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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº44 de 24 de abril de 2023
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
24] Gi ago
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Espera Feliz a
realizar contrato com empresa privada cujo objetivo seja a implementação de
bicicletário para o município de Espera Feliz. É
g
Autoriza o Poder Executivo municipal a
celebrar contrato para a instalação de
bicicletário no município de Espera Feliz-
mg e dá outras providências.
Parágrafo único - A empresa responsável pela implementação de bicicletário
deverá ser selecionada através de licitação pública, obedecendo os critérios 9
estabelecidos em lei, ainda que o recebimento do bem não acarrete custos à :
administração pública. E:
E
Art. 2º - Em contrapartida à permissão ou concessão para a implementação do
bicicletário, o Município de Espera Feliz poderá oferecer ou ceder espaços de
publicidade e propaganda na área de implementação para a divulgação da
marca da empresa, observando-se os critérios estabelecidos em lei.
81º - A empresa privada não poderá doar, ceder, alugar ou repassar de qualquer
forma o espaço destinado pelo Município à publicidade da marca da empresa. T
a A
82º - A publicidade da empresa selecionada não poderá ocorrer em áreas a é
tombadas como patrimônio histórico. 03
83º - A publicidade deve observar os critérios estabelecidos no Código de = LO
Posturas Municipal. > 5
Art. 3º - A empresa privada deverá observar todas as normas e padrões (5 —
estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e outros mL
órgãos na implementação do bicicletário. REA
Art. 4º - O instrumento contratual deve prever o objeto e suas especificações, <L -
área a ser implementada, tipo de bicicletário, todos os encargos e contrapartidas, us
área destinada à publicidade, tamanho da publicidade, período de duração e
validade, cláusulas de rescisão ou reversão.
Parágrafo Único - Os custos com a manutenção do bicicletário poderá ser
acordados entre as partes.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
seo At-62Estaei-entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL!
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ESPERA FELIZ - MG |
SAIDA | Espera Feliz, 24 de abril de 2023
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omissão de Legislação e Justiça
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JUSTIFICATIVA
Há uma série de benefícios para a implementação de bicicletários. Em primeiro
lugar, incentiva a atividade física, o que é benéfico para a saúde das pessoas e
pode ajudar a reduzir a obesidade e outras doenças relacionadas ao
sedentarismo. Além disso, a bicicleta é uma forma de transporte limpa e
sustentável, o que ajuda a reduzir a poluição do ar e contribui para a luta contra
as mudanças climáticas.
Também é importante ressaltar que a implementação de bicicletários pode ter
um impacto positivo na economia local. Quando as pessoas escolhem usar a
bicicleta como meio de transporte, elas gastam menos dinheiro em combustível,
manutenção de veículos e estacionamento, o que pode aumentar a
disponibilidade de recursos financeiros para outros fins.
Por fim, um bicicletário pode ajudar a melhorar a segurança dos ciclistas.
Quando as pessoas sabem que há um local seguro para estacionar suas
bicicletas, elas são mais propensas a usá-las como meio de transporte. Isso
reduz o número de bicicletas deixadas nas ruas e diminui a possibilidade de
roubo e vandalismo.
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