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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamento de Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional N.: 124/2022 e a Lei N.: 14.434/2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem e dá outras providências
native_id4840

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada — —
2023-09-18 Proposição transformada em lei — —
2023-09-15 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2023-09-14 Proposição aprovada em turno único U —
2023-09-14 Aguardando deliberação em Plenário U —
2023-09-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2023-09-14 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência U —
2023-09-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U —
2023-09-14 Aguardando deliberação em Plenário U —
2023-09-14 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões — URGÊNCIA APROVADA
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-05 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-05 Aguardando deliberação em Plenário U —
2023-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T18:17:24.432074-03:00 Aprovado em Turno Único 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
oficio nº: 225/2023
* Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço:. Gabinete do Prefeito
Data: 04/09/2023
Senhor Presidente,
.. Vimos, encaminhar Projeto de Lei complementar,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar - Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a realizar pagamentos de.
Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a
Emenda Constitucional nº. 124/2022 e a Lei nº.
14.434/2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e
empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de
Enfermagem. e Auxiliar de Enfermagem e dá outras
Providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
Projeto de Lei Complementar em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos : À
Atenciosamente,
Ni
—. - VS2en
» Ja (=) N
qe =" ACRAS lite Planeja
| OZIEL GOMES DA SILVA
É) Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar pagamentos de
Assistência Financeira Complementar,
ESPERA FELIZ . MG
ENTRADA
04 [09 202,9 em cumprimento a Emenda
E E—— Constitucional nº. 124/2022 e a Lei nº.
14.434/2022 ' aos profissionais
ocupantes dos cargos e empregos .
públicos de Enfermeiros, Técnico de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem
e dá Outras Providências.
O Povo do Município de; Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
à Art. 1º — Fica autorizado, o Chefe dó Poder Executivo
Municipal a realizar pagamentos de Assistência Financeira
Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 124/2022,
de 14 de julho de 2022 e a Lei nº. 14.434/2022, de 04 de agosto de
2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de
Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, até o
limite da-Assistência Financeira Complementar transferida pela União,
repassados a partir de maio do corrente exercício.
$ 1º — Fica implementado o sistema de rateio da assistência
financeira complementar, transferida via repasse do Fundo Nacional de
Saúde, inerente aos valores necesg à complementação do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
pagamento dos pisos legais a cada um dos profissionais de que trata'o
caput, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º - O valor a ser repassado para cada profissional ficará
condicionado ao valor creditado pela União. - >
8 3º — Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial,
não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município de Espera Feliz, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso.de não custeio pela União. j
8:4º — Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
8 5º — O valor da Assistência Financeira Complementar não altera
o vencimento básico dos respectivos servidores. :
8 6º — A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de. outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera
o Regime Jurídico dos respectivos servidores e empregados públicos.
87º — Competem a Secretaria Municipal de Saúde e ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura proceder com o
recenseamento dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro,
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde, certificando que o titular
do cargo é possuidor de diploma ou do certificado de Técnico, expedido
de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, bem
“- como proceder com a atualização mensal dos dados informados,
Ê apontando eventuais alterações dos vínculos dos profissionais e de suas
estruturas remuneratórias.
8 8º — Sobre o valor da Assistência” Financeira Complementar,
poderá incidir todos os descontos obrigatórios; inclusive previdenciários,
"que serão vertidos ao regime previdengiário que o servidor. público
estiver vinculado.
FER PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FEUL
- 8 9º — Compete a União, através de lista própria, a relação dos
profissionais com direito à Assistência Financeira Complementar, bem
como, seus respectivos valores.
Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias do orçamento. vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64 e Lei Municipal 1.416/2022. é
Parágrafo único — Ficam convalidadas as Peças de
/ Planejamento Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no caput
deste artigo. |
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esperá F liz/MG, 04 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
]
Justificativa
O Presente Projeto de Lei Complementar autorizado, o
Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamentos de
Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda
Constitucional nº. 124/2022, de 14 de julho de 2022 e a Lei nº.
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos
cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, repassados a partir de maio do
corrente exercício. :
* Informamos que este projeto foi elaborado de acordo com as
orientações da Associação Mineira dos Municípios — AMM, a qual
destaca que “a orientação é para a não criação de lei municipal para a
instituição do piso e, no mesmo sentido, não cabe autorização da
Câmara Municipal para o pagamento do valor complementar para
cumprimento do valor do piso, visto. ser constitucional. Porém, é
recomendável adequação na legislação municipal, deixando claro que
esse- valor é complementar para pagamento do valor do piso e sua
condicionante é o recebimento do valor pelo Governo Federal. Fonte:
https://portalamm.com/amm-publica-nota-explicativa-sobre-o-pagamento-complementar-do-piso-da-
enfermagem/. :
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Informamos também que a União já creditou em conta específica do
município o dinheiro para no dia 21 de agosto, ficando estabelecido o
prazo máximo de 30 dias para sua execução, sob pela de devolução do
recurso. No entanto, necessitamos da ratificação do Poder Executivo.

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