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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAltera a Lei n° 1.417/2022, de 28 de novembro de 20022 e dá outras providências.
native_id4909

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada
2023-12-05 Aguardando deliberação em Plenário
2023-12-05 Parecer pelo arquivamento da proposição
2023-12-05 Aguardando deliberação em Plenário
2023-12-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões
2023-11-07 Aguardando deliberação em Plenário
2023-10-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T19:19:49.281718-03:00 Aprovado Arquivamento da Proposição 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI Nº EE DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. É
[CÂMARA MUNICIPAL SERA
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
ari aol LORD
+
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, € '
eu, Prefeito Municipal, em-seu nome sanciono a seguinte Leite”
Altera a Lei nº. 1.417/2022, de 28 de
novembro de 2022 e dá outras
providências. E
Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.417/2022, de 28 de novembro de 2022, que
autoriza o Município a Celebrar Convênio. para cessão de servidores Públicos
Municipais, passa a vigorar com à seguinte redação:
(=
Art 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para
cessão de servidores da Administração Municipal com o Hospital de Espera Feliz/MG,
contemplando ainda, funcionários comissionados, contratados, - profissionais
terceirizados e conveniados.
E - Parágrafo único — fica ainda, facultado a cessão temporária de móveis e imóveis,
precedida de Termo de Contrato, Termo-de Convênio ou Portaria.
(:.)
Art. 2º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
x
Município de Espera Feliz, E o de Minas Gerais, 27 de outubro de
2023.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal nº, 1.417/2022, de 28 de
novembro de 2022, que autoriza o Município a Celebrar Convênio para cessão
de servidores Públicos Municipais, o qual propõe um ajuste na redação para
que o executivo possa ampliar as possibilidades de cessão, podendo beneficiar
o Hospital de Espera Feliz e consequentemente os usuários dos serviços
prestados pelo Hospital. ;
Portanto, considerando a importância da presente lei, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação
da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 27 de
outubro de 2023. à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
, Tel: (32) 3746-1306
E
as agoal de
ofício nº: 287/2023 g EA
Assunto: | Encaminhamento - (faz) AD E
serviço: Gabinete do Prefeito Es ;
Data: 27/05/2023 Go, 4
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei - altera a Lei nº. 1.417/2022, de 28 de
novembro de 2022 e dá outras providências.
certos de contarmos com a atenção dos nobres vereadores, |
desta Egrégia casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto de lei, antecipamos agradecimentos
samente,
DA SILVA
o Municipal
Ao Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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