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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
native_id4905

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Solicitação de retirada de pauta pelo autor — —
2024-02-20 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-07 Aguardando deliberação em Plenário — —
2023-10-23 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:33:05.329364-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

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x
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f “CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELÉ
PROJETO DE LEI Nº 39 /20 23
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
23 | 10 | 2023
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE
ESPECIFICA."
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida Feliz,
CNPJ 47.482.647/0001-60, com sede e foro na cidade de Espera
Feliz/MG, Rua São João, nº 469, Bairro João do Roque, município de
Espera Feliz/MG.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala do Vereador, 23 de outubro de 20 23.
=
Creta
lo Sérgio Felip
Vereador
Justificativa:
A Associação Vida Feliz, sem fins lucrativos, tem como objetivo
primordial auxiliar pessoas em tratamento de depressão, transtorno de
ansiedade e promover o bem-estar social.
O presente projeto se justifica frente à necessidade de aprimorar a
saúde mental em nossa sociedade, reduzindo o sofrimento e salvando
vidas.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas legisladores para a
aprovação deste projeto, que representa um passo importante na
melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
Sala do Vereador, 23 de outubro de 20 23.
Ç qCA eh
Vereador
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS ds E:
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CE
Tel:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZGQHOTMAIL.COM
Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 117 Protocolo: 30018
ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO Vida Feliz
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE
Art. 10 A Associação Vida Feliz, também designada apenas como A. Vida Feliz, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Espera Feiiz,
H Estado de Minas Gerais, na rua São João, 469, casa, bairro João do Roque, CEP: 36.830.000,
| e duração por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legisiação que
lhe for aplicável.
2
Art, 20 A À. Vida Feliz tem por finalidades:
1 - Auxiliar pessoas em tratamento da depressão. Auxiliar pessoas em fase de suicídio.
Auxiliar crianças em situação de risco.
H - Ajudar a promover o bem estar social através do esporte, tazer, cursos profissionaiizantes.
reforço escolar, artesanato, teatro, música, artes plásticas.
tll — Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Todo atendimento auxiliar da depressão e o de promoção da bem estar social será prestado
gratuitamente.
! Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a A. Vida Feliz deverá estabelecer um modelo
| de gestão ce qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e
| preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios & finalidades no âmbito administrativo,
| visando a execução direta de projetos, programas, pianos de ações correlatas, por meio da
| doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
| intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público.
| que atuem em áreas afins. São
| 2 5)
[Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo
Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
*"VERSO EM BRANCO*:**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO***
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CE
Tel:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 118 Protocolo: 30018
| Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, a A. Vida Feliz observará os principios da
| legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
| fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 5º A A. Vida Feliz não distribui, entre os seus associados, conselheiros. diretores
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líguidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
! suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
TÍTULO!
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO |
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
É
| Art. 6º A A. Vida Feliz tem as seguintes categorias de associados:
| | fundadores;
Hi — colaboradores;
Ui - beneméritos.
S 2º Colaboradores são aqueles sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da
|
|
|
| $ 1º Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação da A. Vida Feliz;
i
| Diretoria Executiva;
& 3º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam
prestando relevantes serviços para O desenvolvimento da A. Vida Feliz.
As. 7º Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria
simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela nj
Diretoria Executiva. A
[Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
(Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
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| *""VERSO EM BRANCO*"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"**
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera Feliz - MG
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:36830-00C
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Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 119 Protocolo: 30018
É)
| Art. 8º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da A. Vida Feliz, mediante aviso por
escrito ao Diretor Presidente.
CAPÍTULO Il
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º São direitos dos associados:
| participar de todas as atividades da A. Vida Feliz;
|! - participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
1 — vojar e ser votado para os cargos eletivos da A. Vida Feliz ,
[V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da A. Vida Feliz.
Art. 10. são deveres dos associados:
| !- cooperar para O desenvolvimento e maior prestígio da A. Vida Feliz;
4 — cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
1! — acatar as determinações da Diretoria Executiva;
fy — zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
' Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, peics
| encargos da A. Vida.
SEÇÃO |
DAS PENALIDADES
Art. 11. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas o
de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
| é a 220
| 1
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|Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
**VERSO EM BRANCO*"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: À 19 Fis: 120 Protocolo: 30018
| - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;
| Hi - infringiá os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da
| associação; É
Hi - levar a A. Vida Feliz à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações
por ele contraídas;
IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício
anterior; cu
5 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão
ou exclusão do associado;
| $ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa
decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar,
5 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da
divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo;
$ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo eia
deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados;
|
|
| 8 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as
| penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral.
| E]
TÍTULO ill
| DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA À
MANUTENÇÃO
art. 12. O patrimônio da A. Vida Feliz é constituido de todos os bens & direitos que lhe
couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de
subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de
ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais
adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia qq
Geral, especialmente convocada para esse fim. 29)
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Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
**YERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO”
CARTÓRIO DE REG DE TITULOS E DOCS E DE ?. JURÍDICAS de Esper:
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:
Tel:(32)3746-19268 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fls: 121 Protocolo: 30018
| Art. 13. As fontes de recursos para a manutenção da A. Vida Feliz constituir-se-ão de
| contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou
| conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas,
| privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelô seu patrimônio.
Art. 14. No caso de dissolução da A. Vida Feliz, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº €.790/85,
preferencialmente que tenha as mesmas finalidades.
Art. 15. Na hipótese da A. Vida Feliz obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei nº 8.790/98, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente, que tenha as
mesmas finalidades.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO |
2
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A A. Vida Feliz tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
As. 17. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer forma, de
remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou
vantagens, bem como as atividades praticadas pelos seus associados são inteiramente
gratuitas.
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
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RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:36830-000
Tel:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: À 19 Fis: 122 Protocolo: 30018
SEÇÃO!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano da A. Vida Feliz é constituidô pelos associados
que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art, 19. A Assembléia Geral será presidida peio Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu
substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções
de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação
pelos presentes. E
Art. 20. A Assembléia Geral reunir-se-á:
1 — ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando
convocada pelo Presidente da A. Vida Feliz ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;
f! - As reuniões da Assembléia Gera! serão instaladas, em primeira convocação, com a
presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em
segunda convocação, na mesma data e iocal, trinta minutos depois da convocação anterior,
com qualquer número, delibêrando peia maioria dos votos dos presentes;
Htl - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização para a
alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à A. Vida Feliz é exigido o voto
concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria -
absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma
sata e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos
dos presentes.
Art. 24. Compete à Assembléia Gerai Ordinária:
1 - homologar a prestação de contas anuai, os balanços, os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercicio findo
aprovados pelo Conselho Fiscal;
!! — aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva:
til — apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva.
[Esta certidão de intei
Cdaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
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ro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera Fez - in&
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:36830-000
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 123 Protocolo: 30018
—
Art. 22. Compete à Assembléia Geral Extraordinária: -
| — destituir os administradores;
H — autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a A. Vida Feliz;
Iy— delipbrar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V - aprovar o Regimento interno;
Art. 23. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 24, A dissolução da A. Vida Feliz ocorrerá por decisão da Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel a continuação de suas
atividades.
Art. 25. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de trinta dias,
mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer
outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
SEÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26. A Diretoria Executiva será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário, um Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 27. O mandato dos diretores será de (4) quatro anos com possibilidade ou não ds
reeleição. F
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|Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
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Tei:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 124 Protocolo: 30018
|
|
Ar. 28. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente , no caso de impedimento,
ausência ou renúncia.
| Art 29. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será
preenchida por um associado indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o
término do mandato dos demais membros eleitos.
É]
| Art. 30. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que
sejam eleitos para substituí-los.
Art. 31. Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria os associados que exerçam
cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões
serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus
diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o
direito ao voto de qualidade. .
Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:
| — elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para
encaminhalhento ao Conselho Fiscal;
A osacsacaça
1! — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
|; - administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção:
IV — elaborar e executar o orçamento anual;
V— efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros; <H
VI - executar as decisões da Assembiéia Geral;
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Ocaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
«*VERSO EM BRANCO*"“HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO"
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera F
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 125 Protocolo: 30018
VI! - cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 34. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser
apresentado ac Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer
conclusivo. d
Art. 35. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no
| caput deste artigo, o Conselho Fiscal Seliperará e emitirá parecer, encaminhando-o &
apreciação da Assembléia Geral.
E]
Art. 36. Compete ao Presidente:
! - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
| 1! - coordenar as atividades dos diretores adjuntos,
| ll — assinar, em conjunto, com o Tesoureiro, quaisquer documentos relativos às operações
| ativas da A. Vida Feliz, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
t IV — designar auxiliares para funções específicas;
V — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente:
| — substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
1 - auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 38. Compete ao Secretário:
| - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
U- coordenar as atividades de secretaria;
HI — substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
&
a
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Odaise Fernandes Alves Martins'- Escrevente
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CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera Feliz - MC
RUAJANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:38830-000
Tel:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 792 Data: 09/08/2022
Livro: A 19 Fis: 125 Protocolo: 30018
Art. 39. Compete ao Tesoureiro:
!- coordenar as atividades da tesouraria;
1 — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rêndas, auxílios e donativos;
Hi — elaborar o relatório financeiro mensal;
Iv— eispóris; semestraimenie, o balancete;
V- manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI — substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 40. Compete ao 2º Tesoureiro: 3
|- Participar das Assembleias e sessões da Diretoria com voz e voto.
1 - Desempenhar as comissões e tarefas confiadas a ele pela Diretoria.
11 - Desempenhar as funções do Tesoureiro no caso de ele comunicar sua ausência ou
renúncia de seu cargo à Diretoria.
SEÇÃO Ht .
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros
efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas
estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva;
8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá
ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o quai foi eleito;
5 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será
preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscai, até o
término do mandato dos conselheiros eleitos.
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição do
Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título. N
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CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DOCS E DE P. JURÍDICAS de Espera Feliz - MG
RUA ANANIAS RODRIGUES FERREIRA, 32 - CENTRO - Espera Feliz - MG - CEP:36830-000
à Tel:(32)3746-1926 - RTDESPERAFELIZQHOTMAIL.COM
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Livro: A 19 Fis: 127 Protocolo: 30018
| Art. 42. Compete ao Conselho Fiscal:
| — escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
1! - examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e
sobre &s operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer a ser submetido & Assembléia
Geral,
11! — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV - propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos
juígados relevantes.
V - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-fnanceiras realizadas pela A. Vida Feliz.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43. A prestação de contas da A. Vida Feliz observará as seguintes normas:
t- os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
1! - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
di de atividades e-das demonstrações financeiras da A. Vida Feliz, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
' quêlquer cidadão;
| Hi - a realização de auditoria, inclusive por auditores exiemos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais rebursos objeto do termo de parceria conforme previsto em
regulamento;
Iv - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos seráfeita
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. <P
Ne
| n PAi
E.
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iOdaise Fernandes Alves Martins - Escrevente
| **VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"**
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Livro: A 19 Fls: 128 Protocolo: 30018
TÍTULO Vi
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44. No caso de dissolução da A, Vida Feliz, a Diretoria Executiva procederá à liquidação,
realizando as operações pendentes, a cobrança e O pagamento das dividas, e todos os
demais atos de disposições que estimem necessários.
Art. 45. Dissolvida a A. Vida Feliz, o respectivo pairimônio líquido serã transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o
mesmo objeto social. ”
Art. 48. Na hipótese da A. Vida Feliz perder a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/98, o
respectivo acervo patrimonial disponívei, adquirido com recursos públicos durante o periodo
em que perdurou aquela qualificação, sera transferido a outra pessoa jurídica nos termos da
referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
TÍTULO Vit
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 47. A À. Vida Feliz, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas
| rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e
desenvolvimento das finalidades institucionais.
Art. 48, Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não peia
Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.
Art 49. Estê Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Espera Feliz, 19 de outubro de 2021. j ,
en h .
= Ú
Advogada.
OAB/MG 158 078
Ceriifico estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em seu inteiro teor. r PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL
Dou fé. 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Ju
Espera Feliz, 15 de agosto de 2023. Espera Feliz - MG
SELO DE CONSULTA: GMS89224
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6049.3203.5927.4312
» " Quantidade de atos praticados: 12
SPOT Ato(s) praticado(s) por: Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
LA SIHAO SAN Emol: R$ 46,84 - TFJ: R$ 13,40
1,30
— Vator final: R$ 60,2:
Odaise Fernandes Alves Martins - Escrevente Consulte a validade deste Selo no
ttps://selos 1)
Emol: R$ 44,14 Recompe: R$ 2,70 TFJ: R$ 13,40 Total: R$ 60,24 - ISS: R$ 1,30 - Códigos Recolhimento: 8501-1(1), 6502-9(11)
"VERSO EM BRANCO**“"HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"* Página à
CNP)
47.482.647/0001-60
Razão Social
ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Nome Fantasia
ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Tipo
MATRIZ
Data Abertura
09/08/2022
Situação Cadastral
TIVA
Data da Situação Cadastral
09/08/2022
Capital Social
R$0
Natureza Jurídica
3999 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
Empresa MEI
Não
Logradouro
RUA SAO JOAO
Número
469
Complemento
CEP
36830-000
Bairro
JOAO DO ROQUE
Município
ESPERA FELIZ
UF
MG
Telefone
21 97148-2878
E-MAIL
Quadro Societári
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA - Presidente
Você está em: Portal de Serviços (https://portalservicos jucemg.mg.gov.br/Portal) / Licenciamento / Processo de Licenciam...
é Representantes autorizados: Para a gestão do licenciamento deste estabelecimento é
necessário que um dos representantes da empresa esteja logado no Portal de Serviços.
E] Dados publicos do Empreendimento
v ” E
Viabilidade Registro Licenciamento
Número de Registro:
039628PJ00-0
CNP):
47.482.647/0001-60
Inscrição Municipal:
Inscrição Estadual:
Última Viabilidade com Análise de Endereço:
Área edificação:
75m?
Área utilizada:
75m?
Nome da Empresa:
ASSOCIACAO VIDA FELIZ Q Exibir Endereço
2)
Questionário e Declarações:
Para visualizar as "Perguntas e Respostas" e "Declarações" preenchidas durante o
Licenciamento, clique nos botões.
Ver Questionário
i Caso haja alteração de endereço ou de atividade econômica do empreendimento que já
possui licença vigente, será necessário, após o registro das alterações, solicitar um novo
licenciamento.
€ Voltar
Certificado de Regularidade do FGTS
lofl
https://fge.caixa/070/101/FgeCfSImprime 1. ASP?VARPessoa=61 193451&VARPes...
“
CAÍ EN Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
E: , CONO -
RAL
Inscrição : 47482647/0001-60
Razão Social : ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Nome Fantasia : ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Endereço : RUA SAO JOAO 469 / JOAO DO ROQUE / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 17/10/2023 a 15/11/2023
Certificação Número: 2023101706333535793969
Informação obtida em 19/10/2023, às 12:49:45.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da
Caixa: www.caixa.gov.br
19/10/2023 12:49
CNPJ
47.482.647/0001-60
Razão Social
ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Nome Fantasia
ASSOCIACAO VIDA FELIZ
Tipo
MATRIZ
Data Abertura
09/08/2022
Situação Cadastral
ATIVA
Data da Situação Cadastral
09/08/2022
Capital Social
R$0
Natureza Jurídica
3999 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
Empresa MEI
Não
Logradouro
RUA SAO JOAO
Número
469
Complemento
CEP
36830-000
Bairro
JOAO DO ROQUE
Município
ESPERA FELIZ
UF
MG
Telefone
21 97148-2878
E-MAIL
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM
Quadro Societári
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA - Presidente

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