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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPromove adequação orçamentária municipal e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento anual de 2023.
native_id4780

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Norma promulgada
2023-06-23 Proposição transformada em lei
2023-06-21 Aguardando sanção, promulgação e publicação U
2023-06-20 Proposição aprovada em turno único
2023-06-20 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-06-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U
2023-06-20 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência U
2023-06-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U
2023-06-20 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-20 Aguardando deliberação em Plenário
2023-06-15 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T19:31:35.823820-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

PREFEIT, URA MUNICIPAL DE a a
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - sn
-Tel.: (32) 3746-1306
V3 ESA
A) ei A
PROJETO DE LEI Nº 18 DE JUNHO DE 2023
[CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Este 5/06] 20823. ;
; 5 : EL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Espera Feliz,
Estado de-Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos artigos. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Cuan2
“Promove adequação . orçamentária municipal e
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento anual de 2023.
!
t
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente no valor-de R$ 278.408,88 (duzentos e setenta e
oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos) conforme
detalhamento abaixo:
Parágrafo Primeiro — Fica criada a sarna estrutura funcional programática e
nova Unidade Orçamentária:
ÓRGÃO [00002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA -
FELIZ E
UNIDADE ” | 024- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ORÇAMENTÁRIA 1º E
FUNÇÃO | 13 CULTURA , f
SUBFUNÇÃO 392 — DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA 0055 — ATIVIDADES CULTURAIS
Parágrafo Segundo — Fica criada a seguinte estrutura de detalhamento de ação
para manutenção das atividades da Unidade Orçamentária:
339014 — DIÁRIAS —
age dg 1500.0000 | | 1.000,00
É Na = (4800.0000 + 8.000,00
ELEMENTOS a E
- [339031 - PREMIAÇÕES
pearl : 1500.0000 . | 5.000,00
CIENTÍFICAS, É sá
Tt
“PREFEI T URA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
ias Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG |
Tel.: (32) end aa
Peti ia
“DESPORTIVAS E.
OUTRAS
339039 - OUTROS e
SERVIÇOS DE =
TERCEIROS = PESSOA | 1900.0000"... 5+009,00
| JURÍDICA lo o
- [380081 — 1500.0000 | 5.000,00 | -
CONTRIBUIÇÕES sa da
339043 —
SUBVENÇÕES SOCIAIS |? t900:0000" | 9,090.00
449052 —
EQUIPAMENTOS E
apa 1500.0000 | 2.000,00
BENS — J PERMANENTE cd,
EE
Earágiato Terceiro — Fica criada a seguinte: estrutura de detalhamento para
ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural:
339031 — PREMIAÇÕES
- GUETURAIS E
ARTÍSTICAS, +
— | CIENTÍFICAS,
Ee ola dar DESPORTIVAS E.
ELEMENTOS | 1.000,00
Pariiéio Quarto - — Figo. ada a seguinte. estrutura de detalhamento para
ações emergenciais 'em atendimento à Lei Federal 195/22 e Decreto Federal E
“11.525/2023 (Lei: Paulo ese destinadas ao Setor Cultural:
deogar = 1715 [168.629,09
o à PREMIAÇÕES à E
: CRM * lime 68:309,35
e CIENTÍFICAS,
]
PREFEI FURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José “Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
ae Tel.: (32) 3746-1306
DESPORTIVAS E
“| OUTRAS
339039 — OUTROS
SERVIÇOS DE.
TERCEIROS - ms 12.470,44
PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. - Para cobertura dos referidos Créditos Adicionais Especiais, fica o Poder:
executivo municipal autorizado a utilizar dos recursos abaixo relacionados, nos
termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: :
Parágrafo Primeiro - As despesas dos elementos descritos no parágrafo
segundo do art. 1º terão como origem a anulação total ou parcial das seguintes '
dotações:
339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 10.000,00:
ou do Militar — Ficha 265
339039 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa : 4.000,00
Jurídica — Ficha 855 ; ado
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa E 4.000,00
Física — Ficha 898 :
449052 - Equipamentos e Material Permanente — 4.000,00
Ficha 969
33919700000 - Aporte para Cobertura do Déficit : E 3.707,50
Atuarial do RPPS — Ficha 1093 f
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DASES [Rs 2.292,50 |:
INFORMAÇÃO E FONUMBAÇÃOs PESSOA k
JURÍDICA
7
Parágrafo Segundo - As despesas dos elementos descritos no parágrafo
terceiro do art. 1º terão como origem a antas total gi parcial das seguintes
dotações:
335043 — Subvenções Sociais — Ficha 317 ; 500,00
339031 — Premiações Culturais, Artísticas, Científi Ipea; “ 500,00
Desportivas e Outras - — Ficha 320 :
| — Excepcionalmente, caso haja transferências concedidas pela União ainda no
exercício financeiro vigente, a dotação elencada no parágrafo terceiro do art. 1º |
poderá ser coberta por excesso de arrecadação.
Parágrafo Terceiro - As despesas dos elementos descritos no » parágrafo quarto
do. art. 1º provirão de excesso de arrecadação referente às transferências
PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel: (32) 3746-1306
Oficedidas pela União com nani na Ló Goal nº 195, de 8 de
julho de 2022.
e 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
; necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º,
“ incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4- Fica o Poder Executivo itidcade a suplementar ou anular as dotações
PE - originárias desse Crédito Adicional Especial em até 30% (trinta por 'cento) de seu
valor, assim “como acrescentar elementos de despesa necessários à
manutenção das ações criadas.
Art. 5º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto,.254 - CEP: 36830-000 - MG
Pe Tel.: (32) 3746-1306
y
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
4
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Subméto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à abertura de Crédito
Adicional Especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos -
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19,
As ações executadas por meio da referida Lei dipierélhor serão realizadas
em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e “participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A
da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da
Lei:
” k
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de
2022, a União descentralizou ao município o valor de R$ 249.408,88 (duzentos
e quarenta e nove mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos), valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial. ;
Neste sentido, cumpre informar que o Crédito Adicional Especial será financiado
na forma do art. 43, 8 1º i Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
(= 7 pi q TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
forme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no
“ prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos-
recursos pela União: j
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente. revertidos aos respectivos Estados. Deste modo,
resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
“para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presenta Rprosia de Projeto ne Lei à sannopRaçÕe desta
E Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em
* caráter de urgência. À
H
eito Municipal

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