PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI Nº 6 /2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ratifica, na forma do art. 12 da Lei.
nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, a
extinção do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Socioambiental
e Infraestrutura e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, em atendimento ao disposto -
no art. 12 da Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 2º — a extinção observará as providências deliberadas na assembleia
geral ordinária de natureza conjunta realizada em 26 de janeiro de 2023 pelo
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Cis-Verde e o Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura.
Art. 3º — Fica igualmente ratificada a deliberação de quero: Consórcio
Multifinalitário Cis-Verde receba recursos financeiros no exercício de 2023 e
2024, mediante contrato de rateio, para quitar obrigações assumidas que não
puderem ser regularmente processadas e adimplidas pelo Consórcio”
intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, ora em
processo de extinção. :
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Município-de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 20 de novembro de
* 2023.
Municipal
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& Justificativa
N
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa.
de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
O Projeto de Lei que ora remetemos à soberana deliberação
desta Casa Legislativa cumpre a obrigatoriedade de ratificação, na forma do
art. 12 da Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, da extinção do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, conforme
deliberação ocorrida na assembleia geral ordinária de natureza conjunta
realizada em 26 de janeiro de 2023.
: Nos termos do referido art. 12, com a recente redação dada
pela Lei nº 14.662 de 24 de agosto de 2023, TO] a extinção de contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral,
- ratificado mediante lei por todos os entes consorciados”. Desse modo, a
presente proposição dá estrito cumprimento ao comando legal transcrito.
Cumpre informar que para-a implementação das providências
relativas à extinção, foi firmado termo de cooperação entre o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário Cis-Verde e o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura. A propósito, segundo: a
doutrina e a jurisprudência, é perfeitamente possível a instituição de convênios
interorgânicos como este pactuado entre os mencionados consórcios.
Além da ratificação da extinção propriamente dita, a proposição
também corrobora a deliberação de que o Consórcio Multifinalitário Cis-Verde
receba recursos financeiros no exercício de 2023 e 2024, mediante contrato de
(RA 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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“ESPERA FEL
rateio, para quitar obrigações assumidas e que não puderam ser regularmente
processadas e adimplidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioambiental e Infraestrutura, ora em processo de extinção.
Portanto, considerando que a presente medida atende a um
comando legislativo superior, “considerando a proximidade do recesso
legislativo, peço e espero a compreensão de todos os parlamentares e solicito
a tramitação do presente projeto. em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Antecipamos agradecimentos:
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 20
de novembro de 2023. |
Prefeito Municipal