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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaInstitui, no calendário de eventos do município de Espera Feliz, a “Semana da Agricultura Familiar", e dá outras providências.
native_id4954

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição transformada em lei
2024-03-06 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-03-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário S
2024-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-02-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-02-20 Parecer favorável com emenda pela comissão P
2024-02-20 Parecer favorável com emenda pela comissão P
2024-02-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões
2023-12-05 Aguardando deliberação em Plenário
2023-11-24 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T16:15:51.435034-03:00 Aprovado em 1º Turno 9 0 0
2024-02-20T13:38:55.734728-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
ESPERA FELIZ, A “SEMANA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR", E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR", no âmbito do Município de Espera Feliz, a ser celebrada, 
na semana que compreender o dia 25 de julho, data em que se 
comemora mundialmente, o dia da agricultura familiar.
Art. 2º. São os objetivos fundamentais:
I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema, e homenagear os 
agricultores familiares da cidade.
II – Para proporcionar ações e incentivos, objetivos previstos nesta lei, 
o município poderá realizar, parcerias com outras entidades públicas e 
instituições de ensino.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora
Justificativa:
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras por pequenos 
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, 
como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade 
produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a 
terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto 
de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 
4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura 
Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país.
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da 
Agricultura Familiar, para valorizar e incentivar esses agricultores que 
possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso 
MUNICÍPIO e do PAÍS.
 Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o 
apoio dos nobres vereadores desta Casa para a aprovação do presente 
projeto. Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e 
distinta consideração.
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora

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