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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 28/2016 e dá outras providências.
native_id4743

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Norma promulgada
2023-12-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-11-29 Decorrido Prazo
2023-10-25 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-10-24 Incluída Redação Final
2023-10-18 Aguardando inclusão de Redação Final
2023-10-17 Proposição aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO APROVADA COM EMENDA
2023-10-17 Aguardando deliberação em Plenário S EMENDA APROVADA NA REUNIÃO DE 03/10/2023
2023-10-03 Proposição aprovada APROVADA EMENDA MODIFICATIVA
2023-10-03 Aguardando deliberação em Plenário P
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P PROJETO APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA
2023-10-03 Aguardando deliberação em Plenário P
2023-10-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P
2023-10-03 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos P
2023-10-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-08-01 Solicitação de prazo pela Comissão
2023-08-01 Aguardando deliberação em Plenário
2023-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-05-17 Proposição distribuída às comissões P
2023-05-17 Proposição distribuída às comissões P
2023-05-17 Proposição distribuída às comissões P
2023-05-16 Aguardando deliberação em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T19:03:10.753651-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0
2023-10-03T18:48:17.859362-03:00 Aprovado com Emenda Modificativa 10 0 0
2023-09-21T14:35:16.091411-03:00 Pedido de Vista Regimental 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2023
Altera a Lei Complementar Nº 
28/2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 250 da Lei Complementar N° 28/2016 passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 250 - A Defesa Civil delimitará as áreas de risco no perímetro urbano 
com seus graus de exposição ao risco e poderá restringir ou negar a 
concessão de alvarás para construção nestas áreas, além de notificar e 
embargar obras irregulares, para as providências cabíveis da Assessoria 
Jurídica.
§1° - Considera-se área de risco não edificável:
I - terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as 
providências para assegurar o escoamento das águas;
II - terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde 
pública, sem que sejam previamente saneados;
III - terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), 
salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - áreas de preservação ecológica ou aquelas onde a poluição impeça 
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
§2° - As áreas de risco não edificáveis, quando seus moradores forem 
beneficiados por projeto de realocação, passarão a pertencer, nos termos da 
Lei, ao Poder Executivo Municipal e não poderão ser aproveitadas de outra 
forma senão por este.
I – Aquele que deliberadamente, ocupar, edificar ou alienar terrenos em 
áreas de risco, sob o domínio do Poder Executivo Municipal, ficarão 
sujeitos à multa, definida e estipulada pelo órgão competente e revestida 
em prol da Defesa Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em 
Lei. 
§3° – O Poder Executivo Municipal poderá instituir, em área risco não 
edificável sob seu domínio: 
I – Hortas comunitárias;
II – Espaço de recreação infantil, com brinquedos e outros equipamentos, 
como balanços, gangorras etc.;
III – Academia ao ar livre com aparelhos de musculação e exercícios 
físicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2023.
Paulo Sérgio Felipe
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
A presente alteração do Código de Posturas visa agregar à lei 
mecanismos de proteção e fiscalização das áreas de risco sob o domínio 
do Executivo, além de dar-lhes destinação, de modo a atender o 
interesse público e o bem-estar da coletividade.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2023.
Paulo Sérgio Felipe
Vereador

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