142.606,09 18.783.353,01
2024 9.073.138,20 6.924.556,08 2.148.582,12 20.931.935,13
2025 931468671 | 708402727 2.230.659,44 23.162.594,57
2026 | 9.598.341,97 714327916 | 245506281 25.617.657,37
2027 | 989604354 734536143 | 255068212 28.168.339,49
2028 10.186.227,52 765544951 | 253077801 30.699.117,50
2029 10.477.174,08 8.069.313,64 2.407.860,45 33.106.977,95
2030 | 1075331598 838169892 | 237161706 | 35.478.595,01
2031 11.029.600,87 8.791.688,53 2.23791234 37.716.507,35
2032 11.306.343,64 8.945.657,90 2.360.685,74 40.077.193,09
2033 11.585.748,84 9.177.231,95 240851689 | 42.485.709,98
2034 11.874.369,98 926548285 | 258888713 45.074.597,11
2035 12.146.681,44 9.786.141,71 2.360.539,72 47.435.136,83
2036 12.282.456,40 110.067.479,25 2.214.977,14 29.650.113,97
2037 12419.804,11 1026951240 | 2.150.291,71 51.800.405,69
2038 1252246002 | 1071493225 180752717 | 53.607.933,46
2039 12.633.460,79 11.017.166,92 1.616.293,87 55.224.227,33
2040 1269601887 | 1123041107 | 1.465.607,80 56.689.835,13
2041 1277251917 11.510.024,36 1.262.494,81 57.952.329,95
2042 12815.778,90 11.823.437,52 992.341,39 58.944.671,34
2043 1289386195 | 12:189.132,97 704.728,98 59.649.400,31
2044 12.920.448,38 12.341.053,54 579.394,84 60.228.795,15
2045 12.937.525,60 1249131188 | 44621372 60.675.008,87
2046 12.968.290,25 12.515.009,45 453.280,81 61.128.289,68
2047 12.993.794,21 12.697.703,74 296.090,47 61.424.380,15
2048 1300167461 | 1269107013 | 31060448 61.734.984,63
2049 13.020.338,05 1263703607 | 38330198 | 62.118.286,61
2050 13.033.037,83 1268899595 | 344.041,88 62.462.328,49
2051 13.040.470,56 12.685.274,26 355.196,30 62.817.524,79
2052 7.696.574,04 12.592.962,54 -4.896.388,50 57.921.136,29
2053 745517214 12.605.961,94 “5.150.789,80 52.770.346,49
2054 7.211.787,92 12.602.446,87 “5.390.658,95 27.379.687,54
BRASILIS
CONSULTORIA
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
| PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
| Valor Valor Valor
(a) (tb) (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2055 6.955.971,51 12.670.821,77 -5.714.850,26 41.664.837,28
2056 6.659.375,20 12.601.421,42 | 5.942.046,22 l 35.722.791,06
2057 6.364.223,80 12.523.68846 | -6.159.464,67 29.563.326,39
2058 6.064.983,69 12.436.462,33 -6.371.478,64 23.191.847,75
2059 5.752.413,29 12.344.013,76 -6.591.600,47 16.600.247,28
2060 5.427.144,01 12.280.156,21 -6.853.012,20 9.747.235,09
2061 5.073.521,49 12.034.635,30 | -6.961.113,80 2.786.121,28
2062 4.731.403,45 11.824.853,59 -7.093.450,13 -4.307.328,85
2063 4.585.956,15 11.632.109,52 -7.046.153,37 -11.353.482,21
2064 4.580.443,77 11.447.260,02 -6.866.816,25 -18.220.298,47
2065 4.563.646,87 11.265.405,03 -6.701.758,17. | -24.922.056,64
2066 4.556.575,82 11.103.180,41 -6.546.604,58 -31.468.661,22
2067 4.555.331,51 11.036.929,97 -6481.598,46 -37.950.259,68
2068 4.550.015,47 11.006.651,46 -6.456.635,99 -44.406.895,67
2069 4.531.249,56 10.891.048,52 -6.359.798,97 -50.766.694,64
2070 4.519.349,05 | 10.747.327,57 -6.227.978,52 | -56.994.673,16
2071 4.507.098,26 10.580.813,52 -6.073.715,26 -63.068.388,42
2072 4.499.721,31 10.426.769,18 -5.927.047,87 -68.995.436,29
2073 4.494.959,76 L 10.357.479,23 -5.862.519,47 L -74.857.955,76
2074 4.474.223,57 10.201.113,12 | -5.726.889,56 -80.584.845,31
2075 4.474.569,84 10.161.171,44 | -5.686.601,60 -86.271.446,91
2076 4.461.040,79 | 10.069.900,80 -5.608.860,01 -91.880.306,92
2077 4.442.925,38 9.924.997,98 1 -5.482.072,61 -97.362.379,53
2078 4.432.365,34 9.780.882,68 -5.348.517,33 | -102.710.896,86
2079 4.422.196,92 9.664.467,21 -5.242.270,29 -107.953.167,15
2080 441598530 | 9.602.002,58 -5.186.017,28 -113.139.184,43
2081 4.399.774,14 9.453.218,03 -5.053.443,29 -118.192.627,72
2082 4.388.472,48 9.341.276,85 -4.952.804,36 -123.145.432,08
2083 4.375.218,42 9.212.676,31 -4.837.457,89 -127.982.889,97
2084 4.368.296,57 9.103.018,80 -4.734.722,22 -132.717.612,19
2085 4.361.655,24 |. 9.015.407,52 -4.653.752,28 -137.371.364,47
2086 4.348.611,19 8.896.176,83 -4.547.565,65 -141.918.930,12
2087 | 4.343.491,49 8.796.402,02 -4452.910,53 | -146.371.840,65
+
2088 4.338.358,46 8.709.756,71 du -4.371.398,25 -150.743.238,90
2089 4.329.370,56 8.654.519,66 -4.325.149,10 -155.068.388,01
2090 4.322.288,82 8.552.142,01 -4.229.853,19 -159.298.241,19
2091 4.318.221,03 | 8.454.640,44 -4.136.419,41 -163.434.660,60
2092 4.315.739,86 8.375.704,40 | -4.059.964,54 -167.494.625,14
2093 4.311.938,26 8.305.848,90 -3.993.910,64 -171.488.535,79
2094 4.307.300,34 8.227.926,85 1 -3920.626,52 | -175.409.162,30
2095 4.297.598,34 E 8.135.795,52 -3.838.197,18 -179.247.359,48
2096 4.290.264,12 8.041.412,19 -3.751.148,07 -182.998.507,54
q
=> BRASILIS
CONSULTORIA
ANEXO | - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste
estudo e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela Brasilis Consultoria Atuarial e/ou
disponibilizadas pelo RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de
participantes, nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela | 1 - Variações do Quantitativo de participantes
AVALIAÇÃO | An ao
ATUARIAL | Ativos Variação % ã | Variação %
576 ú nao
2020 566 1,74% 164 5,13% 44 2,33%
2021 561 -0,88% 167 1,83% 44 0,00%
2022 559 -0,36% 174 4,19% 47 6,82%
AVALIAÇÃO Folha de Salários e ben
ATUARIAL | | : jantes af Variaçã Variação %
s2831545 | | 24587918 SR 55.855,34 ui
2020 879.317,20 | 6,16% 291.427,58 18,52% 62.997,99 12,79%
2021 935.818,45 6,43% 310.169,81 6,43% 67.099,84 6,51%
2022 973.196,09 3,99% 323.249,89 4,22% 72.435,13 l 7,95%
Tabela | 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
AVALIAÇÃO RE es Salários e Benefícios Médios (R$)
ATUARIAL
Variação % Inativos Pensionistas | Variação %
2019 143805 | 1.576,15 1.298,96 ae
2020 | 1.553,56 8,03% 1.777,00 12,74% 143177 10,22%
2021 | 166813 | 73% 1.857,30 4,52% 1.525,00 6,51%
2022 1.740,96 437% | 185776 0,02% 154117 1,06%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2022 com a de 2021, tem-se que os
ativos obtiveram variação de -0,36%, os aposentados de 4,19% e os pensionistas de 6,82%.
BRASILIS
CONSULTORIA
Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de
4,37%, os aposentados de 0,02% e os pensionistas de 1,06%.
b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
No estudo atual, foi utilizado o Método de Financiamento conhecido como Idade de
Entrada Normal — IEN. Neste método, considerando o cenário de confirmação das premissas
adotadas, o Custo Normal de aposentadoria programada não varia em função da variação da idade
média do grupo, ao contrário do que acontece com outros métodos.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das Provisões
e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela | 4 - Variações nos Custos Normais
AVALIAÇÃO ATUARIAL
CUSTONORMAL: Es
Aposentadorias com reversão ao 18,39% 20,18% 19,63% 22,28%
dependente
Invalidez com reversão ao dependente 2,42% 2,43% 2,61% 3,03%
Pensão de ativos I 2,60% 2,58% | 2,72% 3,06%
Auxílios 0,50% 0,00% 0,00% 0,00%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,91% 25,19% 24,96% 28,37%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 3,00% 3,00%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,91% 27,19% 27,96% 31,37%
Tabela | 5 - Variações no
SALDO DO SISTEMA
(valores em R$)
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2019 2020
s valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
() RM de Benefícios Concedidos (RMBCJ! | 47.19827586 | 5352631250 5932674528 | 64.859.055,18
(5) RM de Benefícios a Conceder 3586057924 | 3684665623 | 4218872652 | 53.949.710,73
(RMBaC)* L
ns Sea
revistas e (BMBa ces 83.058.855,10 | 90.372.968,73 | 101.515.471,80 | 118.808.765,91
(4) Ativo Líquido do Plano 1291714562 | 1485923083 | 1601601933 | 1605687418
(+) Saldo devedor de Acordo de
Pa nitiarma oo | 1o1266m 574.225,00 534.090,22 431.966,65
(+) Valor Presente da COMPREV a receber | 7.104.496,52 7319.295,68 10.481.87340 | 11.879.554,09
Resultado Técnico Atuarial (62.935.946,85) | (67.620.217,22) | (74.483.488,85) | (90.440.370,99)
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Provisões Matemáticas.
> BRASILIS
| CONSULTORIA
Dos dados dispostos nas tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises,
comparando a avaliação atuarial de 2022 com a anterior em 2021:
>» Houve um aumento de 2,65 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada,
devido à redução da taxa de juros, de 5,41% para 4,86%.
> Houve aumento de 0,42 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 1,01 anos.
>» O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,34 pontos percentuais, também
devido ao/à aumento/redução da idade média dos servidores ativos.
>» A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 27,88%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio
dos participantes ativos em 4,37%.
> A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 9,33%,
consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas e do aumento dos
seus benefícios médios em, respectivamente, 0,02% e 1,06%.
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF
nº 464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal
e Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
e Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
e Atualização da tábua, antes IBGE — 2019 e agora IBGE — 2020, ambas segregada por sexo.
>. BRASILIS
EA CONSULTORIA
ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
Considerando o Fluxo Atuarial do Plano de Benefícios do FUMPREF para cálculo da duração
do passivo, em função dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial, obteve-se o valor de 16,87
anos.
A tabela a seguir apresenta a evolução da duração do passivo entre a Avaliação Atuarial
atual e a dos exercícios anteriores.
Tabela J 6 - Evolução da Duração do Passivo
AVALIAÇÃO ATUARIAL Duração do Passivo | Variação
BRASILIS
CONSULTORIA
ANEXO K - Tábuas Biométricas
Idade | IBGE - 2019 | IBGE - 2019 ALVARO idade | IBGE - 2019 | IBGE - 2019 ALVARO
Mulheres Homens | VINDAS | Mulheres | Homens VINDAS
o | 0,0106835 | 0012426 | 0,000000 46 | 0,0024881 | 0004754 | 0001271
1 0,000710 | 0,0000861 | 0,000000 27 | 0,002701 0,0005105 | 0,001383
2 | 0,000446 | 0000570 | 0000000 as | 0,002925 | 0005488 | 0001511
3 | 0,000334 | 0,000441 | 0,000000 79 | 0,003157 | 0,0005905 | 0001657
a | 0,000270 | 0000367 | 0,000000 50 | 0,003409 | 0006354 | 0001823
5” | 0,000229 | 0,000318 | 0,000000 51 | 0003682 | 0006837 | 0,002014
6 | 0,000202 | 0000284 | 0,0900000 s2 | 0,0039973 | 0007356 | 0,002231
7 | 0,0001883 | 000026! | 0000000 s3 | 0,004282 | 000792 | 0,002479
8 | 0,000171 0,0000247 | 0,000000 sa | 0,0046014 | 0008507 | 0002762
9 | 0,000165 | 0000241 | 0,000000 55 | 0,004978 0,009151 0,003089
10 | 0,000167 | 0000247 | 0000000 56 | 0,0053977 | 0009840 | 0003452
Tm | 0,000178 | 0000267 | 0,000000 57 | 0,0058808 | 0010562 | 0003872
12 | 0,000212 | 0000307 | 0,0000000 58 | 0,006273 0,01314 0,004350
13 | 0,000253 | 0000379 | 0,0000000 59 | 0,0086779 0,012109 0,004895
14 | 0000290 | a000500 | 0000000 60 | 0,007335 | 0012965 | 0005516
15 | 0.000330 | 0000986 | 0000575 61 | 0,007955 | 0013904 | 0006223
16 | 0,000376 | 0001260 | 0,000573 62 | 0,008648 | 0014935 | 0,007029
17 | 0000413 | 0001509 | 0000572 63 | 0009427 | 016074 | 0007947
18 | 0,000435 | 0001712 0,000570 64 | 0,0102906 | 001330 | 0,0008993
19 | 0000447 | oooer6 | 0000569 es | 0011247 | 0018675 | 0010183
20 | 0000457 | 0002039 | 0000569 66 | 0,0122092 | 0020143 | 0011542
21 | 0000472 | 0002197 | 0000569 67 | 0,013461 0,021815 0,013087
22 | 0,000487 | 0002300 | 0000569 68 | 0014773 | 0023736 | 0014847
23 | 0,000506 | 0,002334 [0,000570 69 | 0,0016229 | 0025895 | 0016852
24 | 0,000527 | 0002317 | 0000572 70 | 0017806 | 0028230 | 0019135
25 | 0,000550 | 000275 | 0000575 71 | 0,0195220 | 0030728 | 0021734
26 | 0,000575 | 0002240 | 0000579 72 | 0,021429 | 0033459 | 0024695
27 | 0,0006504 | 0002221 | 0000583 73 | 0,023565 | 0036448 | 0028066
28 | 0000640 | 0002232 | 0000589 74 | 0,0259229 | 0039704 | 0031904
29 | 0,000681 0,002268 | 0,000596 75 | 0028470 | 0043212 | 0036275
30 | 0000728 | 0002309 | 0000605 76 | 0,031210 | 0046987 | 0041252
31 | 0,0007719 | 0002348 | 0,000615 7 | 0,034246 | 0051089 | 0046919
32 | 0,000830 | 0002396 | 0000628 78 | 0,0937633 | 0055558 | 0055371
33 | 0,000880 | 0002456 | 0,0000643 79 | 0,041376 | 0060423 | 0060718
34 | 0,000932 0002527 | 0,000660 Bo | 0,045446 0,064707 0,069084
35 | 0,000990 0002612 | 0,000681 81 | 0,0496673 | 0069244 | 0078608
36 | 0001058 | oo02m | 0000704 82 | 0054081 | 0074071 | 0089453
37 | 0001137 | 0002822 | 0000732 83 | 0,0586906 | 0079227 | 0101800
35 | 0,0012209 | 0002947 Troooo7ea 8 | 0,063550 | 0084762 | 0115899
33 | 0,001333 | 0003088 | 0,000801 8 | 0,068679 | 0090735 | 0,1131865
20 | 0,001448 | 0003246 | 0000844 86 | 0,074124 | O097214 | 0190090
at | 0001574 | 0003426 | 0000893 87 | 0,079933 | 0104283 | 0170840
22 | 0001719 | 0003634 | 0000949 88 | 0,086165 0,112047 0,194465
a3 | 0001884 | 000367! | 0001014 89 | 0,092889 | 0120630 | 0,221363
a4 | 0002067 | 0004189 | 0001088 90 | 0,100187 0,130191 0,251988
as | 0,002268 | 0004433 | 0001174 91 | 0,108161 0140930 | 0,000000
BRASILIS
CONSULTORIA
IBGE - 2019 | IBGE - 2019
ALVARO
IBGE - 2019 | IBGE - 2019 ALVARO
Mulheres Homens VINDAS idade Mulheres Homens VINDAS
92 0,116937 | 0,153100 0,000000 104 0,445801 0,824382 0,000000
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