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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar níveis salariais em função da MP 1.172/2023 e dá outras providências.
native_id4763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição arquivada — Solicitação do Chefe do Executivo Municipal para arquivamento do Projeto de Lei Complementar n° 04/2023, em função de adequações realizadas na referida matéria.
2023-05-22 À Secretaria Legislativa para Análise U —

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº “Ode 122 DE 30 DE SR
DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a adequar níveis salariais
em função da MP 1.172/2023 e dá
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O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Munjoipai, em-seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe: do Poder Executivo Mbmicipal,
considerando a Medida Provisória nº. 1.172/2023 de 01 de maio de 2023,
autorizado a adequar os níveis salariais |, Ile Ill da Tabela de Vencimento
de cargo efetivo, anexo IV da Lei Complementar 11/2013 e o nível | da
Tabela de Vencimento de cargo de provimento em comissão, anexo Il da
Lei Complementar 11/2013, fixando seus valores em R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais).
Parágrafo único — Faz parte integrante desta Lei as novas
tabelas de vencimentos, conforme especificado:
| — Tabela de Vencimento de cargo de provimento em
comissão, anexo Il-da Lei Complementar 11/2013.
Il = Tabela de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV da Lei
Complementar 11/2013.
Art. 2º — Fica o nível salarial X-A, de que trata a Lei
Complementar 11/2013, adequado à Emenda Constitucional 120, de 05
de maio de 2022 e à Medida Próvisória nº. 1.172/2023 de 01 de maio de
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Vs
23 fixando seu valor em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta
reais).
Art. 3º — Fica também autorizado a conceder recomposição
aos subsídios dos agentes políticos eletivos - Prefeito e Vice-Prefeito e
dos agentes políticos não eletivos - Secretários Municipais, no índice de
5,93% (cinco inteiros, noventa e três centésimos por cento),
correspondente ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
acumulado no ano de 2022, a partir do mês de junho de 2023, sobre os
“vencimentos do mês de dezembro de 2022.
Art. 4º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias do: orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64 e Lei Municipal 1.416/2022. ro :
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, no dia primeiro de maio de 2023, revogando as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de a Feliz/MG, 22 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32)-3746-1306
Justificativa
O Presente Projeto de Lei trata-se adequar os níveis
salariais |, Ile Ill da Tabela de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV da
Lei Complementar 11/2013 e o nível | da Tabela de Vencimento de cargo
- de provimento em comissão, anexo Il da Lei Complementar 11/2013,
fixando seus valores em R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) em
função da Medida Provisória nº. 1.172/2023, de 01 de maio de 2023 que
- estabeleceu o valor do novo salário mínimo vigente no país.
Em relação a recomposição dos subsídios dos agentes
- políticos, no mês de janeiro, época da recomposição anual geral,
estávamos com receita orçamentária um pouco apertada e decidimos agir
com austeridade e não foi dado próvimento à recomposição para os
secretários municipais. Agora, com a situação financeira um pouco mais
tranquila, decidimos encaminhar a esta casa para apreciação,
reconhecendo o nobre e árduo trabalho realizado pelos secretários
municipais. É
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
sabendo da importância de incorporar os novos vencimentos na folha de
pagamento do mês de maio do corrente ano, solicitamos a convocação
do Plenário para estudo, debates e aprovação do presente Projeto em
Regime de Urgência Urgent
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ANEXO II
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 22/05/2023
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