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← Espera Feliz (MG)

materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1406/2022 e dá outras providências.
native_id4818

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição arquivada — —
2024-03-19 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-03-19 Parecer pelo arquivamento da proposição — —
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-19 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-15 Aguardando deliberação em Plenário — —
2023-08-08 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-20T20:17:33.573920-03:00 Aprovado Arquivamento da Proposição 10 0 0
2024-02-20T13:29:12.956514-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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$B, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº6/2023
ESPERA FELIZ . MG
ENTRADA Altera a Lei Municipal 1406/2022
OF IOPI 209 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 9º da Lei Municipal 1406/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º - Na prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros fica vedado o aliciamento de passageiro que não tenha realizado
requisição prévia por meio de aplicativo ou sistema de tecnologia de transportes.
81º Por aliciamento se entende a oferta ou agenciamento de serviço de viagens
realizado sem o intermédio do sistema de aplicativo ou plataformas tecnológicas
digitais de transporte.
82º - É proibida a utilização de pontos de táxi ou pontos fixos, mesmo que
temporariamente pelos prestadores do serviço que trata esta Lei.
83º - Fica vedada a utilização de publicidade na parte externa do veículo da
empresa de tecnologia de transportes ou do sistema de tecnologia de transportes.
84º - Revogado.
Art. 2º. Altera o Art. 25, inciso II, da Lei Municipal 1406/2022:
Art, 25 - Da tipificação e classificação das infrações:
KI - utilização de publicidade de forma irregular:
Infração Leve.
Penalidade: multa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Veread 07 de agosto de 2023.
Alves Faria de Oliveira
“Vereadora
Justificativa:
O presente projeto de alteração busca facilitar a identificação do
condutor e do veículo, a fim de garantir a segurança dos passageiros.
Diante do exposto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos
colegas Vereadores para a aprovação da proposta aqui apresentada.
Sala da Vereadora, 07 de agosto de 2023.
Grécia Maria 4

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