texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
“Institui o programa municipal de
apoio aos catadores de materiais
recicláveis, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores
de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Espera Feliz.
Art. 2º Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes
benefícios aos participantes:
I – assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras
formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e
eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de
emprego e renda;
II – Assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das
cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do
regulamento;
III – articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução
de doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao
funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo,
e sua respectiva padronização.
Art. 3° A participação no programa será definida com base em
levantamento socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Art. 4° Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta
Lei, o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro,
crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social fica
autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à
execução desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora
Justificativa:
O presente projeto tem por objetivo destacar o papel crucial
desempenhado pelos catadores de reciclagem na preservação do meio
ambiente, na redução de resíduos sólidos e na promoção da economia
circular. O apoio aos catadores contribui para a inclusão social,
humanizando um trabalho que muitas vezes é realizado por pessoas
marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade social.
Destaca-se também que o incentivo à atividade dos catadores é
fundamental para fortalecer a coleta seletiva, aumentando a quantidade
de materiais recicláveis retirados do fluxo de resíduos sólidos urbanos.
A implementação de políticas de apoio aos catadores pode resultar em
uma redução dos custos associados à gestão de resíduos, uma vez que a
reciclagem diminui a quantidade de resíduos destinados a aterros
sanitários.
As medidas de apoio aos catadores, além de promover a educação
ambiental na comunidade, também visam o incentivo a formalização da
atividade dos catadores, proporcionando acesso a benefícios sociais,
capacitação e melhores condições de trabalho.
Este projeto de lei está alinhado com políticas nacionais e
compromissos internacionais relacionados à gestão sustentável de
resíduos e ao estímulo à economia circular.
Peço aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, por
ser de grande importância para o nosso município.
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora
open original →