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materia nº 38/2023

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a criação do distrito denominado de São Sebastião da Barra de Espera Feliz. Dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Espera Feliz, e dá outras providências.
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Norma promulgada
2023-06-23 Proposição transformada em lei
2023-06-21 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-06-20 Proposição aprovada APROVADO PROJETO SUBSTITUTIVO/ INCORPORADO AO PROJETO PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
2023-06-20 Aguardando deliberação em Plenário S
2023-06-20 À Secretaria Legislativa para Análise S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T13:39:26.018061-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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E y E - R
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 38, DE 05 DE OUTUBRO DE
2022
Câmara Municipal de Espera Feliz Dispõe sobre a criação do distrito
Muni serominaco do são setsíião às esa
PROTOCOLO GERAL 338/2023 Espera Feliz. Dá redação à descrição das
Data: 20/06/2023 - Horário: 16:05 novas confrontações do distrito-sede de
Legislativo - PSUB 38/2023 Espera Feliz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de São Sebastião
da Barra de Espera Feliz, com sede no ex-povoado de São Sebastião da Barra.
Art. 2º. A área territorial do distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz será
desmembrada do distrito-sede de Espera Feliz.
Parágrafo Único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Espera
Feliz.
Art. 3º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, que compõe o município,
terá as seguintes confrontações — divisas interdistritais — conforme Memorial Descritivo
aprovado pela Fundação João Pinheiro:
| - Entre o distrito-sede de Espera Feliz e o distrito de São Sebastião da Barra de
Espera Feliz:
Começa no limite com o município de Caparaó, no ribeirão Capim Roxo, na cachoeira
Nico Amorim; desce por este ribeirão até atingir a estrada vicinal de ligação entre Espera
Feliz e Caparaó; daí segue pelo eixo desta estrada no sentido Espera Feliz até alcançar
o ponto defronte à confluência do córrego da Preguiça no rio São João: sobe a encosta
fronteira e alcança a cumeeira do entroncamento do divisor de águas da vertente da
margem esquerda deste córrego com o divisor de águas da vertente da margem
esquerda do rio São João; segue pelo alto deste último divisor até atingir o ponto
defronte a confluência do segundo córrego afluente da margem direita do rio São João,
situado à jusante da sede da fazenda Tabuleiro; atravessa este rio e sobe por este
afluente até ao mais alto ponto defronte à cabeceira do afluente da margem esquerda
do córrego São Filipe, situado à montante da sede da fazenda de mesmo nome; desce
a encosta e atinge a confluência deste afluente no córrego São Filipe; sobe por este
último córrego até atingir o limite com o município de Carangola, no ponto defronte à
cabeceira do córrego Soledade.
Art, 4º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz será instalado.noaraza de »
90 (noventa) dias corridos após a promulgação desta lei. iCA MARA MUNICIPAL!
| ESPERA FELIZ - MG
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico
Minas Gerais.
Sala das Comissões, Espera Feliz, 20 de junho de 2023
osé Augusto Gomes da Silva
Relator designado pela Comissão de Legislação
Grécia Maria Alves Farkgfde Oliveira
Maria Izabel de Souza

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