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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
native_id4787

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Finalizado e publicado — —
2025-05-06 Proposição arquivada — —
2025-05-06 Aguardando deliberação em Plenário — —
2025-04-29 Parecer pelo arquivamento da proposição — —
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-18 Aguardando deliberação em Plenário — —
2025-02-18 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Aguardando distribuição — —
2025-02-03 À autoridade superior para decisão — —
2024-10-15 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-10-15 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-04-02 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-02 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-04-02 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-01 Aguardando deliberação em Plenário — —
2023-06-19 À Secretaria Legislativa para Análise — Projeto protolocado na Secretaria Legislativa após o prazo regimental para entrada na última Sessão do primeiro semestre de 2023, após o recesso parlamentar a matéria será distribuída.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T18:04:05.796293-03:00 Pedido de Vista Regimental 8 0 0
2024-11-20T20:49:40.124866-03:00 Pedido de Vista Regimental 10 0 0
2024-02-20T13:28:28.888467-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de lei municipal 20/2023 de 19 de junho de 2023 te
ÂMARA MUNICIPAL
| CSPERA FELIZ - MG
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
ENTRADA Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes,
) S PRE Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
E : IH106 | 2023 às Endemias e dá outras providências.
O povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias
- ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada (assistência
financeira complementar da União), recebida anualmente do Ministério da
Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5.º do Decreto Federal 8.474, de:
.22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018,
prêmio financeiro, em razão da exigência de desempenho superior ao
ordinariamente esperado no exercício de suas atividades para o atingimento de
metas pactuadas pela Secretaria, visando estimular os profissionais que,
trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias.
8 1º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano,
conforme legislação vigente, aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias.
8 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado na forma de
prêmio financeiro aos agentes que estiverem em pleno exercício de suas
funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de.
fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da
comunidade, e quem tenham desempenho superior ao ordinariamente esperado
no exercício de suas atividades.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camara(Desperafeliz ma leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes
que, no curso do período, estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção
dos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde.
8 4º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
8 5º O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional. q
Art. 2º O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado por esta Lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estará
estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo
Federal, específico para este fim, Programa Saúde da Família.
Art. 3º O Município não se valerá de recursos próprios para antecipar, compensar
ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º O incentivo financeiro anual será pago aos Agentes Comunitários de
saúde e aos Agentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse
realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em
caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Espera Feliz, MG, 16 de junho de 2023
E): A
Vereador
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camara(Desperafeliz.ma.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei objetiva valorizar as funções exercidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE,
servidores que exercem papel fundamental na implementação do Sistema único
de Saúde fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à
Saúde e da Vigilância Ambiental e da Saúde.
Visando ainda, estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação
de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias conforme Decreto
Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, todos os agentes tem o direito a receber
uma vez por ano o Incentivo Adicional.
Através do Incentivo Adicional, o Ministério da Saúde quer estimular os Agentes,
sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto sua comparação ao 13º
salário. Ou seja, o Gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar
a parcela do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Várias cidades do Brasil e também de nossa região como Santos Dumont,
Varginha, Aracitaba, Juiz de Fora e outras já repassam este direito no
pagamento dos Agentes e por este motivo solicito apresenta-se referido projeto,
contando desde já com a atenção e aprovação pelo Plenário do referido Projeto
de Lei.
Espera Feliz, MG, 16 de junho de 2023
Eai Reis
Vereador
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camara Desperafeliz.ma.lea.br

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