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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz-MG
native_id4935

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição arquivada
2024-10-15 Solicitação de retirada de pauta pelo autor
2024-10-15 Aguardando deliberação em Plenário
2024-04-02 Solicitação de prazo pela Comissão
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-02 Aguardando deliberação em Plenário
2024-04-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-21 Proposição distribuída às comissões
2023-11-21 Proposição distribuída às comissões
2023-11-21 Aguardando deliberação em Plenário
2023-11-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-02T12:35:21.053269-03:00 Aprovado Arquivamento da Proposição 8 0 0
2024-11-20T20:57:18.034888-03:00 Aprovado com Emenda Modificativa 10 0 0
2024-02-20T13:55:32.017073-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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sm CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fome,
“
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 /2023
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Dispõe sobre à criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da
O iara Câmara Municipal de Espera Feliz-
MO! MM | 0023 MG.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no ambito da Câmara
Municipal de Espera Feliz/MG.
Art. 2º- À Procuradoria da Mulher será constituída por uma
Procuradora da Mulher designada pelo Presidente da Câmara Municipal
entre as vereadoras em exercício.
Parágrafo único - O mandato da Procuradora da Mulher será de dois
anos, coincidente com O da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
efetiva das vereadoras eleitas nos órgãos € atividades da Câmara
Municipal, bem como:
I - contribuir para O enfrentamento das discriminações € violências
contra a mulher, por meio do recebimento € da análise de denúncias €
do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
II - contribuir para à maior efetividade das políticas públicas, das ações
e dos programas voltados para a equidade de gênero e para O
enfrentamento das violências contra à mulher;
KI - qualificar os debates de género e dar maior visibilidade às pautas
e agendas de proteção € promoção das mulheres;
VI - promover ações educativas relacionadas à violência e à
discriminação contra à mulher, bem como à participação e
representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas
esferas institucional e política.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 30 de outubro de 2023.
Vereadora
Justificativa:
O Projeto de Lei apresentado para apreciação e votação tem como
objetivo a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara
Municipal de Espera Feliz/MG.
O desempenho do mandato, fruto da vontade popular, objetiva
sem dúvida alguma, a valorização da pessoa humana como está
textualizado na Carta Magna Federal. Diante disso, a criação da
Procuradoria da Mulher é uma medida que não apenas busca contribuir
para a efetivação dos princípios da igualdade e justiça, mas também
para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Portanto, apresento este projeto de lei com a convicção de que ele
representa um passo importante em direção a um município mais justo
e igualitário, onde as mulheres tenham assegurados seus direitos e
oportunidades e peço à aprovação dos nobres Vereadores.
Sala da Vereadora, 30 de outubro de 2023.
ógueira

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