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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaRegulamenta a designação de pregoeiros no âmibito do Município de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4969

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada
2023-12-22 Proposição transformada em lei
2023-12-19 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U
2023-12-19 Aguardando deliberação em Plenário
2023-12-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U PARECER FAVORÁVEL JUSTIÇA E FINANÇAS
2023-12-19 Aguardando deliberação em Plenário
2023-12-19 Aguardando deliberação em Plenário U
2023-12-14 Proposição distribuída às comissões
2023-12-14 Proposição distribuída às comissões
2023-12-14 Aguardando distribuição
2023-12-14 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T19:13:44.599993-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ASPERA FELIZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
PROJETO DE LEI NO 
CAMARA MUNICIPAL 
ESPERA FELIZ- MG 
ENTRADA 
14/12 023 
51 /2023 
"REGULAMENTA A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NO ÂMBITO DO 
MUNICfPIO DE ESPERA FELIZ 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
Espo 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, ESTAD0 
DE MINAS GERAIS APROVOUE EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 Em licitação na modalidade pregão, agente 
responsável pela condução do certame será designado pregoei ro, pela autoridade competente, devendo ser. preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração . 
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no caput deste artigo, a autoridade deverá justificar 
a escolha e nomeação de servidores temporários ou detentores 
de cargos em Comissão para exercício da função, sendo 
imprescindível demonstrar, as qualificações profissi onais dos 
nomeados, bem como que são estas suficientes e adequadas ao 
exercício das funcões. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 14 de dezembro de 2.023 
0zie] Gomes da sìtvã 
PREFEITO MUNICIPAL 
ASPERA FELIZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a competência da União para estabelecer normas 
gerais em licitação tem previsão na constituição Federal, em 
seu art. 22 inciso XXVII. Isso significa que é da 
responsabilidade da União definir as normas gerais que serão 
sequidas por todos oS entes federados no que se refere aos 
No entanto, a competência privativá da União não exclui a 
competência suplementar dos municípios, que têm autonomia para 
criarem regras especificas, que apenas Complementem as 
estabelecidas pela União, Sem, contudo, contrariá-las, 
Assim, os municípios poderão requlamentar por lei as nomeações de "Pregoei ros", desde que realizadas, preferencialmente, 
entre os servidores efetivos e de carreira, salvo quando 
comprovada a ausência de disponibilidade dos referidos agentes públicOs, sob inteira responsabi lidade da autoridade nomeante, sendo imprescindível demonstrar, também, as qualificações 
profissionais dos nomeados, bem como que são estas suficientes 
e adequadas ao exercício das funções. 
Paço Municipal Prefeito Braz Gri11o, 14 de dezembro de 2.023 
OzielGones da Silvá -
PXEFÉITO MUNICIPAL 
procedimentos 1icitatórios. 
conforme previsão do art. 30, inciso II, da Constituição Federa. 

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