/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
” : - Tel: (32) 3746-1306 ee sa de
| E Sa
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 5 /2023, DE 19 DE MAIO DE 20332 Go )
O 49
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, visando a
municipalização das turmas vinculadas dos anos
ESPERA FELIZ - MG
-— ENTRADA
1910512023
iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e
São Sebastião e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eU, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com à secretaria Estadual de Educação — Governo
do Estado de Minas Gerais, objetivando a municipalização das turmas vinculadas
Ponte dos Macacos e Córrego da Chave da Escola Estadual São Sebastião e das
turmas vinculadas. São Domingos, São José e Córrego de Fátima da Escola
Estadual Fazenda Paraíso.
Art. 2º - Com a absorção da demanda referida no Art. 1º,0 município de Espera
Feliz/MG fica responsável por todos os alunos dos anos iniciais das escolas acima
mencionadas.
Art. 3º - O Município de Espera Feliz/MG será responsável:
| — Pela utilização, manutenção e conservação da rede física da escola
municipalizada; Ê
Il — Pela prestação da assistê
e
educando, nos aspectos pedagógicos, físico
e social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 Ê
11 = Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas vigentes, *
IV — Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais
didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha;
V-— Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola;
VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do
município, substituí-los por servidores da Rede Municipal.
Art.-48 - Constituir-se-ão obrigações do Estado:
|- Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado
de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados nas referidas
escolas; E
| = Transferir para o município, através de instrumento próprio, mobiliários,
equipamentos em geral, equipamentos de informática, utensílios de cozinha,
acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos institucionais;
WII — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para
aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que
forem absorvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
IV — Transferir para o município, através e instrumento próprio, recursos
financeiros para a execução de obras;
V- Proceder com cessão de imóveis para funcionamento de unidades escolares;
vI- Proceder com doação de mobiliário e equipamentos escolares;
vil- Proceder com doação de frota de veículo escolar.
VII — Transferir para o município, através do, instrumento próprio, recursos
financeiros do FUNDEB, do PNAE e do QSE para utilização em despesas de
z manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de
alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das turmas municipalizada.
Art. 5º - As turmas municipalizada poderá ter seus nomes alterados para
adequação.
Art. 6º- No convênio celebrado entre o Município de Espera Feliz/MG e o Estado
de Minas Gerais, deverão constar as especificações das ações a serem
executadas, de acordo com as necessidades de cada local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão por conta
da dotação orçamentária específica. ;
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
+
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 19 de maio de 2023.
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
A Constituição Federal prevê no artigo 211 que União, Estados, Distrito Federal e
municípios devem organizar em “regime de colaboração” os sistemas de ensino, de
modo que ensino fundamental possa ser oferecido tanto pelos municípios quanto pelos
estados. É
s "O governo do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema criou um programa de governo,
intitulada como “mãos dadas”, com o objetivo de acelerar o processo de
municipalização de escolas estaduais que ofertam turmas dos anos iniciais (1º ao 5º ano)
do Ensino Fundamental, em contrapartida, está ofertando aumento do repasse
financeiro, construção de escolas e aquisição de imobiliários.
”
A proposta de municipalização já vem sendo discutida pela Secretaria Municipal de
Educação, de forma cuidadosa, cautelosa e com diálogo ativo com os profissionais da ss
educação. / ?
Após detida análise e considerando a realidade local, a viabilidade de atendimento, a
demanda da rede municipal, bem como a prestação de um serviço educacional de
qualidade e eficiente, conclamamos pela aprovação da matéria. -
O Município, a princípio, absorverá a partir do ano de 2024, um total de 130 alunos
matriculados no Ensino Fundamental |, das duas escolas, sendo que já atendemos 97
alunos da Educação Infantil que estudam nestas escolas.
Os 130 alunos matriculados no Ensino Fundamental | de que trata o parágrafo anterior,
estão relacionados nas alíneas a seguir:
a) EE Fazenda Paraíso - São Domingos: 26 alunos;
b) EE Fazenda Paraíso - São José: 11 alunos;
c) EE Fazenda Paraíso - Córrego de Fátima: 20 alunos;
d) EE São Sebastião - Chavé: 2 alunos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ?
e) EE São Sebastião - Ponte dos Macgcos: 47 alunos.
Em contrapartida, o Estado disponibilizará recursos para construção de duas unidades
escolares, com quadra poliesportiva coberta, mobiliários e equipamentos. Acreditamos
que essa parceria permitirá oferecer aos nossos alunos uma educação com mais
qualidade e estrutura e futuramente) com turmas de tempo integral.
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras, o prazo para adesão
ao programa do Governo Estadual encerra este mês. Portanto, considerando que a lei
autorizativa é pré-requisito para adesão ao programa, considerando a relevância da
matéria, considerando o - prazo apertado para a adesão ao programa, solicito a
tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Desde já, pedimos e esperamos a compreensão de todos os parlamentares e, confiantes
na aprovação da presente matéria, antecipamos ; gradecimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254.- CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
: 120/2023
"Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 19/05/2023
Senhor Presidente,
vimos Canina Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei -— Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, visando a munici ipalização das turmas vinculadas
dos anos iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e São
Sebastião e dá outras pre ad E
, / Certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto de lei, antecipamos agradecimentos
AO Exmº Sr. ) 5
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG