br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 37/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaSeja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério utilizado ou o real motivo que levou a administração atual proceder com a finalização dos contratos dos servidores da educação na data de 15 de dezembro e não na data de 31 de dezembro. Destaco ter total ciência que o Executivo está totalmente legalizado com esse ato, não cometendo nenhum tipo de infração, só que em todas as gestões/mandatos anteriores os contratos venciam em 31 de dezembro, o que é também totalmente legalizado. Mediante, como representante da população sou indagado sobre esta questão e para que passe informações precisas aos munícipes, requeiro esse esclarecimento, no sentido de saber o que levou Vossa Excelência a tomar essa atitude, que com certeza virá prejudicar os Servidores;
native_id4931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição aprovada U
2023-11-07 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-11-07 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T19:23:54.798521-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO de N.:37/ 2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera 
Feliz – MG
O Vereador que este subscreve, após tramitação 
regimental, requer que, ouvido o plenário, seja solicitado 
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a 
esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, 
conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, 
esclarecimentos sobre o critério utilizado ou o real motivo 
que levou a administração atual proceder com a 
finalização dos contratos dos servidores da educação na 
data de 15 de dezembro e não na data de 31 de dezembro.
Destaco ter total ciência que o Executivo está totalmente 
legalizado com esse ato, não cometendo nenhum tipo de 
infração, só que em todas as gestões/mandatos anteriores 
os contratos venciam em 31 de dezembro, o que é também 
totalmente legalizado. Mediante, como representante da 
população sou indagado sobre esta questão e para que 
passe informações precisas aos munícipes, requeiro esse 
esclarecimento, no sentido de saber o que levou Vossa 
Excelência a tomar essa atitude, que com certeza virá 
prejudicar os Servidores.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2023.
Romolo Quintão Donádio
Vereador

open original →