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← Espera Feliz (MG)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas do município de Espera Feliz "O dia da Bíblia" e dá outras providências.
native_id4761

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Norma promulgada
2023-09-12 Proposição transformada em lei
2023-09-06 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-09-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-09-05 Aguardando deliberação em Plenário S
2023-08-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-01 Aguardando deliberação em Plenário
2023-08-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P
2023-08-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça P
2023-08-01 Aguardando deliberação em Plenário
2023-06-20 Solicitação de prazo pela Comissão
2023-06-20 Aguardando deliberação em Plenário P
2023-06-20 À Secretaria Legislativa para Análise P
2023-06-06 Proposição distribuída às comissões P
2023-06-06 Proposição distribuída às comissões P
2023-06-06 Aguardando deliberação em Plenário
2023-05-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T14:33:15.124469-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0
2023-09-21T13:42:32.655289-03:00 Pedido de Vista Regimental 10 0 0
2023-09-05T19:13:39.991636-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
/
- Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
: Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI i 1 12023, DE 17 DE MAIO DE 20
CÂMARA MUNICIPAL]
ESPERA FELIZ - MG
INCLUI NO: CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
ENTRADA . DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ! O
o DIA DA BÍBLIA? E DA “OUTRAS
ALI OS] 2023 PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono-a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica incluída no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do
Município de Espera Feliz o “Dia da Bíblia” a ser comemorado anualmente no segundo
domingo do mês de dezembro. 4
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | 4
&
2028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
A presente proposta justifica-se por ser a bíblia o principal instrumento
“de propagação da fé cristã, sendo o o maior livro sagrado de todos os tempos, que
representa a palavra viva de Deus aos cristãos que buscam a construção de um
mundo mais próximo ao amor de Deus e do próximo.
Tendo em vista O grande número de cristãos no município de Espera
Feliz/MG e a prática do exercício de fé em todos os nossos seguimentos religiosos
aqui existentes é que consideramos esta data de suma importância para que a
comunidade cristã tenha um dia oficial para comemorar, estimular e divulgar a leitura
deste livro sagrado e a prática dos ensinamentos nele contido
Prefeitura Municipal-de Espera Feliz, 17 de maio de 2023.

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