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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa“Institui o programa municipal de apoio aos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências”.
native_id4955

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-03-06 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-03-05 Proposição aprovada em 2º turno S APROVADO COM EMENDAS
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário S
2024-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-02-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-02-20 Parecer favorável com emenda pela comissão
2024-02-20 Parecer favorável com emenda pela comissão
2024-02-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-02-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-02-06 Solicitação de prazo pela Comissão
2024-02-06 Aguardando deliberação em Plenário
2024-02-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões
2023-12-05 Aguardando deliberação em Plenário
2023-11-24 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T16:17:46.529829-03:00 Aprovado em 1º Turno 9 0 0
2024-02-20T13:40:10.960767-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
“Institui o programa municipal de 
apoio aos catadores de materiais 
recicláveis, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores 
de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Espera Feliz.
Art. 2º Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes 
benefícios aos participantes:
I – assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras 
formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e 
eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de 
emprego e renda;
II – Assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das 
cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do 
regulamento;
III – articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução 
de doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao 
funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, 
e sua respectiva padronização.
Art. 3° A participação no programa será definida com base em 
levantamento socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social.
Art. 4° Para fazer às despesas iniciais decorrentes da execução desta 
Lei, o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro, 
crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social fica 
autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à 
execução desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora
Justificativa:
O presente projeto tem por objetivo destacar o papel crucial 
desempenhado pelos catadores de reciclagem na preservação do meio 
ambiente, na redução de resíduos sólidos e na promoção da economia 
circular. O apoio aos catadores contribui para a inclusão social, 
humanizando um trabalho que muitas vezes é realizado por pessoas 
marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade social.
Destaca-se também que o incentivo à atividade dos catadores é 
fundamental para fortalecer a coleta seletiva, aumentando a quantidade 
de materiais recicláveis retirados do fluxo de resíduos sólidos urbanos.
A implementação de políticas de apoio aos catadores pode resultar em 
uma redução dos custos associados à gestão de resíduos, uma vez que a 
reciclagem diminui a quantidade de resíduos destinados a aterros 
sanitários.
As medidas de apoio aos catadores, além de promover a educação 
ambiental na comunidade, também visam o incentivo a formalização da 
atividade dos catadores, proporcionando acesso a benefícios sociais, 
capacitação e melhores condições de trabalho.
Este projeto de lei está alinhado com políticas nacionais e 
compromissos internacionais relacionados à gestão sustentável de 
resíduos e ao estímulo à economia circular.
Peço aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, por 
ser de grande importância para o nosso município. 
Sala da Vereadora, 24 de novembro de 2023.
Maria Izabel de Souza
Vereadora

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