CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE
MATRIZ AFRICANA, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE, EM 21
DE MARÇO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Dia
Municipal das Religiões de Matriz Africana, comemorado anualmente em 21 de
março, fazendo parte do Calendário Oficial da cidade.
Parágrafo Único: são finalidades da presente lei:
I – demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade
esperafelicense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista
do trabalho social, cultural e educativo, desenvolvido na cidade;
II – realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras,
exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o
aprofundamento do conhecimento deste importante seguimento;
III – reconhecer oficialmente estas religiões seculares e toda as suas
contribuições, advindas dos irmãos africanos, com todas as suas tradições, que
tanto ajudaram o nosso país na construção da nossa cultura, costumes e história;
IV – contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a
discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade.
Art. 2º. A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos
e entidades voltadas às religiões de matriz africana na cidade, podendo ter o apoio
dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Vereador, 30 de novembro de 2023.
Paulo Sérgio Felipe
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ao tempo que expresso meus cumprimentos, tenho a honra de submeter à
consideração de Vossas Excelências, este Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
Criação do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado
anualmente, em 21 De março e dá outras providências”.
As religiões de matrizes africanas pregam a caridade, a fé e o trabalho em
benefício de todos, independentemente de cor, raça, credo ou condição social. O
inciso VI do art. 5º da Constituição Federal, assegura a liberdade de consciência
e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia de proteção aos
locais de culto e suas liturgias.
Como sabemos, essas religiões têm sido alvo, ao longo da história, de
agressões e preconceito. O objetivo deste projeto é destacar a importância de
reconhecer e respeitar a diversidade religiosa como um componente essencial de
uma sociedade plural, assim como contribuir para a construção de uma sociedade
mais inclusiva, onde todas as religiões são respeitadas e reconhecidas como parte
integrante da riqueza cultural do país.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas legisladores para a aprovação
deste projeto, que busca reconhecer o legado das Religiões de Matrizes Africanas
na preservação e promoção da diversidade cultural.
Sala do Vereador, 30 de novembro de 2023.
Paulo Sérgio Felipe
Vereador