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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar 011/2013 e dá outras providências.
native_id4984

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição transformada em lei — —
2024-03-05 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2024-03-05 Proposição aprovada em turno único U —
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-03-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2024-03-05 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência U —
2024-03-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U —
2024-03-05 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-03-05 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-06 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-01-31 À Secretaria Legislativa para Análise D —

Documents (1)

texto original #

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E” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Fa Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) -3746-1306
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OL /2023, DE 30 DE
- JANEIRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL)
ESPERA FELIZ - MG Altera a Lei Municipal
Complementar 011/2013 e dá outras
ENTRADA providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei: À
Art. 1º — A carga horária do Fisioterapeuta NASF nível XII, normatizada
pela Lei Complementar 11/2013, passa a ser de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2º — O Art. 54 da Lei Conplêmeniat 11/2013 passa a ter a seguinte -
redação:
Art. 54— O servidor designado em Portaria, nos termos do inc. | do art. 155 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, para exercer a função de
agente de contratação, fiscal de contratos, gestor de contratos ou para compor
comissão de contratação e comissão preparatória de processos licitatórios, poderão
receber gratificação mensal, pelo tempo que durar sua designação.
$1º- Para o agente de contratação e para o presidente da comissão de contratação
a gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento
básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI.
8 2º - Para o membro da comissão de contratação e para o membro da comissão
preparatória de processos licitatórios, o valor da gratificação corresponderá a 25% .
(vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo
de Oficial Administrativo, nível XI.
$3º- Para o fiscal de contratos e para o gestor de contratos o valor da gratificação
corresponderá a 25% (vinte e cinco pof cento) do valor do vencimento básico do cargo
de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP; 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306,
84º - Para o membro da comissão preparatória de processos licitatórios, o valor da
gratificação corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico
do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI.
$5º- O membro suplente somente terá direito à gratificação quando a substituição de
membro efetivo ocorrer por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
$6º- A gratificação a que se refere o caput do artigo não se incorpora aos vencimentos
do servidor, cessando o seu pagamento apartir da publicação da norma revogatória.
Art. 3º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada,
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares
011/2013 e 012/2013, com as.alterações resultantes desta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esperá Feliz, Estado de has Gerais, aos 30 de
janeiro de 2024.
A SILVA
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 '
]
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa. Diretora, Nobres
Vereadores, Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes
desta Casa de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos
aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam meus cordiais
cumprimentos.
Insta ressaltar que, dentro de uma política financeira responsável,
observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem aumento
de gastos com pessoal, mas atento para a importância de proporcionar a melhoria das
condições oferecidas aos agentes públicos municipais, responsáveis pela boa
qualidade dos serviços prestados à população, apresentamos esta normativa que visa
adequar nossa legislação de acordo com a nova lei de licitações e contratos, Lei
Federal 14.133/202. 2
: O artigo primeiro da normativa aqui apresentada promoverá
adequação nos moldes da Lei Federal nº 8.856/1994 que fixa a jornada de trabalho
dos profissionais de fisioterapia em 30 horas, no máximo.
Portanto, diante do exposto, convicto de que os ilustres membros
dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura,
considerando a importância da matéria, considerando que temos um concurso público
em andamento e a carga horária dos fisioterapeutas necessita de adequações, solicito
a tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e |
janeiro de 2024.
Municipal
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
io nº: 18/2024
Assunto: - Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito -
Data: 30/01/2024
Senhor Presidente,
Vimos | encaminhar Projeto de Lei Complementar,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar- Altéva a Lei Municipal
Complementar 011/2013 e dá outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto. de lei Complementar em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos.
pref E Municipal
Ao Exmº Sr. (A va
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
ESPERA FELIZ - MG >

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