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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
native_id4838

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição transformada em lei
2024-02-07 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-02-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-02-06 Aguardando deliberação em Plenário S
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-19 Aguardando deliberação em Plenário P
2023-12-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2023-12-19 Aguardando deliberação em Plenário
2023-12-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões
2023-09-05 Aguardando deliberação em Plenário
2023-08-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:31:16.506761-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0
2023-12-19T18:51:20.826050-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RA
b
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
LI] OL] LO.
PROJETO DE LEI Nº.34) /2023
“DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE
ESPECIFICA."
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos do Autista de Espera Feliz (AMA FELIZ), CNPJ
49.487.929/0001-05, com sede e foro na cidade de Espera Feliz/MG,
Rua Roque Ferreira de Castro, nº 449, Bairro Centro, município de
Espera Feliz/MG.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 29 de agosto de 2023.
Sandra Donadio d rvalho Coelho
Vereadora
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade
pública a Associação de Pais e Amigos e Autistas de Espera Feliz,
constituída por pessoas idóneas, sem renumeração, que tem como
objetivo promover a orientação, inclusão, desenvolvimento de
programas de amparo, ajuda, adaptação, reabilitação, coordenação e
representação, voltadas para a assistência do autista e a promoção de
atividades de relevância pública e social.
Pelo exposto, o trabalho da AMA FELIZ é extremamente
meritório e a entidade, portanto, é merecedora de se tornar de utilidade
pública, tendo assim mais condições para desempenhar sua elevada
missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à
aprovação deste projeto de lei.
Vereadora

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