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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder de área de terreno que especifica, e dá outras providências
native_id4833

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição transformada em lei — —
2024-03-06 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2024-03-05 Proposição aprovada em turno único U —
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-03-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-03-05 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos — —
2024-03-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-03-04 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões U —
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões U —
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões U —
2023-08-15 Aguardando deliberação em Plenário U —
2023-08-14 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:30:06.973334-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG ,
Tel.: (32) 3746-1306
|CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA.
«HOR doas OR 3
- O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
ceder de área de terreno que especifica, e |,
dá outras providências.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
ceder, por prazo indeterminado, à Associação de Pais e Amigos do Autista
de Espera Feliz, CNPJ: 49.487.909/0001-05, uma área de terreno com 160
m? (cento e sessenta metros quadrados), localizado no Parque Municipal
de Exposição Alexandre Pereira de Souza, de propriedade do patrimônio
Público Municipal, para construção única e exclusiva de sua sede.
Art. 2º — Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, para a conclusão das obras, podendo ser dilatado por mais 12
(doze) meses, caso necessário.
Art. 3º — Caso a Associação não cumpra o estabelecido no art. 2º
desta Lei ou encerre suas atividades no munícipio de Espera Feliz, o
terreno e os bens ali construídos retornarão a Prefeitura Municipal, não
cabendo nenhum tipo de pese à Associação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor apartir da data de sua panteão.
Prefeitura Municipal de Est
Feliz, Me, 14 de agosto de 2023. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores e
Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa-de Leis,
as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei autorizado ceder, por prazo indeterminado, à
Associação de Pais e Amigos do Autista de Espera Feliz, uma área de
terreno com 160 m? (cento e sessenta metros quadrados), localizado no
Parque Municipal de Exposição Alexandre Pereira de Souza.
A Associação é uma entidade de direito privado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário com a finalidade de tratar
assuntos referente ao autismo e comorbidades.
O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro
Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na
comunicação e interação social, associado a padndeaf de comportamento
restritivos e repetitivos.
Com número de diagnósticos em crescimento vertiginoso, o
Transtorno do Espectro Autista ainda é desafio para pesquisa neurológica.
Segundo o Jornal Virtual da Unesp, disponível em
https://jornal.unesp.brl, “há cada vez mais motivos para trabalhar para
ampliar a aceitação desse grupo por parte da sociedade brasileira. O
Censo escolar do Brasil registrou um aumento de 280% no número de
estudantes com TEA matriculados em escolas públicas e: particulares
apenas no período entre 2017 e 2021. No Brasil, dados da Organização
Mundial da Saúde sugerem a existência de dois milhões de autistas, mas
esta estimativa é considerada desatualizada. Levantamento recente do
Center for Disease Control and Prevention dos EUA mostrou que, se nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERÁ FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254.- CEP: 36830-000 - MG j
Tel.: (32) 3746-1306
f
anos 1970 o número de diagnósticos de TEA estava-na faixa de 1 para.
cada 10 mil crianças, em 1995 já havia pulado para 1 em cada mil e
continuou crescendo aceleradamente, até chegar a 1:a cada 59 em 2018
e 1 a cada 44 segundo relatório de 2022. Se essa proporção for adaptada
para a população brasileira, isso resultaria em um contingente de mais de
4 milhões de pessoas”. : GRE
Os principais objetivos do tratamento e ou acompanhamento
precoce são melhorar a funcionalidade social e as habilidades de |
comunicação e reduzir comportamentos negativos e não-funcionais e,
assim, contribuir significativamente para a qualidade de vida das pessoas
com TEA e de seus familiares/cuidadores. Ambientes com acessibilidade,
educação inclusiva, programas de suporte e a inclusão"no mercado de
= trabalho têm contribuído substancialmente para a melhora da qualidade de
vida desta população, ficando, portanto, a construção da sede própria,
essencial para o sucesso da Associação. 2
Portanto, considerando a importância da presente . lei,
considerando o abraço de todos os parlamentares em relação a esta
causa, em especial o empenho da Vereadora Sandrinha Donadio, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e solicito a tramitação
do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municié
Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, 14 de agosto de 2023. :
“refeito Municipal

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