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ESPERA FELL
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ESPERA FELZ
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ MG
PROJETo DE LEI N2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2
ENTRADA
()
Praça Dr. José Auzusto.
Tel.: 254- CEP: 34434. (32) 3746-13M
O Povo do Municipio de Espera FelizMG, por seus represertentes aorve. e
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a sequinte Lei
provdéncas.
Art 1°-A Lei municipal n°. 1.417/2022, de 22 de rovenoro de 2.e
autoriza o Municipio a Celebrar Convénio para cESSão de servdores Pibicos
Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
(..)
Art 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cletres NÉso a
CESSäO de servidores de Administração Municipal com o Hospts de Espere FeizNG
Parágrafo único - fica ainde, facutado e cessão temporáia de mbveis s imbres
precedida de Termo de Contrato, Termo de Convénio cS Portaria
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubcao.
Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 11 de dszemoro de 2023.
0ZIEL
contemplando ainda, contratados, profissionais terceiizedos e cvErads
GOMES DA SILVA
Prefeíto Municipal
ASPERA FELYA
PREFEITURA MUNTCIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
Excelentissimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa
de Leis. as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos
constitucional e legal sob as matèrias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Com aguiescência desta nobre Casa de Leis,. encaminho o
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal n°. 1.417/2022, de 28 de
novembro de 2022, que autoriza o Município a Celebrar Convênio para cessão
de servidores Públicos Municipais, o qual propõe um ajuste na redação para que
o executivo possa ampliar as possibilidades de cessão, podendo beneficiar o
Hospital de Espera Feliz e consequentemente os usuários dos serviços
prestados pelo Hospital.
Portanto, considerando a importância da presente lei, peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovaço da
presente matéria, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 11 de
dezembro de 2023.
\OzierGomes da Silva
Prefeito Municipal
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