PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA fELL. 4N
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MGly É
: Tel.: (32) 3746-1306 Ga
sp qua
CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
30/10/9023.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Autoriza pagamento de indenização- que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º — Fica o Chefe do. Poder Executivo Municipal autorizado a
indenizar o Sr. Juarez Gouvea, portador do CPF 06.969.117-96, Carteira de
Identidade MG — 19.697.128, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
referente a desocupação de imóvel e indenização de benfeitorias realizadas no
imóvel rural da barragem de propriedade do município.
E 8 1º —- O Município procederá com a transferência de valores em até 90
(noventa) dias após a aprovação da presente Lei.
8 2º — Após a efetuação da indenização de que trata o caput, o
indenizado terá até 30 (trinta) dias para proceder com a desocupação total do
imóvel. à Ê > .
Art. 2º — Para a cobertura da despesa decorrente, fica autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial com a inclusão da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO E 02 — PREFEITURA MUNICIPAL See
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 013- FUNDO MUNICPAL DE HABITAÇÃO
FUNÇÃO 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO 482 — HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA 0010 — HABITAÇÕES URBANAS
ATIVIDADE/PROJETO 2.153 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE MORADIA URBANA
ELEMENTOS DE | FICHA* | FONTE DE RECURSOS | VALOR
DESPESA
339093 4800.0000 R$50.000,00
8 1º — A dotação p
+ Ser adequada ao orçamento do ano
subsequente, caso seja necessário É
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82º — Para atender ao disposto no caput do art. 2º, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar como fontes de recursos a anulação parcial da
seguinte dotação:
00002015154510031: 1.013 — 449051 — Obras e Instalações - 1500.0000 — R$
50.000,00 é
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E
Prefeitura Municipal de Espera Feli tado de Minas Gerais, 30 de outubro
de 2023.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de
Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucionais e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
O imóvel da barragem; como é conhecido, está localizado próximo
“ao perímetro urbano do município, as margens da rodovia que liga nosso município
ao município de Dores do Rio Preto/ES. Trata-se de um imóvel rural, pouco ou nada
utilizado pelo município nos últimos anos. Devido sua extensa área, devido a falta
de implantação de serviços municipais, imóvel vem gerando alguns transtornos para
o município. Temos problemas com despesas de manutenção, problemas com
pessoas adentrando no mesmo e utilizando área de forma ilegal e irregular - sem
autorização prévia do Município, problemas com incêndios, dentre outros.
A desocupação do terreno tem como objetivo final a venda do
imóvel, pelos motivos justificados a cima, devendo o capital resultante da venda,
investido em obras de mobilidade ou em ações para o fortalecimento do serviço
público. O processo de indenização favorecerá o bem-estar do: indenizado,
trabalhador que nela labuta há mais de 20 anos, assim como de sua família,
proporcionando aos mesmos condições de acesso a outro imóvel para exploração,
da forma que desejarem. : - ;
: Portanto, diante do exposto, convicto de que os ilustres membros
dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura,
considerando a importância da matéria, solicito a tramitação do presente projeto em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e confiante em sua aprovação, antecipo
agradecimentos.
Prefeitura Municipal de E
outubro de 2023.
spera Feliz, Estado de Minas Gerais, 30 de
á Silva
nicipal.
Mu
+
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46 MG
- CesN
Ofício nº: 288/2023 epa %
Assunto: ' Encaminhamento - (faz) a in) »
Serviço: Gabinete do Prefeito 1 Ey
Data: 30/10/2023 . E
E
Re ag?
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: :
Projeto de LejzÃo -Autoriza - pagamento - de indenização que
especifica e dá outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, antecipamos
agradecimentos :
»
1
AO Exmº Sr.
MATUSAL ÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de vereadores.
ESPERA FELIZ - MG À