PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830- e MG 7
Tel: (32) 3746-1306 És Tea
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e)
Projeto de Lei Ordinária nº IG /2.023 de 15 de junho de 2.023
2ÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA |
ASI OB] SRS Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o pagamento do acordo extrajudicial consiste no pagamento, por parte
do Município de Espera Feliz, do valor total de R$. 110.593,33 (cento e dez mil -
quinhentos e noventa .e três reais e trinta e três centavos), já incluídos no
montante os valores dos honorários advocatícios fixados nas sentenças judiciais,
referente ao process Execução de Sentença, autos, n. 0242.10.002717-4/001,
que tramita na Vara Única da Comarca de Espera Feliz - MG, onde figuram como
partes SONIA JACINTO SILVA e outro, e MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG.
Autoriza Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar pagamento de acordo
extrajudicial e dá outras providências.
i
Art. 2º - O pagamento do acordo judicial celebrado será pago
pelo Município em crédito em conta corrente, de forma individualizada e
" identificada ao autor e seu advogado, na forma acordada.
Art. 3º As despesas provenientes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data da assinatura do acordo eetebpanns revogadas as
disposições em ERRIráçO:
so Municipal Prefeito Braz ento: 15 de junho de Za 023.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
OMES DA SILVA:92238513604
SILVA:922385 13604 pads 2023.06.16 14:47:23 -0300'
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
* Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa ao Projeto de Lei
Trata de presente projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder
Executivo, efetuar o pagamento de acordo extrajudicial, no valor de R$
110.593,33 (cento e dez mil quinhentos e noventa e três reais e trinta, e três
centavos), já incluídos no montante os valores dos honorários advocatícios fixados
nas sentenças judiciais, em detrimento de processo judicial n. 0242.10.002717-
4/001, em trâmite perante a Comarca de Carangola/MG, que são partes SONIA
JACINTO SILVA e outro, e MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG. '
O processo tramitou na Comarca de Espera Feliz/MG, desde o
ano de 2010, perfazendo mais de uma década, e, havendo o trânsito em julgado
da sentença, onde não cabe mais recurso, o pagamento passa a ser legítimo. .
Se consigna, que o Município de Espera Feliz, irresignado com
a condenação de primeira instância, interpôs, à época, recurso de apelação
visando à reforma da sentença e a improcedência da pretensão inicial dos
autores, logrando êxito, perante o Tribunal de. Justiça de Minas Gerais que
reformou parcialmente a sentença para limitar a condenação do Município a pagar
aos autores.
Desta feita, afim de evitar bloqueio judicial, e, inclusão no
orçamento seguinte, foi celebrado o respectivo acordo, evitando danos ao erário
com aplicação de correções legais, juros e multa.
Estas são, portanto, as Justificativas para a presente
proposição, sendo que creditamos as Vossas Excelências a apreciação e com
certeza a aprovação da matéria.
Portanto, considerando à importância da matéria, solicito a
tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da
presente matéria, antecipo agradecimento.
Páço Municipal Prefeito Braz Grillo, 15 de junho de 2.023
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 2023.06.16 14:47:36 -03100'
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal