ESTADO DE MINAS GERAIS : 4 :|
ks CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELÍZ >,
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEINº 53 12023
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA “DECLARA DE UTILIDADE
| É PUBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE
OI NR) SORBS ESPECIFICA."
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a OSCS BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, CNPJ 47.250.842/0001-65, com sede e foro
na cidade de Espera Feliz/MG, Rua Caiana, nº 98, Bairro Centro,
município de Espera Feliz/MG.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala do Vereador, 18 de dezembro de 2023.
> QT O.
Vereador
TÍTULO |
Da denominação, Sede, Duração e Objetivos.
o ARTIGO 1º:
A OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, é pessoa jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, de amplo aspecto e multiplicidade de serviços
voluntários, ambientais e sociais, constituída sob forma de associação e
que se regerá pelas normas previstas no Código Civil Brasileiro e
legislação pertinente, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único:
Todo associado e participante da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ,
é obrigado a assinar um Termo de Responsabilidade Voluntária, presente
no verso da ficha de inscrição, a fim de evitar problemas jurídicos à
entidade como um todo.
ARTIGO 2º: .
Atualmente a OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAO tem sede à rua Caiana,
nº 98 em Espera Feliz-MG, CEP 36830000 e foro jurídico na mesma cidade.
ARTIGO 3º:
São OBJETIVOS da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ;
a) Combater diretamente até a extinção, em qualquer ecossistema
planetário, os incêndios clandestinos, antinatural, naturais,
provocados ou criminosos.
Combater prioritariamente os incêndios no Parque Nacional do
Caparaó, e em todos os municípios do seu entorno.
c) Atuar nas Calamidades Públicas, e situações emergenciais em todos
os Municípios Brasileiros.
Formar e reciclar Brigadistas em todos os municípios, adotando
equipamentos e tecnologias inovadoras.
e) Criar o SETOR TÉCNICO para com ele confeccionar Projetos
Ambientais, Técnicos e de Captação de recursos.
f) Promover a Educação Ambiental através das Cartilhas Ecológicas ,
nas oficinas compreendidas no item (d) e nas palestras avulsas.
Resgatar humanos, Animais domésticos, Nativos, Sinantrópicos,
Objetos Terrestres, Extraterrestres (meteoritos e outros) e Tesouros
enterrados, submersos ou não .
Emitir Laudos e Perícias Ambientais, através dos profissionais .
registrados no Setor Técnico/terceirizados. f w
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Promover a Assistência e apoio à Projetos Ambientais de out /
Instituições.
Proteger as APAS e APP municipais.
Planejar, assessorar, orientar e prestar serviços em programas,
projetos e outras formas de ações ambientais urbanas ou rurais.
Promover e participar dos Programas de difusão, sobre o trabalho
desenvolvido pela OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, via
palestras nas rádios, mídias sociais e internet como um todo.
m) Produzir mudas de nativas e frutíferas para; recomposição de áreas
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queimadas, degradadas, doações e projetos ambientais.
Realizar periodicamente a coleta de sementes de nativas de mata
atlântica e frutíferas para atender ao item m).
Recuperar gratuitamente árvores públicas ou privadas, através do
Setor Técnico, desde que o material de cura, seja ofertado pelo
solicitante, ou mesmo pela própria OSCs.
Promover a RECUPERAÇÃO DE NASCENTES, usando a Manilha
Ecológica ou outra forma de recomposição ambiental.
Construir instrumentos que permitam a cooperação, convênio e
parcerias com entidades oficiais e particulares, conforme artigo 4º.
Promover, através de um projeto de identificação visual no uniforme
da OSCs, a hierarquia de comando para agilizar as ações.
Promover a recuperação de Colmeias de Abelhas (Appis Melifera),
Vespas, Marimbondos e Meloponídeos (Abelhas sem ferrão), através
do Setor Técnico, nas Instituições Públicas e particulares.
Trabalhar prioritariamente na Bacia do Itabapoana, para diminuir os
efeitos das enchentes ou seja, atuar nos três estados (MG; ES; RJ)
ambientalmente.
Participar cooperativamente em todas as ações da DEFESA CIVIL
MUNICIPAL / ESTADUAL / FEDERAL.
ARTIGO 4º:
Os objetivos propostos pela OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, serão
alcançados em conexão com Instituições Públicas e Privadas, Nacionais,
Internacionais, entes jurídicos, físicos através de :
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4)
5)
Celebração de contratos, convônios intorcâmhios acordos
cooperativos e projetos com Instituições congêneres.
Participação, organização e realização de sensos, seminários,
conferências, reuniões, simpósios, congressos e câmaras técnicas.
Preparo e divulgação de trabalhos efetuados no geral, nos meios de
comunicação.
Edição e publicação de artigos sobe o meio ambiente e nossas ações.
Contratação de serviços profissionais diversos (terceirização).
6) Decomposição do Artigo nº 3, itens de (a) a (u), que deverão const; |
em folhetos especiais explicativos ou textuais e que farão parts,
integrante do Regimento Interno.
Parágrafo Único: Um dos principais Departamentos da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, é o DEPARTAMENTO TÉCNICO,
autorizado no artigo 3º, item (e ) deste Estatuto, e ligado diretamente
à Diretoria Executiva. Este DEPARTAMENTO é o responsável pela
confecção dos PLANOS DE AÇÃO e de TRABALHO, RELATÓRIOS,
PROJETOS, LAUDOS TÉCNICOS, enfim, todos os documentos de
cada ação técnica realizada pela OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ.
ARTIGO 5º:
Responderá juridicamente pela OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, o Diretor Presidente, ou, em seu lugar, qualquer membro
da Diretoria, com a devida assessoria jurídica.
ARTIGO 6º:
Uma das propostas da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, é de
se fazer representar e atuar em todo território da República
Federativa do Brasil ou a convite de qualquer País ou Instituição
Internacional.
Parágrafo único: A OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, para a
sua comunicação, se utilizará de Jornais, Periódicos e todo o meio
digital disponível.
TÍTULO — II
Do Patrimônio Social.
ARTIGO 7º .
O Patrimônio Social da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ será
constituído de :
a) Bens móveis e imóveis, direitos e valores que lhes forem outorgados
por pessoas jurídicas de direito público, privado, ou pessoas físicas.
b) Resultados líquidos advindo de suas atividades.
c) Rendas provenientes de locação e vendas, devidamente autorizada,
de bens e serviços.
Rendimentos oriundos de juros bancários, investimentos, títulos,
ações, projetos e outros papéis financeiros.
e) Das doações, legados, rendas e eventuais receitas, todas [ |
devidamente comprovadas. %
d
ie)
Parágrafo único = A OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ fará integr
aplicação de seus recursos financeiros no território nacional, no sentido”
da consecução dos presentes objetivos estatutários.
ARTIGO 8º:
O Patrimônio da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ é livremente
alienável, desde que o produto seja aplicado exclusivamente na
consecução de seus objetivos e ouvida, previamente, a Assembleia Geral,
nos casos em que for exigida a sua aprovação.
TÍTULO 1
Dos Associados Voluntários, ou não.
CAPÍTULO |
Da Composição dos quadros da OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ.
ARTIGO 9º.
O quadro Associativo da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ é
constituído por um número ilimitado de associados, podendo ser pessoas
físicas e jurídicas, sendo os membros classificados como:
Parágrafo primeiro;
1) FUNDADOR - É considerado Membro fundador as pessoas físicas e
jurídicas, sem impedimento legal, subscritas no Livro ou lista de
Presença da Assembleia Geral de Fundação.
EFETIVOS - São Sócios Efetivos aqueles reconhecidos pela
Assembleia Geral, com histórico individual de conduta ética e
atuação profissional ou voluntária, na defesa dos valores
propugnados no Capítulo |.
HONORÁRIOS — São Sócios Honorários aqueles com compromisso
assumido através de convênio firmado entre a OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, na defesa dos valores propugnados no
Capitulo |.
BENEMÉRITOS - São Sócios Beneméritos aqueles de ilibada
reputação, pertencente ou não ao quadro associativo, em
reconhecimento a relevantes serviços prestados à OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, ou à Sociedade como um todo. Estes
receberão diplomas, que registrarão os serviços relevantes
prestados, em reuniões públicas e solenes.
CONTRIBUINTES — São Sócios Contribuintes as pessoas físicas ou
jurídicas que preenchidos os requisitos para a sua admissão, forem EN
aceitos pela Diretoria Executiva, contribuam de forma regular ou N! |
eventual, através de pecúnia para a manutenção e continuidade daí | N
/ j; a MN '
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3
Rae]
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e
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, na defesa dos valores.
propostos no Capítulo |. ;
VOLUNTÁRIOS - São Sócios Voluntários aqueles com compromisso
assumido através da prestação de serviços voluntários da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, na defesa dos valores
propugnados no Capítulo |.
6
—
Parágrafo único : Todos os sócios do item nº 6, terão direito a
participarem dos pagamentos por serviços ambientais prestados,
quando convocados para tal.
TÍTULO - IV
Da Admissão, Advertência, Suspensão, Exclusão e Demissão
dos Associados.
ARTIGO 10º.
A admissão de novos membros ao quadro Associativo da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, se dará por Assembleia convocada para este fim,
mediante proposta dos membros fundadores ou efetivos, bem como, pela
Diretoria Executiva, conforme o enquadramento nas respectivas
categorias já classificadas.
ARTIGO 11º.
A definição das sanções de advertência e suspensão, assim como as
condutas que caracterizam as infrações que lhe darão ensejo, serão
contempladas conforme abaixo e aprovados em Assembleia Geral.
1) Quando um associado infringir o presente estatuto ou exceder
atividades que comprometam a ética, moral ou às finanças da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, poderá sofrer as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Suspensão de seus direitos por tempo determinado.
c) Exclusão do quadro de associados.
2
—
Serão consideradas infrações gravíssimas, passíveis de exclusão,
as seguintes condutas:
a) Malversar, comprovadamente os recursos da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
b) Fazer menções públicas e de caráter desrespeitoso à OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ ou a seus dirigentes.
c) Agredir comprovadamente outros associados.
d) Adotar posturas que comprovadamente contrariem os fins da
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
e) Prejudicar de maneira deliberada e comprovada, os interesses d; Ê
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ. o
f) Adotar atitudes que violem seriamente a lei, a ética, a moral e os
bons costumes, ainda que não tenham ligação com a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
9) Reincidência na pena de suspensão em intervalo inferior a 1 (um)
ano,
3) Qualquer das sanções aplicáveis deverá decorrer de decisão
fundamentada, cujo teor será comunicado ao Associado infrator.
ARTIGO 12º:
A advertência será aplicada pela Diretoria Executiva , Sempre com aviso de
recebimento, informando o motivo.
ARTIGO 13º:
Em caso de reincidência, a Diretoria Executiva poderá suspender os
direitos do associado por tempo não superior a 150 (cento e cinquenta)
dias corridos, contados a partir da data da ciência do Associado infrator,
o que poderá ocorrer mediante notificação por escrito com aviso de
recebimento. Assim;
a) O Associado suspenso ficará, enquanto durar a punição, alijado de
todas as atividades associativas inclusive a participação em
Assembleia Geral.
b) Das sanções de advertência e suspensão cabe um único recurso
escrito à Diretoria Executiva, com efeito suspensivo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
c) O recurso interposto será apreciado na reunião da Diretoria
Executiva marcada para a data imediatamente posterior à aplicação
da sanção, ou em reunião convocada exclusivamente para esse fim,
e em face da relevância do caso.
d) A decisão em grau de recurso no tocante as sanções de advertência
e suspensão proferida pela Diretoria Executiva, tem caráter
definitivo e prescinde de homologação pela Assembleia Geral.
A apreciação do recurso será feita no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, após a notificação de recebimento, sendo que ultrapassando
este prazo, a punição será automaticamente extinta.
e
a
ARTIGO 14º.
Persistindo o Associado em infração, mesmo após a suspensão, ou vindo
a cometer qualquer das infrações previstas neste Estatuto , a Diretoria
Executiva em decisão fundamentada, tomada por dois terços de seus
membros, poderá decretar a exclusão do Associado. Assim;
a) A decisão de decretar a exclusão do Associado estará sujei! á
deliberação de dois terços dos presentes à Assembleia Góral,
especialmente convocada para este fim e que haja o pleno?”
reconhecimento da justa causa.
Da decisão de excluir o Associado cabe recurso à Assembleia Geral
no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da ciência do
infrator, da decretação, pela Diretoria Executiva, de sua decisão.
c) A Diretoria Executiva terá até 60 (sessenta) dias para convocar a
Assembleia Geral com o intuito de analisar o decreto da exclusão
sendo que, ultrapassado este prazo o decreto de exclusão tronar-se-
à insubsistente.
Ao Associado será garantido a apresentação de suas razões de
recurso antes da deliberação da Assembleia acerca do decreto de
exclusão.
e) A exclusão somente passará a surtir seus efeitos, a partir da decisão
da Assembleia que ratificar o ato da Diretoria Executiva.
b
-—
d
—
ARTIGO 15º:
A decisão da Assembleia Geral quanto a exclusão de associado infrator é
soberana e única.
ARTIGO 16º.
O associado excluído, poderá retornar ao quadro de associado após 3
(três) anos de afastamento, dede que o retorno seja aprovado pela
Diretoria Executiva e ratificado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 17º.
A demissão é ato de afastamento espontâneo do associado relativamente
as atividades desenvolvidas pela OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ,
e que importa na suspensão temporária ou definitiva, dos direitos e
obrigações do associado. Assim;
a) Para efetivação da demissão, o associado deverá encaminhar a
solicitação por escrito de seu afastamento, temporário ou definitivo,
através de correspondência, dirigida à Diretoria Executiva da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b) O Associado será considerado demitido (afastado) assim que seu
pedido for levado ao conhecimento da Secretaria Executiva da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, após todos os tramites
estatutários.
c) O não exercício da qualidade de associado pelo prazo de 6 (seis)
meses pode ser entendido pela Diretoria Executiva como pedido de
demissão.
d) A demissão importará no desligamento do quadro de associados da
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ e acarretará a perda dos
direitos associativos.
e) A reconstituição da qualidade de associado deverá ser. feit j
mediante requerimento à Secretaria Executiva da OSCs BRIGADA / fo É
SERRA DO CAPARAÓ. o sã”
TÍTULO - V
Dos Direitos e Deveres dos Associados.
Artigo 18º.
Os Direitos dos Associados são, conforme o enquadramento no quadro
associativo da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, assim
especificados ;
1) FUNDADOR ; São Direitos dos Associados, nesta categoria :
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
c) Ter livre acesso ás informações referentes aos demais setores.
d) Propor a criação e tomar parte em Comissões e Grupos de
trabalho, quando designados para estas funções.
e) Requerer à Diretoria Executiva, a convocação de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
f) Apresentar propostas, programas, projetos e ações para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
9) Votar e ser votado para todos os cargos da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
2) EFETIVOS ; São direitos dos Associados, nesta categoria:
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
c) Ter livre acesso as informações referentes aos demais setores.
d) Propor a criação e tomar parte em comissões e Grupos de
Trabalho, quando designados para estas funções.
e) Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
f) Apresentar proposta programas e projetos de ação para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
g) Votar e ser votado para todos cargos da OSCs BRIGADA SERRA
DO CAPARAÓ.
3) HONORÁRIOS : São direitos dos Associados, nesta categoria:
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAO.
b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs BRIGADA | P
SERRA DO CAPARAÓ. NOR
c) Ter livre acesso às informações referentes aos demais setores: *,
d) Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
e) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
4) BENEMÉRITOS : São direitos dos Associados, nesta categoria:
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
c) Ter livre acesso às informações referentes aos demais setores.
d) Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
e) Apresentar propostas programas e projetos e ações para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b
ad
5) CONTRIBUINTE : São direitos dos Associados, nesta categoria:
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
c) Ter livre acesso as informações referentes aos demais setores.
d) Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais
ordinárias e Extraordinárias.
e) Apresentar propostas, programas e projetos de ações para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
6) VOLUNTÁRIO : São direitos dos Associados, nesta categoria:
a) Participar de todas as atividades sociais promovidas pela OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
Usufruir de todos os serviços oferecidos pela OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ.
c) Ter livre acesso as informações referentes aos demais setores.
d) Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias.
Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
b
mat
e
as
ARTIGO 19º.
Os Associados poderão formar Grupos de Trabalho, desde que
apresentem um Plano de Trabalho, que deverá ser submetido à análise e
aprovação do Departamento Técnico e á Diretoria Executiva da OSCs .
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, para desenvolver atividades como; , á É
a) Serviços de voluntariado.
b) Realização de eventos de confraternização.
c) Formação de grupos de ensino, pesquisa e extensão.
ARTIGO 20º.
Os Deveres dos Associados são, conforme o enquadramento no quadro
associativo da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, sendo os membros
classificados como:
1) FUNDADOR : São deveres dos Associados, nesta categoria:
a) Observar o Estatuto. Regulamentos, regimentos, deliberações e
resoluções dos órgãos da sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, contribuindo na apresentação
de propostas para o desenvolvimento de projetos e programas
voltados aos seus objetivos.
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento de suas atribuições junto à
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
d) Prestar contas de suas atividades, quando detiverem atribuições
junto OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
2) EFETIVOS : São deveres dos Associados, nesta categoria:
a) Observar o Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Deliberações
e Resoluções dos órgãos da sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, e difundir seus objetivos e
ações, bem como contribuir na apresentação de proposta para
o desenvolvimento de projetos e programas voltados aos seus
objetivos.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de suas atribuições junto
à OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
d) Prestar contas de suas atividades, quando detiverem
atribuições junto OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
e) Atuar ativamente para o funcionamento da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na apresentação de
proposta para o desenvolvimento de projetos e programas
voltados aos seus objetivos.
c
Riad
3) HONORÁRIOS : São deveres dos Associados, nesta categoria:
a) Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e
resoluções dos órgãos da sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na Í
apresentação de propostas para o desenvolvimento de projetos e e, IN
programas voltados aos seus objetivos.
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c) Atuar ativamente para o funcionamento da OSCs BRIGA
SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na apresentação de /
proposta para o desenvolvimento de projetos e programas
voltados aos seus objetivos.
d) Responsabilizar-se pelo pagamento das mensalidades referentes
ao convênio firmado junto à OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAO.
BENEMÉRITOS : São deveres dos Associados, nesta categoria.
a) Observar o Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e
Resoluções dos órgãos da Sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, e difundir seus objetivos e
ações.
c) Atuar ativamente para o funcionamento da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na apresentação de
propostas para o desenvolvimento de projetos e programas
voltados aos seus objetivos.
Responsabilizar-se pela pagamento das mensalidades referentes
ao convênio firmado junto à OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ.
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CONTRIBUINTE : São deveres dos Associados, nesta categoria:
a) Observar o Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e
Resoluções dos órgãos da Sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, e difundir seus objetivos e
ações.
c) Atuar ativamente para o funcionamento da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na apresentação de
proposta para o desenvolvimento de projetos e programas
voltados aos seus objetivos.
Responsabilizar-se pelo pagamento de valores referentes a
convênios firmados junto à OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ.
d
—
VOLUNTÁRIO ; São deveres dos Associados, nesta categoria.
a) Observar o Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Deliberações e
Resoluções dos órgãos da Sociedade.
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, e difundir seus objetivos e
ações.
c) Atuar ativamente para o funcionamento da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, bem como contribuir na apresentação de
proposta para o desenvolvimento de projetos e programas ,,
voltados aos seus objetivos.
d) Responsabilizar-se pelo pagamento das mensalidades referentes! tt /
ao convênio firmado junto à OSCs BRIGADA SERRA DO, .
CAPARAÓ.
dom
TÍTULO — VI
Da administração da Entidade.
DA ORGANIZAÇÃO:
. ARTIGO 21º.
São Órgãos da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
1) ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS.
2) DIRETORIA.
3) CONSELHO FISCAL.
4) CONSELHO CONSULTIVO.
Parágrafo Único — Os cargos estruturados dentro dos SETORES a que se
refere este artigo, não serão remunerados, sendo inteiramente vedado aos
ocupantes, em razão de seu exercício, o recebimento e gratificações,
bonificações ou vantagens direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, menos os enquadrados no Artigo nº 9 parágrafo único.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 22º
A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ e dentro dos limites legais desse
Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da
Associação.
ARTIGO 23º
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
1) No primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do balanço do
exercício anterior, aprovação do Relatório Anual e outras
deliberações dispostas no Estatuto.
2) No mês de dezembro, a cada dois anos, para eleição e posse dos
membros do Conselho Consultivo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 24º.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que
necessário por convocação do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, pela
Diretoria, ou por convocação de 1/5 dos associados. sh)
Parágrafo único : A convocação dar-se-á de forma no Edital publicado, 4
afixado na sede, e nos meios digitais e será divulgado com, no mínimo, 101; A
(dez) dias de antecedência, constando dela os assuntos a serem tratados.
ARTIGO 25º.
Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
1) Deliberar sobre assuntos gerais de interesse urgente da Associação,
desde que constante no Edital de Convocação.
2) Decidir sobre mudanças de objetivos e sobre a reforma no Estatuto.
3) Deliberar sobre alienação de bens móveis ou imóveis da Associação.
4) Deliberar sobre a destituição ou renúncia de membros da Diretoria e
do Conselho Consultivo e Fiscal, observando o disposto neste
estatuto,
5) Ocorrendo destituição ou renúncia que possa comprometer a
administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia Geral
convocará eleições gerais ou parciais, conforme o caso, para eleger
membros da Diretoria e Conselho Fiscal provisório.
6) O mandato provisório deverá durar até a data da eleição e posse da
nova Diretoria.
ARTIGO 26º:
O quórum para a instalação de qualquer Assembleia Geral será de metade
mais um dos números de associados em primeira convocação e de
qualquer número de associados, em segunda convocação, de 01 (uma)
hora após a primeira chamada.
ARTIGO 27º:
As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria
Executiva; ou na sua falta, pelo Presidente do Conselho Consultivo ou por
qualquer um dos membros do referido Conselho, que verificará,
preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à
escolha do Secretário, entre as pessoas presentes.
Parágrafo primeiro : As Assembleias gerais serão lavradas em atas, em
livro próprio, a serem assinadas, na ordem, pelo Presidente e Secretário da
Assembleia, delas constando, obrigatoriamente, o nome dos Associados
que assinarem o Livro de Presença, sendo extraídas cópias a serem
levadas a registro no Cartório competente.
Parágrafo segundo : Com relação ás faltas dos associados nas
Assembleais, fica decidido que o associado que faltar a três (3)
Assembleias, e consecutivas, deverá justifica-las e em não convencendo,
poderá sofrer as penalidades constantes dos artigos; 11, 12, 13, 14, 15, 87
e 17. Haverá uma tolerância de 10 minutos aos atrasos.
DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ARTIGO 28º,
A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, para um período de
02(dois) anos, podendo ser reeleitos todos os seus membros.
ARTIGO 29º.
A Diretoria será composta de 6 (seis) cargos diretores com as funções de:
1) PRESIDENTE.
2
3
4
5
Eid
ie]
—
e
Representar em conjunto ou representar a entidade em juízo ou fora
dele, superintender todos os interesses da Entidade, convocar e
presidir reuniões, convocar e instalar a Assembleia Geral, convocar
as eleições dos membros da Diretoria e Conselho Consultivo e
Fiscal, abrir, rubricar e encerrar os livros, isoladamente com o
tesoureiro a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial,
resolver todos os casos urgentes dando ciência á Diretoria na
primeira reunião.
VICE-PRESIDENTE.
Auxiliar o Presidente em seus trabalhos e substituí-lo em seus
impedimentos, com as mesmas atribuições mencionadas no artigo
anterior.
1º SECRETÁRIO.
Dirigir e superintender a Secretaria, redigir as atas das reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral, e apresentá-las para considerações
e aprovação das mesmas, encarregar-se do expediente e da
correspondência da Entidade, ter na sua guarda e responsabilidade
o arquivo da Secretaria, fazer publicações pela imprensa, e
substituir o Vice-Presidente em seu impedimentos.
2º SECRETÁRIO.
Auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos da Secretaria, substituir o 1º
Secretário em seus impedimentos e faltas.
1º TESOUREIRO.
Arrecadar e contabilizar as contribuições de Associados, rendas de
qualquer tipo; donativos em dinheiro ou espécie; mantendo em dia
a escrituração toda comprovada; pagar todas as contas e autorizar
as despesas, juntamente com o Presidente; ter sob sua guarda e
responsabilidade os valores da Entidade; organizar o Balanço Anual
de Receitas e Despesas da Entidade; conjuntamente com o Balanço
Patrimonial e sua publicação em jornal, para ser apresentado pelo
Presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pela Diretoria e
Conselho Fiscal; assinar em conjunto com o Presidente, cheques
6
ua
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2
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9)
ordens de pagamento e valores postais para levantamento e.ou /
gs,
retirada de dinheiro.
2º TESOUREIRO.
Auxiliar o 1º Tesoureiro em, todas as suas incumbências, assim
como substitui-lo em seus impedimento e faltas.
ARTIGO 30º.
Compete à presente Diretoria Executiva;
Elaboração do Regimento Interno e o Organograma funcional da
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
A celebração de convênios e a filiação da OSCs BRIGADA SERRA
DO CAPARAÓ, junto às instituições ou organizações congêneres.
Poderão ser constituídos vários Setores e criadas funções
específicas que serão coordenadas pela Diretoria Executiva ou por
Técnico Especializado do Setor Técnico, por ela indicada, mediante
uma portaria numerada e datada. Esta atuação está relacionada à
execução de trabalho específico, podendo ser executado por
associado, voluntário ou por contratos, conforme o caso e as
necessidades.
Contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas,
serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico associado do
Setor Técnico.
Elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Mensal/Anual,
através do Setor Técnico.
Promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos
objetivos estatutários.
Criação de núcleo representativo da OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, em outras cidades de qualquer Município Brasileiro.
Estabelecer as atribuições do Representante desses núcleos.
Indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias
vagas, valendo a ata da reunião e posse como documento hábil para
as alterações respectivas perante os organismos oficiais, entidades
financeiras e bancárias e estabelecimentos empresariais, entre
outros.
Parágrafo único : A assinatura de cheques e de contratos que
envolvam obrigações da entidade deverão ser assinados em
conjunto pelo Diretor Presidente e 1º Tesoureiro, ou ainda pelos
seus respectivos procuradores cujos mandatos serão outorgados
por prazo certo, não poderão ultrapassar ao do outorgante, e
contendo ainda poderes específicos.
SA /
a
EA
Dae
Es
+
DO CONSELHO FISCAL.
ARTIGO 31º:
A Diretoria Executiva acolherá entre os aprovados em Assembleia os
indicados que comporão o Conselho FISCAL. O Conselho Fiscal é um
órgão colegiado por 3 (três) membros titulares sendo um deles Presidente,
eleitos entre os associados, ou convidados, na Assembleia Geral para o
período de 2 (dois) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 de seus
membros, nos mesmo moldes e tempo do artigo 27º.
ARTIGO 32º.
Ao Conselho Fiscal compete:
1) Deliberar sobre decisões orçamentárias, contratos e negócios a
serem realizados pela OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
2) Propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro, para
o bom funcionamento da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ.
DO CONSELHO CONSULTIVO.
ARTIGO 33º.
O Conselho Consultivo é composto por 3 (três) membros, eleitos em
Assembleia, aceitos pela Diretoria Executiva, sendo um deles presidente.
Parágrafo Único:
O Conselho Consultivo terá um mandato de dois anos, em semelhança dos
outros órgãos, podendo a composição dos Conselhos, ser reeleita ou
alterada em caso de morte, incapacidade legal, ausência declara em juízo,
exclusão do quadro de associados ou renúncia de um dos seus membros,
caso em que deverá ser convocada uma Assembleia Geral para a
substituição, a realizar-se dentro e 30 (trinta) dias da data do evento.
ARTIGO 34º:
Com o objetivo de assessorar os membros da OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, na consecução de seus objetivos estatutários e principalmente
na elaboração, condução e implementação de suas ações campanhas e
projetos, os membros da entidade indicarão à Diretoria Executiva pessoas
de reconhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho
Consultivo, quando houver necessidade de substituição.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de
reuniões da Diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou
convidados por quaisquer dos Diretores Executivos.
TÍTULO VII
Do patrimônio e sua Gestão, e das Disposições Especiais,
ARTIGO 35º.
O Patrimônio da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, será constituído por:
1) Doações, legados e contribuições de pessoas de direito privado,
nacional ou internacional, bem como dotações de fundos públicos
recebidos a qualquer título, de órgãos governamentais ou
organismos oficiais de qualquer origem.
2) Outras receitas operacionais, geradas com a venda de serviços, de
produtos ou com a cessão de direito vinculados a sua imagem
púbica.
3) Pelos rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de bens, ou
ações patrimoniais.
4) Para que surtam efeitos de contratos e transações firmadas pela
OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, observadas as
competências detalhadas pelo capitulo anterior, e expressamente o
disposto nos artigos 21; 22; 23;24 e 25.
5) A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou
produtos, somente resultará de atividades claramente vinculadas
com os objetivos sociais e linhas de atuação da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ e se destina a cobrir despesas de custos
viabilizando uma autossustentação, a fim de permitir a prática da
gratuidade ou de remuneração VIA pagamento por serviços
ambientais, pelos segmentos do seu público alvo que tenham baixo
poder aquisitivo.
6) Pela futura SEDE PRÓPRIA denominada CHICO MENDES, (da qual
não abrimos mão ) adquirida no município de Caiana, conforme
recibo datado e especificado, assinado pelos proprietários à época
(Sr. Adilson e Maria Costa), e de acordo com a legislação de
fracionamento de área rural, quando pertencíiamos à Ong
Ecobrigada. Somos pois futuros receptores dos bens da Ecobrigada.
ARTIGO 36º.
A OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, destinará todo e qualquer
superávit à realização de sua missão e objetivos sociais e não distribuirá
lucros, dividendo ou bonificações nem tampouco participações ou cotas
patrimoniais a qualquer título entre sócios, dirigente ou colaboradores.
ARTIGO 37º. |
A compra de qualquer bem ou produto e a contratação de quaisquer
serviços pelos dirigentes estatuários ou executivos da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, serão precedidas de uma licitação, seguida de uma
pesquisa de preços documentada, com a participação de no mínimo três,
concorrentes, em condições de igualdade do objeto e da capacidade
demonstrada pelos competidores. N )
Parágrafo único : Dos processos de seleção de fornecedor ou prestador de
serviços, a qualquer título, ficam em princípio excluídos os sócios
Efetivos e Honorários e os dirigentes da OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, assim como seus parentes e empresas, a menos que se
comprove, com evidência fundamentada e vasta documentação, que a sua
participação no processo é útil para a OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, e que sua eventual seleção trará vantagem notória para a
entidade.
ARTIGO 38º.
Em toda matéria que afete as finanças e o patrimônio, presente ou
potenciais da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, seus dirigentes
estatutários e executivos bem como qualquer sócio e todo colaborador,
com ou sem vínculo empregatício, estão obrigados a comunicar, à
instância hierarquicamente superior e aos seus próprios pares, a
existência ou a possibilidade de conflito com seus interesses e os
interesses da entidade.
Parágrafo primeiro : O interesse pessoal que não pode prevalecer em
nenhuma decisão, nos termos deste artigo, refere-se especialmente à
obtenção de benefício ou vantagem tanto pelo dirigente, sócio ou
colaborador com poder ou influência sobre o processo decisório, como por
seu companheiro ou cônjuge, parente colateral ou afim até o terceiro grau,
e também pelas pessoas jurídicas controladas por qualquer um deles ou
nas quais tenha participação societária superior a vinte por cento.
Parágrafo segundo : A comunicação de que trata este artigo obrigará todo
aquele que a receba a adotar providências que salvaguardem os interesse
da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, entre as quais fica desde logo
estabelecida a abstenção compulsória do dirigente, sócio ou colaborador
do processo decisório que ensejaria o conflito, cabendo registro do
processo e da solução adotada em documento específico firmado por
todos os envolvidos.
ARTIGO 39º.
Os registros contábeis da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ,
obedecerão às nomas fundamentais da contabilidade e princípios
geralmente aceitos, que são responsabilidade ordinária de contador ou
contabilista credenciado junto ao Conselho regional de Contabilidade do
Estado onde tem sede a OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ
competindo-lhe zelar pela transparência e utilidade gerencial dos
relatórios produzidos. f
Parágrafo primeiro : Para assegurar-se da qualidade da escrituração e
relatórios correspondentes, a Coordenação Executiva da OSCs BRIGADA
SERRA DO CAPARAÓ, contratará serviço de auditoria externa periódica,
para isso reservando parte dos recursos destinados ao financiamento de
projeto e programas, tudo isso em caso de extrema necessidade.
Parágrafo segundo : As demonstrações financeiras anuais e o parecer do
auditor, acompanhados da Certidão negativa de débito junto ao INSS e ao
FGTS e do Relatório de Atividades do período, serão publicados
eletronicamente pela OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, e estarão
disponíveis para consulta por qualquer cidadão.
Artigo 40º.
Para o caso de a qualquer tempo, a OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ,
optar por submeter-se a um Termo de Parceria com órgãos governamentais
fica desde logo estabelecido que deverá se submeter aos preceitos da lei
13.019/2014 ou substituta eventual.
Artigo 41º.
Em caso de liquidação judicial ou extrajudicial da OSCs BRIGADA SERRA
DO CAPARAÓ, o patrimônio líquido remanescente será integralmente
destinado a outra organização sem fins lucrativos de igual natureza, com
objetivos sociais e atividades semelhantes, que goze das mesmas
qualificações da OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, diante dos
organismos oficiais responsáveis por cada certificação.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 42º.
Quando do resgate de OBJETOS EXTRATERRESTRES (Meteoritos;
Componentes de satélites; Componentes de Aviões; Asteroides, Ovnis,
etc), e definido, se pertencente à OSCs BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ,
estes serão pesquisados, doados, trocados ou vendidos SOMENTE com
autorização da Assembléia Geral. Em caso de venda, o seu valor será
dividido em 50% com o proprietário da área, tirados os custos operacionais
e depositado em conta corrente pertencente à OSCs BRIGADA SERRA DO
CAPARAO, para posterior prestação de contas. Todos os casos, serão
acompanhados de extenso relatório realizado pelo Setor Técnico.
Artigo 43º. . .
Este estatuto entra em vigor na forma da sua aprovação pela pssembleia
Geral, devendo ser levado ao conhecimento do empenho pera sê
i OSCs
Óci dirigentes e colaboradores da .
CAPARAS dos quais se espera que observem seus preceitos e que os
façam cumprir, por todos os meios ao seu alcance.
Espera Feliz, 29 de janeiro de 2022
Renato José Igriachitti Milhiolo
ADVOGADO.
PROTOCOLO Nº 258772- Registro nº 785
Livro A18 - Folha 136/155 -Dafa 103/2022
Cotação: Emol R$ 349,00 - TFJ RS 119,99, Recgfrípo'RS 21,02 - Desp.. R$ 0,00 -
OAB =1 Valor Final R$ 490,01 - ISS: R$ 10,51 - 6; 190S204-8 (1). 6412-1 (1), 6601-9 (1),
é (22)
PDE PAÍURÍDICAS do Espora Foliz -
LTA/DFB84131
1389.6499.2856.1967
uantidade de atos praticados 2:
to(s) praticado(s) por: Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
mol: R$ 370,02 - TFJ; R$ 119,99 ás
alor Final: R$ 490,01 - ISS; R$ 10,51
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onsulte a validade deste Selo no site: htps./iselos timgjusbr — fa)pexs
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o)
OSC BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ
Lista de presença da Assembleia Geral para aprovação e
eleição da Diretoria, dos Conselho Fiscal e Consultivo e
aprovação do Estatuto, da OSC BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, realizada dia 29/01/2022, no Seminário
Sacramentino, na Av. João Sebastião de Amorim, nº 209, em
Espera Feliz = MG, às 14 horas.
Ps
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O . "
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09) Necnsda SJ du NOTICIAS
10) uia tyion, mada
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINÁS GERAIS
o . . CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 23/11/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
21/02/2024
NOME: OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO
CNPJ/CPF: 47.250.842/0001-65
LOGRADOURO: RUA CAIANA NÚMERO: 98
COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000709864578
Ata de Fundação, Criação, Eleição e Posse da Diretoria da OSCs
BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ, com endereço de sua sede na Rua
Caiana, 98 — Espera Feliz - MG, CEP 36 830 000, realizada no dia 29 de
janeiro de 2022, às 14 horas no Seminário Sacramentino, situado na Av.
João Sebastião de Amorim, 209 em Espera Feliz, MG. Compareceram ao
ato, os Brigadistas e interessados (lista de presença em anexo), que
foram direcionados pela Comissão de Implantação, através de seu
coordenador Dr. Renato José Ignachitti Milhiolo, que dissertou sobre a
importância da Fundação da nossa OSCs, BRIGADA SERRA DO
CAPARAÓ, para a nossa Sociedade: que tem lei específica a de nº
13.019/2014; e que foi prontamente aceita pelos presentes que
aprovaram por unanimidade. Este colocou aos presentes a seguinte
chapa: Presidente —- Renato José Ignachitti Milhiolo (Ident. Nº 2043419
IFP/RJ - CPF 266335237/34); Vice-Presidente —- Ruan Veloso da Silva
(Ident. Nº MG19925202 e CPF 134741536-09); 1º Secretário — Willian
Hipólito da Silva — (Ident. Nº 3643680 ES e CPF Nº 087653646-19); 2º
Secretário — Leandro Moreira (Ident. Nº MG 19.143.053 e CPF Nº
110097766-06); 1º Tesoureiro — Ana Beatriz Paraiso Carvalho — (Ident. Nº
MG21227869 e CPF Nº 123649186-69); 2º Tesoureiro — Leonel Pereira
Nunes (Ident. Nº 9015076 SSPMG e CPF Nº 964397346-87) e para
comporem os Conselhos; FISCAL: Empresário Sr. Sebastião Roberto
Barbosa (CPF Nº 234892866-34); Advogado Dr. Antônio Marcos Souza
de Farias (CPF Nº 022484187-44); Pastor Hélio Augusto de Souza (CPF
Nº 035495587-08) e CONSULTIVO: Roberto de Souza dos Santos (CPF
Nº 076375707-11 ; Jornalista Marcos de Almeida Meneses (CPF Nº
051423258-77); Engenheiro Brayan da Silva lIgnachiti (CPF Nº
119504736-35);. Colocada a Chapa completa em votação, esta foi
aprovada por unanimidade. Eleita e empossada a chapa acima, com
todos os presentes, imediatamente iniciaram a leitura e aprovação do seu
Estatuto Social, que também foi por unanimidade. Nada mais havendo a
tratar, deu-se por encerrada a presente reunião.
Em listémuriho da verdade CALMA LULAS
Espera Feb -MG, 18/03/2022 (
SELODE CONSULTA FCMBSBMO
COMIGO DE SEGURANCA 4526 (203 3142 079
(Quantidade de atos prabcados *
ao(s) praticado(s) por
ROGERIANA RICARDO DE O NEVES - ESTREVENTE NDA
Emo! D$706- TJ PE 214 - Valor Ene R$ 32º -1SG R$DM ETIQUETA
Consulte a validado dente elo no site.https.//solou.tjng Jusbr AsPog7oss
JUDICTAE!
CA DO TE
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 47.250.842/0001-65
Certidão nº: 66577008/2023
Expedição: 23/11/2023, às 14:05:34
Validade: 21/05/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 47.250.842/0001-65, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Númgeo De NSERIGO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | "nooao
47.250 8420018 “ CADASTRAL 18/03/2022
NOME EMPRESARIAL
OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
--GRADOURO
R CAIANA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGZANUTH.COM.BR (32) 3746-1883
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
nuas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
meo na
errando sertrita
COMPLEMENTO
|
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/11/2023 às 09:31:24 (data e hora de Brasília). Página: 111
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
47.250.842/0001-65
NOME EMPRESARIAL:
OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
RENATO JOSE IGNACHITTI MILHIOLO
“alificação:
. Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar 0 e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 23/11/2023 às 09:31 (data e hora de Brasília).
1º Secretário : Willian Hipólito da Silva
a
2º Secretário : Leandro Moreira
esoureiro : Leonel Pereira Nunes
PROTOCOLO Nº 29874 - Registrgnº 785 - Av 2
Dafa 18/93/2022
Vaos Pal R$ 20003 2198 RG “Cod A. 20 (BON, fTULOS E DPOSUHENTOS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS FELIZ - MG
uma ES SET
fame Og? E PESSOAS JURÍDICAS ne ESPERA FE
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - G ta EDOR) a RAL DE JUSTIÇA al: Marcus V. Rar: anda Vontame
CARTÓRIO DE REG DE TÍTULOS E DEAL JÚRIDICAS do Espora Foliz - Oficial: Ma ú 001 S9
O DI Gts FB84159 jm G0.068.135/0 já
cóDieo: De SEGUR ça; 10.9221.7725 ro ELO 32) 3746 - 1926
uantidade de atos praticados: 7 E) TEL.: (8
to(s) praticado(s) por: Marcus Vinicius Miranda Fontaine - Oficial
'mol.: R$ 218,46 - TFJ: R$ 72,47
falor Final; R$ 290,93 - ISS: R$ 6,19
onsulte a validado deste Selo no site: hitps://selos mg jus.br
O]
212
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF
Inscrição: 47.250.842/0001-65
Razão Social: OSCS BRIGADA SERRA DO CAPARAO
Endereço: RUA CAIANA 98 / CENTRO / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de
11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se
em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:19/11/2023 a 18/12/2023
Certificação Número: 2023111902163103899825
Informação obtida em 23/11/2023 14:06:40
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação
de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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OSC - BRIGADA SERRA DO CAPARAÓ
CNPJ — 47.250.842/0001-65
SETOR TÉCNICO
Do Presidente da OSC — Brigada Serra do Caparaó.
Ao Presidente da Câmara de Vereadores.
Assunto ( Utilidade Pública ).
Senhor Presidente.
Considerando que nossa Instituição OSC - Brigada Serra do Caparaó, fundada
oficialmente em 22/09/2022, completou mais de 1 (um) ano de existência,
estamos solicitando a V.Excia., que nos conceda, através da Câmara de
Vereadores, o Título de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
Em anexo, histórico de nossa Osc; seu Estatuto; Regimento Interno; CNPJ;
Ata de Posse e demais documentos, em anexo.
Com nossos agradecimentos,
Cordiais saudações,
Espera Feliz, 21 de novembro de 2023.
a Er fo DO
É M
enato José Ignachitti Milhiolo
PRESIDENTE
Sede Rua Matheus Ignachitti, 38 — Centro — CEP 36830000 — Espera Feliz - MG
E-mail — renatomilhioloGDgmail.com — Cel: 32 — 998014455