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← Espera Feliz (MG)

materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a Lei n° 1.417/2022 de 28 de novembro de 2022 e dá outras providências.
native_id4967

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição transformada em lei
2023-12-15 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-12-14 Proposição aprovada em turno único U
2023-12-14 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-12-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U
2023-12-14 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência U
2023-12-14 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos U
2023-12-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões
2023-12-11 Aguardando distribuição
2023-12-11 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T18:12:59.165967-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESPERA FELL 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ESPERA FELZ 
CAMARA MUNICIPAL 
ESPERA FELIZ MG 
PROJETo DE LEI N2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 
ENTRADA 
() 
Praça Dr. José Auzusto. 
Tel.: 254- CEP: 34434. (32) 3746-13M 
O Povo do Municipio de Espera FelizMG, por seus represertentes aorve. e 
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a sequinte Lei 
provdéncas. 
Art 1°-A Lei municipal n°. 1.417/2022, de 22 de rovenoro de 2.e 
autoriza o Municipio a Celebrar Convénio para cESSão de servdores Pibicos 
Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: 
(..) 
Art 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cletres NÉso a 
CESSäO de servidores de Administração Municipal com o Hospts de Espere FeizNG 
Parágrafo único - fica ainde, facutado e cessão temporáia de mbveis s imbres 
precedida de Termo de Contrato, Termo de Convénio cS Portaria 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubcao. 
Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 11 de dszemoro de 2023. 
0ZIEL 
contemplando ainda, contratados, profissionais terceiizedos e cvErads 
GOMES DA SILVA 
Prefeíto Municipal 
ASPERA FELYA 
PREFEITURA MUNTCIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Justificativa 
Excelentissimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres 
Vereadores e Vereadoras integrantes das Comissões Permanentes desta Casa 
de Leis. as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos 
constitucional e legal sob as matèrias legislativas, recebam meus cordiais 
cumprimentos. 
Com aguiescência desta nobre Casa de Leis,. encaminho o 
presente Projeto de Lei que altera a Lei municipal n°. 1.417/2022, de 28 de 
novembro de 2022, que autoriza o Município a Celebrar Convênio para cessão 
de servidores Públicos Municipais, o qual propõe um ajuste na redação para que 
o executivo possa ampliar as possibilidades de cessão, podendo beneficiar o 
Hospital de Espera Feliz e consequentemente os usuários dos serviços 
prestados pelo Hospital. 
Portanto, considerando a importância da presente lei, peço e 
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovaço da 
presente matéria, antecipo agradecimentos. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 11 de 
dezembro de 2023. 
\OzierGomes da Silva 
Prefeito Municipal 

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