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materia nº 40/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaSeja solicitado a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério que vem sendo utilizado no Legislativo Municipal para deferir ou indeferir solicitações de diárias para Belo Horizonte ou demais localidades, em busca de cursos/especialização ou visitas a gabinetes de deputados a fim de solicitar emendas parlamentares para o nosso município. Requeiro esse esclarecimento mediante um fato ocorrido no Legislativo, onde solicitei 03 diárias para ir a Belo Horizonte, tendo visitas agendadas no gabinete da Deputada Federal Nely Aquino, no gabinete do Deputado Estadual José Guilherme Ferreira Aquino e no gabinete do Secretário Chefe de Estado da Casa Civil de Minas Gerais – Sr. Marcelo Aro, de acordo com a agenda dos mesmos, e o meu pedido foi deferido parcialmente. Conforme pode ser constatado através dos documentos anexados, o Sr. Presidente viajou para Belo Horizonte no período de 14 a 17 de março em busca de curso de licitação realizado na data de 15 e 16 de março, e visitas a Assembleia Legislativa na data de 14 e 17 de março, junto ao Diretor da Casa, e recebeu o valor de 04 diárias, sendo mais do que justo. Mediante este fato surgiu uma dúvida sobre o critério que vem sendo utilizado, observando que conforme a Instrução Normativa n.: 01 do Legislativo Municipal o direito de diárias é igual para todos e não foi cumprido;
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição aprovada U
2023-11-21 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-11-21 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:58:06.468203-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO de N.: 40/ 2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz – MG
O Vereador que este subscreve, após tramitação 
regimental, requer que, ouvido o plenário, seja solicitado a esta 
Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da 
Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério que 
vem sendo utilizado no Legislativo Municipal para deferir ou 
indeferir solicitações de diárias para Belo Horizonte ou demais 
localidades, em busca de cursos/especialização ou visitas a 
gabinetes de deputados a fim de solicitar emendas parlamentares 
para o nosso município. 
Requeiro esse esclarecimento mediante um fato ocorrido no 
Legislativo, onde solicitei 03 diárias para ir a Belo Horizonte, 
tendo visitas agendadas no gabinete da Deputada Federal Nely 
Aquino, no gabinete do Deputado Estadual José Guilherme 
Ferreira Aquino e no gabinete do Secretário Chefe de Estado da 
Casa Civil de Minas Gerais – Sr. Marcelo Aro, de acordo com a 
agenda dos mesmos, e o meu pedido foi deferido parcialmente.
Conforme pode ser constatado através dos documentos anexados, 
o Sr. Presidente viajou para Belo Horizonte no período de 14 a 17 
de março em busca de curso de licitação realizado na data de 15 e 
16 de março, e visitas a Assembleia Legislativa na data de 14 e 17 
de março, junto ao Diretor da Casa, e recebeu o valor de 04 
diárias, sendo mais do que justo. Mediante este fato surgiu uma 
dúvida sobre o critério que vem sendo utilizado, observando que
conforme a Instrução Normativa n.: 01 do Legislativo Municipal
o direito de diárias é igual para todos e não foi cumprido. 
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2023.
Romolo Quintão Donádio
Vereador

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